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passivos trabalhistas
A Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil – Hospital Martagão Gesteira – firmou junto ao Centro de Conciliação de 2º Grau da Justiça do Trabalho (Cejusc-2), repactuação de acordo global para quitação de débitos trabalhistas aos seus credores. A audiência do dia 2 de março foi realizada por videoconferência e presidida pelo juiz supervisor do Cejusc-2, André Neves.
A repactuação prevê que o hospital realize aportes mensais em um fundo que terá o objetivo de quitar os passivos trabalhistas, depositando, de março a agosto de 2023, o valor de R$ 45 mil, e, a partir de setembro deste ano, R$ 50 mil. Em caso de atraso superior a 30 dias, incidirá um acréscimo de 20% sobre a parcela vencida. Caso o atraso supere 40 dias, poderá o Cejusc-2 expedir todos os atos constritivos e expropriatórios previstos em lei. Se a demora for superior a 60 dias, o acordo será desconstituído.
Conforme o acordo, a Liga Álvaro Bahia compromete-se a quitar todos os seus credores trabalhistas com ações ajuizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) obedecendo a seguinte proposta conciliatória:
- Processos cujo valor líquido não supere o montante de R$ 20 mil: não será aplicado qualquer deságio.
- Processos cujo valor líquido esteja compreendido entre R$ 20.000,01 e R$ 50 mil: será aplicado deságio de 5% sobre o débito total.
- Processos cujo valor líquido esteja compreendido entre R$ 50.000,01 e R$ 200 mil: será aplicado deságio de 10% sobre o débito total.
- Processos cujo valor líquido esteja acima de R$ 200.000,01: será aplicado deságio de 15% sobre o débito total.
Para a realização da quitação, os credores serão divididos em três grupos de acordo com os seus valores a receber. O primeiro grupo contará com credores que tenham valor líquido de até R$ 20 mil. O segundo será composto por credores com valores entre R$ 20.000,01 e R$ 100 mil. Já o terceiro grupo compreenderá credores com valores superiores a R$ 100 mil.
A repartição dos valores recebidos pelos aportes mensais se dará da seguinte forma: 30% do valor para o primeiro grupo de credores, 35% para o segundo grupo, e 35% para o terceiro grupo. O valor de R$ 10 mil dos aportes mensais será destinado ao pagamento, pela ordem cronológica de habilitação, aos processos que não aderirem ao acordo global. Os pagamentos respeitarão, até o valor de R$ 20 mil, a preferência de pagamento dos processos cujos credores sejam idosos, deficientes ou pessoas com doença grave. A ordem de pagamento respeitará a preferência da data mais antiga que determinou a habilitação do crédito na planilha, e, havendo coincidência na data, terá preferência o credor mais idoso.
Interessados em aderir ao acordo global deverão manifestar expressamente o seu interesse na adesão nos autos do processo originário. Segundo o tribunal, a realização do acordo está condicionada à aprovação pelo Órgão Especial do TRT-BA da suspensão dos atos constritivos e expropriatórios pelo prazo de 12 meses.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ronaldo Mansur
"Uma coisa é o PT, outra coisa é o governo. É um governo de direita".
Disse o candidato ao governo da Bahia Ronaldo Mansur (PSOL) ao listar uma série de insatisfações com o Executivo baiano, citando o que classificou como uma "política de segurança que não existe", além de falhas na saúde e na educação. Sobre este último ponto, criticou a postura do governo estadual diante da recusa dos professores em aderir à aprovação automática nas escolas.