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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), através da 1ª Turma, manteve a decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego doméstico entre uma mulher e um casal de Salvador, com quem ela viveu desde os seis anos de idade.
A corte entendeu que a relação não configurava "adoção" ou "filha de criação", mas sim trabalho doméstico infantil e adolescente. O casal foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, valor reduzido de R$ 100 mil fixado em primeira instância. Cabe recurso.
De acordo com o processo, em 2000, uma menina de seis anos, natural do interior de Lamarão, região do sisal, foi levada para Salvador para morar com o casal. Inicialmente, ela iria auxiliar o patrão, que havia sofrido um acidente, mas passou a viver de forma definitiva no local. Em 2003, o casal obteve sua guarda judicial.
A mulher relatou que, a partir de então, passou a realizar tarefas domésticas, sendo orientada por outras empregadas. Sua rotina incluía acordar às 4h para preparar o café da manhã da família. Ela estudava em turnos variados, e o período na escola era seu único momento de descanso entre os afazeres, que se estendiam até a noite. Aos 15 anos, com o nascimento do neto dos patrões, foi obrigada a interromper os estudos para cuidar da criança. Só concluiu o ensino médio aos 24 anos, por meio de supletivo. Em 2020, ao questionar sua situação, foi expulsa de casa.
Em defesa, os patrões afirmaram que a tratavam "como uma filha". Disseram que a mãe biológica a entregou à família, que a recebeu com "apenas a roupa do corpo e uma sandália nos pés". Alegaram que a jovem não precisava acordar cedo, frequentava a escola, brincava e fez um curso técnico de enfermagem pago por eles. Atribuíram uma mudança em seu comportamento ao início de um namoro em 2018.
A juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, considerou o testemunho de terceiros, que comprovaram que a mulher nunca foi integrada à família como filha ou irmã. Uma testemunha disse que a mulher passou a ser vista como um peso pela família "pela sua presença sem a realização das atividades domésticas". O "irmão" de criação, segundo a magistrada, "tomou as rédeas" e decidiu expulsá-la, sem se preocupar com seu destino. Outra testemunha, amiga da dona da casa há mais de 15 anos, sequer lembrava o nome da jovem.
A juíza fez um paralelo com um relato da pesquisadora Grada Kilomba, que aos 12 anos foi convidada para acompanhar uma família em férias, mas, na prática, para prestar serviços domésticos. Para a magistrada, a menina negra deixou de ser vista como criança e passou a ser tratada como "corpo disponível para o trabalho".
Em primeira instância, foi determinado o reconhecimento do vínculo de emprego, com anotação na Carteira de Trabalho, pagamento de salários devidos e indenização por danos morais de R$ 100 mil.
Ao analisar o recurso dos patrões, a relatora do caso no TRT-BA, juíza convocada Dilza Crispina, destacou que a prática de "adoção" de meninas do interior por famílias urbanas, sob promessa de educação, é comum no Brasil. "Essas crianças acabam submetidas a precárias relações de trabalho doméstico infantil que perpassam aspectos relacionados à herança colonialista/escravista", afirmou.
A relatora manteve o reconhecimento do vínculo empregatício, reforçando que a mulher nunca foi integrada à família. No entanto, considerou que o valor inicial da indenização ultrapassava a capacidade econômica dos patrões e o reduziu para R$ 50 mil. A decisão foi unânime quanto ao vínculo de emprego e por maioria quanto ao valor da indenização.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nota técnica em apoio à ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório.
Relatada pelo conselheiro Alexandre Teixeira, a nota técnica foi julgada na 8ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, encerrada no dia 19 de dezembro. A demanda surgiu após a 2ª edição da Reunião do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário (ciclo 2023-2025), realizada em fevereiro. No evento, foram sugeridas propostas direcionadas à promoção do trabalho decente e enfrentamento ao trabalho análogo ao escravo.
A nota técnica aprovada pelo Plenário do CNJ foi elaborada no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoa (Fontet), coordenado pelo conselheiro Alexandre Teixeira.
Dados da OIT, apontam que, até o ano de 2021, 27,6 milhões de pessoas foram submetidas a trabalho forçado. O Protocolo Facultativo de 2014 atualizou a Convenção 29 da OIT, a primeira sobre esse tema, que definiu o trabalho forçado, ao levar em conta as mudanças ocorridas no contexto do trabalho forçado ao longo desses mais de 90 anos.
De acordo com o relator da matéria, as muitas exceções da Convenção 29 da OIT, aliada à necessidade de regulamentação da matéria pelos Estados, acabaram restringindo significativamente o campo da atuação do texto original.
