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pessoa idosa
À unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), definiu que o procedimento de controle administrativo de autoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para estabelecer que a idade seja o primeiro critério de desempate para promoção por antiguidade, dando prioridade aos promotores que possuírem idade mais elevada, ou, em pedido alternativo, pelo menos, o segundo critério de desempate seja decidido pelo próprio MP-BA.
O MP-BA solicitou uma revisão geral da sua lista de antiguidade, com a consequente mudança da Lei Orgânica da entidade, para dar prioridade à “condição de pessoa idosa”, ou seja, aquele com mais de 60 anos de idade nas promoções por antiguidade.
O plenário do CNMP seguiu entendimento da relatora da ação, conselheira Ivana Lúcia Franco Cei, de que não cabe ao Conselho Nacional fazer qualquer ingerência sobre o assunto, visto que a matéria refere-se exclusivamente à organização interna do Ministério Público da Bahia no âmbito de sua autonomia funcional e administrativa, cabendo a este órgão decidir sobre os critério de promoção em seu Regimento Interno.
Além disso, os conselheiros compreenderam não haver conflito entre a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar nº 11/96), pois, a priori, não se verifica qualquer colidência em seus regramentos, visto que no primeiro normativo há previsões de critérios gerais para a remoção e promoção; e no segundo dispositivos em nível de complementaridade, portanto a alteração dos critérios seria através de alteração desta última.
“Não se vislumbram sequer indícios de ilegalidade ou de inobservância das normas aplicáveis à espécie por parte do Ministério Público do Estado da Bahia, não sendo autorizada, portanto, a intervenção deste Conselho Nacional, sob pena de violação ao essencial e consagrado princípio da autonomia administrativa”, opinou a relatora.
A Lei Orgânica do MP-BA prevê que em caso de empate na promoção por antiguidade, terá preferência sucessivamente: o mais antigo na carreira do Ministério Público; o mais antigo na entrância anterior; o de maior tempo de serviço público; o que tiver maior número de filhos; e, por fim, o mais idoso.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tânia Scofield
"Na verdade, o que a gente encontra hoje na rua de Salvador é uma faixa de veículo assim, bem acima do necessário. Esse acima do necessário permite inclusive que um carro ultrapasse, porque às vezes tem 3 metros e meio, 3 metros, às vezes 4 metros".
Disse a presidente da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), Tânia Scofield, durante entrevista nesta terça-feira (8) ao programa Bahia Notícias no Ar, ao comentar a preocupação de parte dos motoristas com a redução do espaço para os carros nas obras de requalificação da Avenida Lafayette Coutinho, popularmente como Avenida Contorno é uma "percepção um pouco equivocada".