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passivos trabalhistas
A Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil – Hospital Martagão Gesteira – firmou junto ao Centro de Conciliação de 2º Grau da Justiça do Trabalho (Cejusc-2), repactuação de acordo global para quitação de débitos trabalhistas aos seus credores. A audiência do dia 2 de março foi realizada por videoconferência e presidida pelo juiz supervisor do Cejusc-2, André Neves.
A repactuação prevê que o hospital realize aportes mensais em um fundo que terá o objetivo de quitar os passivos trabalhistas, depositando, de março a agosto de 2023, o valor de R$ 45 mil, e, a partir de setembro deste ano, R$ 50 mil. Em caso de atraso superior a 30 dias, incidirá um acréscimo de 20% sobre a parcela vencida. Caso o atraso supere 40 dias, poderá o Cejusc-2 expedir todos os atos constritivos e expropriatórios previstos em lei. Se a demora for superior a 60 dias, o acordo será desconstituído.
Conforme o acordo, a Liga Álvaro Bahia compromete-se a quitar todos os seus credores trabalhistas com ações ajuizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) obedecendo a seguinte proposta conciliatória:
- Processos cujo valor líquido não supere o montante de R$ 20 mil: não será aplicado qualquer deságio.
- Processos cujo valor líquido esteja compreendido entre R$ 20.000,01 e R$ 50 mil: será aplicado deságio de 5% sobre o débito total.
- Processos cujo valor líquido esteja compreendido entre R$ 50.000,01 e R$ 200 mil: será aplicado deságio de 10% sobre o débito total.
- Processos cujo valor líquido esteja acima de R$ 200.000,01: será aplicado deságio de 15% sobre o débito total.
Para a realização da quitação, os credores serão divididos em três grupos de acordo com os seus valores a receber. O primeiro grupo contará com credores que tenham valor líquido de até R$ 20 mil. O segundo será composto por credores com valores entre R$ 20.000,01 e R$ 100 mil. Já o terceiro grupo compreenderá credores com valores superiores a R$ 100 mil.
A repartição dos valores recebidos pelos aportes mensais se dará da seguinte forma: 30% do valor para o primeiro grupo de credores, 35% para o segundo grupo, e 35% para o terceiro grupo. O valor de R$ 10 mil dos aportes mensais será destinado ao pagamento, pela ordem cronológica de habilitação, aos processos que não aderirem ao acordo global. Os pagamentos respeitarão, até o valor de R$ 20 mil, a preferência de pagamento dos processos cujos credores sejam idosos, deficientes ou pessoas com doença grave. A ordem de pagamento respeitará a preferência da data mais antiga que determinou a habilitação do crédito na planilha, e, havendo coincidência na data, terá preferência o credor mais idoso.
Interessados em aderir ao acordo global deverão manifestar expressamente o seu interesse na adesão nos autos do processo originário. Segundo o tribunal, a realização do acordo está condicionada à aprovação pelo Órgão Especial do TRT-BA da suspensão dos atos constritivos e expropriatórios pelo prazo de 12 meses.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Rui Oliveira
"Falta de respeito, deboche e avacalhamento".
Disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), Rui Oliveira ao rebater provocações realizadas pelo vereador Claudio Tinoco (União) antes da votação do novo Plano de Carreira do Magistério Municipal nesta quarta-feira (1º). Em conversa com a imprensa, o sindicalista afirmou que as falas de edil foram uma “falta de respeito” e que não mereciam uma “devolutiva”.