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A Associação Comercial da Bahia (ACB), por meio de sua Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, disponibiliza na Bahia serviços de conciliação, mediação e arbitragem para que micro e pequenas empresas resolvam conflitos empresariais de forma extrajudicial, com menor custo em comparação aos processos judiciais.
A atuação da Câmara abrange demandas comuns da rotina de micro e pequenas empresas, como divergências contratuais, questões comerciais, conflitos societários e relação com fornecedores e clientes.
Mesmo com as soluções ofertadas, a Câmara segue pouco conhecida por micro e pequenos empreendedores baianos, parcela que, segundo o presidente do Conselho Consultivo da Câmara, Gustavo Mazzei, não possuí uma estrutura jurídica robusta para lidar com processos judiciais longos.
O início do processo se dá com o agendamento de uma reunião, que pode ser realizada na sede da Câmara ou na própria empresa interessada. O procedimento segue os ritos de conciliação ou mediação, nos quais profissionais auxiliam as partes a construírem um acordo mútuo para preservar a relação comercial, ou de arbitragem, caso não haja consenso inicial.
Na modalidade de arbitragem, os envolvidos têm a liberdade de escolher especialistas técnicos para julgar o caso e ditar as regras do processo, que pode ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida. Todo o trâmite é conduzido sob sigilo e resulta em uma sentença com validade jurídica definitiva e sem direito a recurso, garantindo celeridade e segurança às partes.
Interessados devem buscar o atendimento inicial por meio do site www.acbahia.com.br, ou via e-mail no endereço [email protected]. O número de telefone 71 9916-7520 também é um contato possível.
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídos do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (31) para resolver a inadimplência e optar novamente pelo regime tributário simplificado.
O Simples Nacional é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, oferecendo unificação de tributos federais, estaduais e municipais, além de procedimentos simplificados.
De acordo com a Receita Federal, a opção de retorno ao regime está disponível para contribuintes excluídos em 2024, incluindo aqueles que não regularizaram débitos relacionados aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2023.
No último ano, 1.876.334 contribuintes receberam o termo, mas regularizaram suas pendências no prazo estabelecido e, por isso, continuarão automaticamente no regime, sem necessidade de renovar a adesão. Por outro lado, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não resolveram sua situação começaram a ser excluídos do Simples Nacional desde 1º de janeiro.
Para aqueles que desejam reingressar no regime, a Receita Federal oferece alternativas de regularização, como parcelamento de dívidas e transação tributária.
Ainda segundo a Receita, a exclusão do Simples Nacional não implica o encerramento das atividades do CNPJ. Assim, o negócio poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com os benefícios do regime tributário simplificado.
Os contribuintes podem verificar a situação de sua inscrição na aba “Consulta Optantes” no portal do Simples Nacional. "Entretanto, é imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tânia Scofield
"Na verdade, o que a gente encontra hoje na rua de Salvador é uma faixa de veículo assim, bem acima do necessário. Esse acima do necessário permite inclusive que um carro ultrapasse, porque às vezes tem 3 metros e meio, 3 metros, às vezes 4 metros".
Disse a presidente da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), Tânia Scofield, durante entrevista nesta terça-feira (8) ao programa Bahia Notícias no Ar, ao comentar a preocupação de parte dos motoristas com a redução do espaço para os carros nas obras de requalificação da Avenida Lafayette Coutinho, popularmente como Avenida Contorno é uma "percepção um pouco equivocada".