Artigos
Bahia, líder de empresas inovadoras no Nordeste
Multimídia
Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP
Entrevistas
Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"
operacao liga da justica
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino nesta terça-feira (16), suspendeu a ordem de reintegração de posse que determinava a desocupação de uma área de aproximadamente 3.121 hectares em Trancoso, no município de Porto Seguro, no Sul da Bahia, onde vive uma comunidade indígena Pataxó.
A decisão, tomada no âmbito de uma Reclamação Constitucional, também determinou a suspensão imediata de qualquer ato expropriatório, como o leilão do imóvel marcado para 28 de agosto de 2025, e decretou a indisponibilidade dos registros imobiliários envolvidos, impedindo a venda ou transferência da terra.
O caso judicial teve início após uma comunidade indígena alegar uma ocupação tradicional de um território desde 1951. Além disso, eles sustentam que a empresa Itaquena S.A. – Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários, que detém o registro formal da área, com matrícula no Cartório de Imóveis de Porto Seguro, advém de um registro indevido.
A reintegração de posse havia sido concedida pela Justiça Federal de Eunápolis, com base no título de propriedade da empresa e na conclusão de que a ocupação indígena era recente, precária e incompatível com o status de unidade de conservação ambiental da região, o Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades (Revis).
Segundo o documento, o ministro Flávio Dino identificou indícios de nulidade no título de propriedade da empresa. A área, denominada "Conjunto Rio dos Frades", foi alienada pelo Estado da Bahia à empresa em 1979, por meio de um procedimento administrativo de alienação excepcional de terras.
O problema, conforme destacado na decisão, é que o imóvel possui 3.121 hectares, o que, à época da transação, exigia autorização prévia do Senado Federal, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição de 1967. Não há, nos autos, qualquer comprovação de que essa autorização tenha sido obtida.
Além da possível inconstitucionalidade do título, o ministro citou, em decisão, investigações recentes veiculadas na mídia nacional sobre um suposto esquema de corrupção e grilagem de terras no sul da Bahia, envolvendo magistrados estaduais, afastados cautelarmente pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para investigação da possível prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, grilagem de terra, fraude processual e agiotagem em Porto Seguro e Eunápolis. Esse contexto, na avaliação de Dino, reforça a necessidade de cautela e de uma apuração rigorosa da legitimidade dominial.
Vale ressaltar que a decisão do STF não entrou no mérito da discussão sobre a tradicionalidade da ocupação indígena, pois essa questão ainda será analisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde tramitam agravos de instrumento contra a decisão de primeiro grau. Ao invés disso, a fundamentação fala acerca da defesa do patrimônio público e na estrita observância dos requisitos legais para a alienação de terras públicas. O ministro determinou que o juízo de origem apure a legalidade do título da Itaquena, com a juntada de toda a documentação comprobatória, incluindo a eventual autorização do Senado.
Enquanto isso, a área permanecerá sob custódia judicial, sem que novas ocupações irregulares sejam permitidas. Foram intimados o Ministério Público Federal, a FUNAI, o ICMBio, o Estado da Bahia e a própria Itaquena S.A., que terá prazo para se manifestar. A decisão liminar ainda será submetida a referendo da Primeira Turma do STF, mas produz efeitos imediatos.
RELEMBRE
Três juízes foram afastados cautelarmente pelo Pleno do Tribunal, para investigação da possível prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, grilagem de terra, fraude processual e agiotagem.
Um relatório da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do TJ-BA levantou indícios da atuação do juiz Fernando Machado Paropat Souza, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos, em favor de um empresário da região.
OPERAÇÃO LIGA DA JUSTIÇA
A operação investiga a possível associação entre os juízes com um promotor, advogados, empresários e um secretário de obras do município em um esquema de grilagem de terras que permitiu aos magistrados se tornarem donos de um patrimônio imobiliário milionário.
Em sessão do Pleno, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta quarta-feira (21) foi julgado procedente, por maioria, o processo administrativo disciplinar contra o juiz Fernando Machado Paropat Souza, acusado de assinar decisões judiciais sem a devida leitura e análise dos autos. Por decisão da maioria dos desembargadores, foi aplicada a pena de censura ao magistrado, conforme voto da relatora, desembargadora Maria de Lourdes Medauar.
