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Prefeitura de Salvador concede anistia integral de dívidas de outorga a duas concessionárias de transporte público

Por Gabriel Lopes

Prefeitura de Salvador concede anistia integral de dívidas de outorga a duas concessionárias de transporte público
Foto: Divulgação / Semob

A prefeitura de Salvador publicou um decreto, nesta segunda-feira (8), que estabelece a anistia integral de débitos de outorga de duas concessionárias de transporte público na capital baiana. A nova medida altera e acrescenta dispositivos a outro decreto, de novembro de 2023, que regulamenta a concessão de subsídio orçamentário ao serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus convencional e complementar em Salvador.

 

O decreto anistia os débitos de titularidade do município, assim como seus respectivos encargos moratórios, que incluem correção monetária, multa e juros. Essa medida se refere às dívidas decorrentes da outorga prevista em uma das cláusulas de concessão (n° 05/2014 e n° 06/2014), firmados com a Plataforma Transporte SPE e a Ótima Transportes de Salvador SPE, respectivamente.

 

De acordo com o ato do prefeito Bruno Reis, a fundamentação legal para a anistia está na lei que autoriza o Poder Executivo a desonerar tais débitos. As razões justificadas pela gestão municipal para a implementação da medida são a busca por assegurar a modicidade tarifária, a universalização do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

 

Ainda conforme o texto, a decisão administrativa foi embasada em análises técnicas elaboradas em processos da Secretaria de Mobilidade da capital baiana.

 

Conforme o decreto, o montante exato dos débitos anistiados será apurado com base nos registros dos controles internos da Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal). Cabe ao órgão a responsabilidade de identificar, consolidar e efetuar a baixa de todos os valores anistiados. Além disso, a Arsal fiscalizará o cumprimento dos procedimentos administrativos, gerenciais e contábeis adotados pelas concessionárias para a implementação da anistia.

 

A efetivação da anistia deverá observar a normatização de regência, incluindo a legislação federal aplicável e as regras e procedimentos contábeis pertinentes, visando à eliminação de todo o passivo relacionado às obrigações principais e acessórias de titularidade do Município.

 

Importante notar que a gestão manterá o aviso de sinistro referente ao inadimplemento da outorga até que sejam concluídos os procedimentos administrativos, gerenciais e contábeis da anistia e baixa dos débitos, bem como as ações movidas pelas concessionárias com o mesmo objeto.