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pec do calote dos precatorios
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, conhecida como "PEC do Calote dos Precatórios". O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, confirmou a medida minutos após a aprovação da proposta em segundo turno pelo Senado, nesta terça-feira (2).
Conforme comunicado da entidade, a medida será ajuizada na próxima terça-feira (9), no mesmo dia em que a nova lei, que impõe limites ao pagamento de precatórios pelos municípios, será promulgada. Para a OAB, a PEC viola a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário.
“A OAB vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”, afirmou Simonetti.
A OAB argumenta que a medida fragiliza a efetividade das decisões judiciais, transformando um direito reconhecido pela Justiça em um mero crédito simbólico. A Ordem aponta que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo STF e viola cláusulas pétreas da Constituição, como a coisa julgada, a separação de poderes, o direito de propriedade e a isonomia entre credores.
Para reforçar sua posição, a OAB se baseia em uma nota técnica enviada ao Congresso e em um parecer de juristas, além do apoio de membros do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses especialistas alertam que a PEC representa uma “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral. Na ação, a OAB também incluirá um pedido de medida cautelar para a suspensão imediata da eficácia da norma.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.