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A prefeitura de Salvador publicou um decreto, nesta segunda-feira (8), que estabelece a anistia integral de débitos de outorga de duas concessionárias de transporte público na capital baiana. A nova medida altera e acrescenta dispositivos a outro decreto, de novembro de 2023, que regulamenta a concessão de subsídio orçamentário ao serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus convencional e complementar em Salvador.
O decreto anistia os débitos de titularidade do município, assim como seus respectivos encargos moratórios, que incluem correção monetária, multa e juros. Essa medida se refere às dívidas decorrentes da outorga prevista em uma das cláusulas de concessão (n° 05/2014 e n° 06/2014), firmados com a Plataforma Transporte SPE e a Ótima Transportes de Salvador SPE, respectivamente.
De acordo com o ato do prefeito Bruno Reis, a fundamentação legal para a anistia está na lei que autoriza o Poder Executivo a desonerar tais débitos. As razões justificadas pela gestão municipal para a implementação da medida são a busca por assegurar a modicidade tarifária, a universalização do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Ainda conforme o texto, a decisão administrativa foi embasada em análises técnicas elaboradas em processos da Secretaria de Mobilidade da capital baiana.
Conforme o decreto, o montante exato dos débitos anistiados será apurado com base nos registros dos controles internos da Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal). Cabe ao órgão a responsabilidade de identificar, consolidar e efetuar a baixa de todos os valores anistiados. Além disso, a Arsal fiscalizará o cumprimento dos procedimentos administrativos, gerenciais e contábeis adotados pelas concessionárias para a implementação da anistia.
A efetivação da anistia deverá observar a normatização de regência, incluindo a legislação federal aplicável e as regras e procedimentos contábeis pertinentes, visando à eliminação de todo o passivo relacionado às obrigações principais e acessórias de titularidade do Município.
Importante notar que a gestão manterá o aviso de sinistro referente ao inadimplemento da outorga até que sejam concluídos os procedimentos administrativos, gerenciais e contábeis da anistia e baixa dos débitos, bem como as ações movidas pelas concessionárias com o mesmo objeto.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.