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A Justiça concedeu dois pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, e determinou o restabelecimento de sua liberdade. O influenciador está preso desde outubro de 2025, quando foi alvo da Operação Narco Bet.
A investigação da Polícia Federal apura um esquema de lavagem de dinheiro relacionado ao tráfico internacional de drogas atribuído ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A defesa sustenta que não existem elementos que comprovem a participação de Buzeira no esquema.
O advogado Eugênio Malavasi anunciou a decisão nas redes sociais. A esposa do influenciador, Hillary Yamashiro, também comemorou a concessão do habeas corpus.
CONFIRA:
??Buzeira obtém habeas corpus e deve deixar prisão após quase 10 meses
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) August 17, 2026
????Instagram @/eugenio_malavasi
Confira?? pic.twitter.com/KF82iktSIf
Segundo a PF, Buzeira teria recebido R$ 19,7 milhões de Rodrigo Morgado, apontado como líder da organização investigada e suspeito de enviar três toneladas de cocaína para a Europa. Preso por atuar como "contator" do PCC, ele também foi liberado nesta quinta-feira. Os valores teriam sido transferidos para uma conta da empresa Buzeira Digital.
Durante a operação, agentes encontraram armas, munições, carregadores, radiocomunicadores e equipamentos táticos na residência do influenciador, em um condomínio de alto padrão em Igaratá, no interior paulista. A PF também apreendeu duas pedras brutas que, segundo a investigação, poderiam estar relacionadas à compra de esmeraldas avaliadas em R$ 1,7 bilhão.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário à libertação do influenciador digital Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, investigado por lavagem de dinheiro ligada ao tráfico internacional de drogas. O documento foi apresentado nesta segunda-feira (27) no processo de habeas corpus movido pela defesa do influencer. Segundo o MPF, a soltura do investigado poderia "obstruir as investigações".
O procurador regional da República Silvio Pereira Amorim assinou o parecer, que foi anexado aos autos do habeas corpus nº 5027335-10.2025.4.03.0000, em tramitação na 3ª Região da Justiça Federal. A juíza federal convocada Raecler Baldresca é a relatora do caso.
Buzeira foi preso durante a "Operação Narco Bet", realizada pela Polícia Federal em 14 de outubro de 2025. Esta ação policial deriva da Operação Narco Vela, iniciada em fevereiro de 2023, quando autoridades americanas interceptaram 3.082 quilos de cocaína em um veleiro brasileiro chamado Lobo IV em águas internacionais.
As investigações apontam que R$ 19,7 milhões foram transferidos por Rodrigo de Paula Morgado, suposto articulador financeiro do esquema, diretamente para a empresa Buzeira Digital. Para o MPF, essas transações representam "fortes indícios de lavagem de dinheiro".
O parecer destaca uma anomalia nas relações financeiras entre as partes, já que o contador Rodrigo, que deveria receber pagamentos por serviços prestados, fazia grandes transferências para seu suposto cliente. O documento também menciona um colar de R$ 2 milhões que o influenciador teria dado ao jogador Neymar, fato que a Polícia Federal considera relevante para o contexto investigativo.
O advogado Jonas Souza dos Reis Câmara, que representa Buzeira, argumenta que a decisão de prisão carece de fundamentação individualizada. A defesa alega ainda que não há contemporaneidade nos fatos, pois a prisão foi decretada em setembro de 2025, mais de dois anos após a apreensão inicial das drogas.
Os advogados também ressaltam que o influenciador é réu primário, possui residência fixa e profissão lícita, além de ser pai de uma criança de 4 anos e ter esposa grávida, o que tornaria a prisão uma violação aos princípios constitucionais da dignidade humana e proteção familiar.
O procurador Silvio Amorim argumenta que a prisão preventiva é necessária para preservar a ordem pública e impedir interferências na investigação, considerando o "elevado poderio econômico e operacional da organização criminosa". O MPF descartou a possibilidade de medidas alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
"O paciente apresenta-se publicamente como influenciador digital e ostenta patrimônio de luxo incompatível com sua atividade lícita declarada, o que sugere a utilização de recursos de origem ilícita", afirmou o procurador em seu parecer.
Sobre a situação familiar mencionada pela defesa, o MPF indicou falta de documentação comprobatória, declarando que "essa alegação demanda dilação probatória, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus".
A Justiça Federal da 3ª Região agora analisará o mérito do caso para decidir se mantém ou revoga a prisão preventiva do influenciador, que foi decretada pela 6ª Vara Federal Criminal de Santos/SP.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Gabriel Galípolo
"Esse é um tipo de comportamento que não é desejável, que deve ser coibido e inibido pelos reguladores e pela gente, por isso que a gente vem trabalhando muito com o FGC, numa sucessão de medidas".
Disse o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo ao criticar a pressão de instituições não bancárias para usar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) na captação de varejo.