O caso envolve decisões com alto impacto financeiro, inclusive no montante de R$ 124 milhões, e ocorre paralelamente às investigações da operação "Liga da Justiça", que apura supostos esquemas de corrupção, tráfico de influência e agiotagem envolvendo membros do Judiciário baiano.
A penalidade foi aplicada em razão da atuação de Paropat enquanto prestava auxílio remoto à Vara Cível da comarca de Barreiras, no oeste baiano. Durante esse período, o juiz assinou três decisões que, segundo ele, foram elaboradas por estagiários sem realizar qualquer conferência prévia.
A defesa argumentou que os documentos foram subscritos eletronicamente, sem que houvesse contato direto com os estagiários ou com os demais servidores da unidade. Além disso, foi alegado pela defesa que o magistrado atuava sob forte pressão institucional, acumulando cobranças tanto na unidade de Barreiras quanto na titularidade que exercia em Porto Seguro, e que sua conduta não se deu com dolo, mas por descuido, frente a um cenário de sobrecarga e ausência de organização administrativa.
O desembargador Roberto Maynard Frank defendeu a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com base em indícios de um padrão reiterado de irregularidades. De acordo com o Corregedor, além da assinatura irresponsável de decisões, há a possibilidade de manipulação do sistema eletrônico de distribuição processual. Segundo os autos, houve tentativas sucessivas de protocolar sem petição inicial, com o intuito de garantir que fossem encaminhadas à vara onde o juiz atuava.
O mecanismo, segundo os autos, consistia em registrar várias ações no sistema eletrônico PJe sem a petição inicial, o que levava as ações a serem sorteadas aleatoriamente entre as varas cíveis. Nos casos em que os processos caíam na Segunda ou Terceira Vara Cível, o advogado não dava andamento. Apenas quando o processo era direcionado para a Primeira Vara Cível, que no caso em tela, estava sob jurisdição compartilhada entre o juiz Paropat e a magistrada Marlise Freire Alvarenga, que também é alvo de sindicância, a petição inicial era finalmente anexada e o processo seguia adiante.
Esse padrão foi identificado em mais de um caso, incluindo o processo em que tramitação resultou em decisões assinadas eletronicamente por Paropat sem leitura prévia. O valor envolvido em um dos processos ultrapassa os R$ 124 milhões, conforme registrado em votos divergentes no julgamento disciplinar.
Além disso, em uma das decisões assinadas pelo magistrado, foi determinado o cancelamento de garantias contratuais fiduciárias, a suspensão da exigibilidade de crédito e a extinção de processos executivos, sem qualquer exame de mérito ou conferência das minutas redigidas por terceiros.
Outro ponto trazido nos autos foi a inexistência de vínculo entre os processos e o foro da Bahia. Os litígios envolviam imóveis situados em outros estados da federação, como o Paraná, além de cláusulas contratuais que fixavam foro em São Paulo. Mesmo assim, os processos foram ajuizados e tiveram decisões proferidas na comarca de Barreiras.
Em seu voto, a relatora destacou que não foram encontradas provas de vantagem ilícita ou de má-fé nas decisões sob análise.
A decisão de aplicar a pena de censura foi tomada por maioria dos votos no pleno do TJ-BA, em um julgamento marcado por divergências, mas que concluiu pelo reconhecimento da negligência funcional do juiz, sem, contudo, comprovação de intenção dolosa nas ações analisadas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o pedido de providências apresentado pelas Associações dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Paraíso e Baiana de Empreendedorismo Cultural contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que denunciava supostas fraudes imobiliárias envolvendo a apropriação indevida de terras públicas no município de Porto Seguro, na Bahia. As entidades pleiteavam o bloqueio e cancelamento de matrículas de imóveis que, segundo elas, teriam sido irregularmente registradas a partir de grilagem e sobreposição de áreas públicas.
