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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anivsa) determinou a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de alguns lotes de fórmulas infantis das marcas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino, da empresa Nestlé Brasil Ltda., CNPJ: 60.409.075/0001-52.
Na medida publicada nesta quarta-feira (7), a entidade explicou que a motivação da norma se deu por conta do risco de contaminação por cereulide, uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus. Segundo a Anvisa, o consumo de alimento contaminado por essa toxina pode ocasionar vômito persistente, diarreia ou letargia, que é a sonolência excessiva, lentidão de movimentos e raciocínio, e incapacidade de reagir e expressar emoções.
A fabricante iniciou o recolhimento voluntário no país e em outros locais do mundo. A toxina foi encontrada em uma fábrica na Holanda. Conforme a agência, foi identificado que a toxina estava presente em um ingrediente proveniente de um fornecedor global de óleos terceirizados. A medida tem caráter preventivo. Os produtos e os lotes que devem ser recolhidos podem ser consultados no site da Anvisa.
É necessário verificar o número do lote impresso no rótulo das fórmulas infantis. Caso o produto seja de um dos lotes recolhidos, não deve ser utilizado ou oferecido para consumo. Os outros lotes desses produtos não foram afetados.
Duas das principais marcas de alimento para bebês e crianças da Nestlé no Brasil, Ninho e Mucilon, promovidas como saudáveis e essenciais para o desenvolvimento das crianças em países de baixa e média renda, como o Brasil, contém altos níveis de açúcar adicionado. A informação é das ONGs internacionais Public Eye e Ibfan.
O levantamento abrange os produtos Nido e Cerelac, conhecidos no Brasil como Ninho e Mucilon. Segundo as ONGs, o Brasil é o segundo maior mercado destes alimentos no mundo, com vendas nas faixas dos US$ 150 milhões em 2022. O relatório afirma que no país, três quartos dos cereais infantis da Cerelac têm adição de açúcar, sendo uma média de três gramas por porção.
O relatório afirma que, enquanto em países europeus, os alimentos são comercializados sem adição de açúcar, em alguns países africanos, todos estes alimentos o possuem em alguma quantidade. "Na Suíça, a Nestlé promove os seus cereais 'sabor biscoito' para bebês de seis meses com as palavras 'sem adição de açúcar'; enquanto no Senegal ou na África do Sul, cereais Cerelac do mesmo sabor contém 6 gramas de açúcar adicionado por porção", diz o relatório.
Em resposta a questionamentos do Correio Braziliense, a Nestlé afirma: “Aplicamos os mesmos princípios de nutrição, saúde e bem-estar em todos os lugares onde operamos. As categorias de alimentos infantis são altamente regulamentadas. Nosso portfólio segue tais regulamentações locais (Anvisa) e/ou padrões internacionais (OMS), incluindo requisitos de rotulagem e limites de carboidratos - que incluem açúcares. Além disso, declaramos os açúcares totais e adicionados dos nossos produtos".
Ainda de acordo com a multinacional, durante a última década, a empresa conseguiu diminuir em 11% a quantidade total de açúcares adicionados no portfólio de cereais infantis em todo o mundo. “Variações nas receitas entre países dependem de vários fatores, incluindo regulamentos e disponibilidade de ingredientes, por exemplo, e não comprometem a qualidade e a segurança dos nossos produtos.”
A Nestlé foi acionada, nesta segunda-feira (16), pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por conta de semelhanças “ilícitas” nas embalagens de produtos lácteos da empresa que estão levando consumidores a comprarem equivocadamente itens que não desejavam.
De acordo com o Ministério Público estadual, "por falta de evidentes diferenciações das embalagens que evitem confusão dos consumidores", há irregularidades com os produtos ‘Leite Ninho’ e ‘Composto Lácteo Ninho Forti+’, ‘Neslac’ e ‘Nan’ e ‘Nestonutri’ e ‘Nestogeno’.
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Joseane Suzart que destacou que entre os produtos há fórmulas infantis, o que agrava o problema das semelhanças irregulares das embalagens.
“Lactentes, recém-nascidos de zero a 12 meses, não podem ser expostos a alimentos como compostos lácteos, diante de sua fisiologia frágil e não desenvolvida. Espera-se uma maior atenção e cuidado por parte da empresa, sobretudo quantos aos produtos destinados ao público infantil em tenra idade”, afirmou.
Ainda de acordo com o órgão, Suzart ressaltou que a semelhança das embalagens se agrava quando constatado que “as pequenas letras na lateral das latas dos produtos não são adequadas para o discernimento do consumidor, ainda que seja possível sua leitura”. Segundo a ação, por motivos parecidos, a Nestlé já foi multada pelo Procon de São Paulo em mais de R$ 4 milhões.
Na ação, o MP solicita à Justiça que, em decisão liminar, determine à empresa uma série de medidas, entre elas a de reestruturar as embalagens dos produtos citados ou quaisquer outros a serem inseridos no mercado, com gravuras, cores e demais atributos, que componham o design gráfico, distintos dos produtos similares, para evitar confusão e falsas expectativas nos consumidores quanto aos produtos.
Além disso, a Nestlé deve registrar no rótulo dos produtos identificados como compostos lácteos, de maneira clara, precisa, objetiva e em letras de tamanho destacado, que não se trata de leite integral em pó, bem como do ‘Nan’ e ‘Nestogeno’; esclarecer de forma precisa e objetiva as diferenças entre os componentes dos produtos.
Três homens foram presos acusados de saquear uma carga de um caminhão acidentado em um trecho da BR-116 de Manoel Vitorino, no Sudoeste baiano. A ação ocorreu na tarde desta segunda-feira (3). Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma denúncia apontava que um grupo saqueava uma carga de produtos da Nestlé de um caminhão acidentado, na altura do km 715 da rodovia.
Com a informação, os agentes se deslocaram para o local e conseguiram interceptar três pessoas. Elas foram apontadas como autores do arrombamento do compartimento de cargas do veículo e, de em seguida, levar os produtos. O trio teria coagido o motorista de uma caminhonete e usaria o carro para levar as mercadorias retiradas do caminhão.
Aos policiais, o motorista relatou que um dos saqueadores estava munido de uma barra de ferro e faziam ameaças. Ao final, os três homens foram presos e encaminhados para uma delegacia local. Eles vão responder pelos crimes de roubo e associação criminosa.
Ainda conforme a PRF, pela lei, toda carga é considerada como patrimônio, mesmo que perdida após acidentes. A apropriação é crime previsto no Código Penal, e quem compra produtos saqueados também comete crime.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"A PEC da redução da jornada de trabalho 6x1 é uma destas agendas. A tramitação via Proposta de Emenda Constitucional é, ao mesmo tempo, o respeito das prerrogativas da deputada Erika Hilton e do deputado Reginaldo Lopes, que apresentaram seus projetos, e a oportunidade de promover um debate amplo. O equilíbrio e a responsabilidade são essenciais numa matéria de tamanho impacto".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao comentar sobre a colocação na pauta sobre o fim da escala 6x1 e indicar anteriormente que seria “vender um sonho que não se sustenta”.