“Diante da questão, a OIT, ao invés de elaborar uma nova convenção, optou pelo método de protocolo facultativo. Essa técnica permite que o tratado receba o menor número de reservas possíveis, mas não é prevista na Convenção de Viena sobre o Direito de Tratados”, explicou.
A Convenção nº 29 foi inserida pelo ordenamento jurídico brasileiro a partir de decretos legislativos publicados na década de 50. Além de definir o conceito de trabalho escravo, a norma da OIT prevê algumas exceções, como o serviço obrigatório militar, a prestação de deveres cívicos, o trabalho realizado para lidar com uma situação de emergência e o trabalho prisional realizado em certas condições.
O trabalho forçado é diferente de uma mera irregularidade trabalhista. Vários indicadores podem ser usados para determinar quando uma situação equivale a trabalho forçado, entre outros, como restrições à liberdade de circulação, retenção de salários ou de documentos de identidade, violência física ou sexual, ameaças e intimidações, dívidas fraudulentas que os trabalhadores e trabalhadoras não conseguem pagar.
Enviado pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério do Trabalho, à Presidência da República, o texto do Protocolo Facultativo foi encaminhado ao Congresso Nacional em maio de 2023. O documento após tramitar em três comissões foi convertido em projeto de decreto legislativo e aguarda votação pelo Plenário do Congresso Nacional.
EIXOS
Com cinco eixos de atuação do Estado, o protocolo estabelece critérios para prevenção de trabalho escravo e proteção das vítimas. O primeiro trata da Política e Plano Nacionais de supressão efetiva e sustentada do trabalho forçado, em coordenação com empregadores e empregados. Nesse item, o documento busca a eficácia das medidas ao definir que a política e o plano nacionais contenham mecanismos jurídicos e sanções contra os autores do trabalho obrigatório.
No Eixo da Prevenção, o protocolo assegura que a proteção se fará mediante oferta de educação e informação aos empregados em situação de vulnerabilidade, aos empregadores em geral. A recuperação e reabilitação do trabalhador resgatado também está presente neste eixo. Outro ponto destacado, inserido no Eixo da Persecução, é a criminalização da conduta de cooptar e utilizar de mão-de-obra forçada, que é colocada como obrigação do Estado.
Já o Eixo da Participação prevê consulta às organizações de empregadores e trabalhadores, e grupos de interessados, na construção da política e do plano de ação nacionais que objetivem suprimir, de forma efetiva e sustentada, o trabalho forçado ou compulsório.
A chef de cozinha e apresentadora do Masterchef Brasil, Paola Carosella, que desembarcou em Salvador no início desta semana e visitou uma escolha infantil no Calabar (clique aqui e saiba mais), participou do lançamento do projeto “Jovens e Empregabilidade – Cozinha & Voz”, nesta sexta-feira (25), na Fundação José Silveira (FJS). A iniciativa, que é coordenada pela própria Paola, tem como objetivo promover a inclusão social de pessoas em vulnerabilidade social através da inserção no mercado de trabalho, na cozinha. O projeto é realizado em parceria entre a chef, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e a FJS, e contará também com a participação da poetisa e atriz Elisa Lucinda. Em edições anteriores, em São Paulo, o “Cozinha & Voz” atuou na inserção de transexuais no mercado de trabalho, como assistentes de cozinha.
A chef de cozinha e apresentadora de TV Paola Carosella desembarcou em Salvador para conhecer o local que irá receber oficinas do Cozinha&Voz, projeto de inclusão social em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e da Fundação José Silveira. A unidade de ensino baiana que receberá o projeto é o Centro Municipal de Educação Infantil Calabar. “Salvador. O que eu senti vendo eles ? Emoção, arrepios, esperança, dor e muita fé neles construindo o futuro do Brasil”, escreveu Paola nas redes sociais, após a visita ao local. Além da escola pública, a chef argentina aproveitou a passagem na capital baiana para degustar a gastronomia local e ainda fez um passeio pela feira de São Joaquim. Em outras duas edições, o projeto "Cozinha e Voz", encampado por Paola, formou transexuais como assistentes de cozinha, com o objetivo de promover inserção desta produção no mercado de trabalho.

Paola aproveitou para comer em um restaurante local, acompanhada da nutricionista Neide Rigo e Vovô do Ilê | Foto: Reprodução / Instagram
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ronaldo Caiado
"É algo a ser resolvido nos próximos dias".
Disse o governador de Goiás, Ronaldo Caiado ao afirmar nesta terça-feira que já comunicou sua saída do União Brasil e que está em negociação com outras siglas para viabilizar sua candidatura à Presidência da República nas eleições de outubro.