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negativacao indevida
Em decisão proferida pela 10ª Vara Especial do Juizado do Consumidor de Salvador, a juíza Fabiana Cerqueira Ataide manteve a negativação de uma mulher nos órgãos de proteção ao crédito, rejeitando seu pedido de exclusão do registro e indenização por danos morais. O caso fala sobre uma disputa sobre a existência de um débito relacionado a um contrato de crédito pessoal.
A autora da ação alegou ter sido surpreendida com a informação de que seu nome havia sido inscrito em sistemas de restrição ao crédito por uma dívida que desconhecia. Na defesa, argumentou que nunca contraiu o empréstimo em questão e pediu a retirada do registro, além de uma indenização pelos supostos danos morais sofridos. A empresa ré, no entanto, apresentou documentos que comprovariam a contratação do serviço financeiro e o não pagamento, sustentando que a negativação foi feita com base em um débito legítimo.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, nos Juizados Especiais, cabe à parte autora o ônus de provar os fatos que fundamentam seu direito. No entanto, a mulher apenas negou a existência da dívida e sem provas que desconstruíssem os documentos apresentados pela ré. A juíza também observou que não havia qualquer indício de fraude, como boletim de ocorrência ou denúncia formal contra terceiros.
A juíza citou um precedente da Terceira Turma Recursal da Bahia, que já havia decidido em caso semelhante que a mera alegação de desconhecimento do débito, sem elementos probatórios adicionais, não é suficiente para anular uma negativação de crédito. "Não se pode cogitar de utilização de dados por terceiros fraudadores quando inexistem provas nesse sentido", afirmou a decisão.
Diante da falta de comprovação de irregularidade, a juíza julgou improcedentes todos os pedidos da autora.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.