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O prazo para cadastro voluntário de órgãos públicos no Domicílio Judicial Eletrônico termina nesta quinta-feira (19). A ferramenta centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um total de 202 entidades aderiram ao sistema.
O Domicílio Judicial Eletrônico, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, é uma solução 100% digital e gratuita, que na avaliação do CNJ facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.
Iniciado em 12 de novembro, o período para registro de pessoas jurídicas de direito público incluiu entidades da administração direta e indireta, empresas públicas, União, estados, Distrito Federal e municípios, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública. Essa etapa finaliza o ciclo de adesão ao sistema, que começou em 2023 e, ao longo de 2024, compreendeu também as empresas privadas.
“A maioria dos tribunais já está integrada à solução, e estamos finalizando o cadastro compulsório das empresas privadas. Em breve, as comunicações processuais serão predominantemente eletrônicas. A centralização das comunicações em uma plataforma digital representa uma revolução, e o encerramento dessa última etapa de adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico reafirma nosso compromisso com a transformação digital do sistema judiciário brasileiro”, diz Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto.
De acordo com o magistrado, com o término do prazo de cadastro para órgãos públicos, o CNJ analisará os casos pendentes, cujo cadastro será feito compulsoriamente no próximo ano.
Os símbolos religiosos deverão ser mantidos em órgãos públicos brasileiros após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria acerca do tema, nesta segunda-feira (25).
Até agora são seis votos pela rejeição de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pede a proibição do uso de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos espalhados pelo país. Os outros cinco ministros deverão votar nesta terça-feira (26), quando está previsto o fim do julgamento virtual.
Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado. As informações são da Agência Brasil.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin.
Em seu voto, Zanin ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional.
"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade", escreveu o ministro relator.
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