As associações apontaram irregularidades nas matrículas 11.976, 12.735 e 13.512, que derivariam da matrícula 4.172. Segundo a petição, houve desconexão geográfica entre os registros e ausência de cadeia dominial legítima, fatos que justificariam o cancelamento administrativo dos registros. Pediram ainda informações sobre o trâmite das ações e providências tomadas pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e pelo cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro.
Segundo a publicação, o CNJ entendeu que a matéria é inadequada para análise administrativa, uma vez que já está judicializada. A decisão destacou que a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia vem atuando de forma efetiva diante das irregularidades constatadas. Entre as medidas tomadas estão a realização de correição extraordinária no cartório de Porto Seguro, o afastamento do delegatário Vivaldo Affonso do Rego, acusado de irregularidades como desmembramentos ilegais de áreas, manipulação de registros e cobranças indevidas, e a nomeação de interventor para saneamento do acervo registral.
O CNJ também ressaltou que as alegações sobre o envolvimento do juiz Fernando Machado Paropat Souza e do ex-delegatário Vivaldo Affonso do Rego em crimes de corrupção, fraude processual e grilagem estão sendo apuradas em processos administrativos e judiciais no âmbito estadual. De acordo com a decisão, não há omissão da corregedoria estadual que justifique intervenção extraordinária do CNJ.
Dessa forma, o pedido das associações foi arquivado.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra três juízes de direito sob acusação de violação ética, corrupção, improbidade administrativa e até agiotagem. A decisão, publicada nesta segunda-feira (14) no Diário da Justiça Eletrônico, assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e prevê o afastamento imediato dos magistrados durante as investigações.
Os juízes Fernando Machado Paropat, Rogério Barbosa de Sousa e Silva e André Marcelo Strogenski estão sendo investigados por supostamente descumprirem normas do Código de Ética da Magistratura e da Lei Orgânica da Magistratura. Além disso, há indícios de que eles possam ter cometido crimes como falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e até agiotagem (empréstimos com juros abusivos).
ACUSAÇÕES
O caso surgiu a partir de uma sindicância interna concluída em 19 de março de 2025, na sessão do Pleno, que apontou irregularidades graves no comportamento dos magistrados.
- Fernando Machado Paropat, é o magistrado mais citado no processo, com suspeitas de concussão (extorsão usando o cargo público), advocacia administrativa (usar influência para benefício próprio), improbidade administrativa e crime de usura (agiotagem). Também há menção a violações no Código de Processo Civil (CPC), sugerindo possíveis irregularidades em decisões judiciais.
- Rogério Barbosa de Sousa e Silva está sendo acusado de envolvimento em suspeitas de improbidade administrativa e agiotagem.
- André Marcelo Strogenski, está sendo investigado por falhas éticas graves e improbidade administrativa, com indícios de desvio de conduta no exercício da função.
Os magistrados se tornaram alvos de uma sindicância da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-BA após a deflagração da Operação Liga da Justiça, em agosto de 2024, em Porto Seguro, no sul do estado.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai julgar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Fernando Machado Paropat Souza, magistrado investigado na Operação Liga da Justiça. Em publicação feita nesta segunda-feira (10), o TJ-BA marcou a sessão de julgamento para o dia 19 de março de 2025, no Tribunal Pleno. A relatoria é da desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar.
RELEMBRE O CASO
Três juízes foram afastados cautelarmente pelo Pleno do Tribunal , para investigação da possível prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, grilagem de terra, fraude processual e agiotagem.
Um relatório da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do TJ-BA levanta indícios da atuação do juiz Fernando Machado Paropat Souza, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos, em favor do empresário.
OPERAÇÃO LIGA DA JUSTIÇA
A operação investiga a possível associação entre os juízes com um promotor, advogados, empresários e um secretário de obras do município em um esquema de grilagem de terras que permitiu aos magistrados se tornarem donos de um patrimônio imobiliário milionário.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tiago Correia
"Na verdade o medo deles é que Neto seja o candidato. Ele é o mais competitivo e que lidera as pesquisas. Na eleição passada eles fizeram o mesmo".
Disse o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Tiago Correia (PSDB) ao comentar os rumores de que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), poderia desistir de disputar o governo da Bahia em 2026.