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mutirao processual penal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria nº 278/2024, que estabelece as diretrizes para a realização do Mutirão Processual Penal de 2024 nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país. O mutirão será realizado de 1º a 30 de novembro.
Criados em 2008 na gestão do ministro Gilmar Mendes, os mutirões carcerários, como eram chamados, foram uma política pioneira nascida no âmbito do CNJ com foco no sistema prisional. Desde então, as análises de mais de 400 mil processos levaram a 80 mil benefícios concedidos, como progressão de pena, liberdade provisória e direito a trabalho externo.
Agora com o nome de Mutirão Processual Penal, a estratégia foi retomada com uma nova metodologia, adaptada à execução penal digital com uso de ferramentas tecnológicas – como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) –, que permitem uma ação mais otimizada, abrangente e geograficamente extensa. Os casos passaram a ser selecionados previamente pelo CNJ para análise dos tribunais, dispensando o deslocamento de magistrados e servidores. Essa atualização de metodologia se deu no âmbito do Programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas (Pnud) e diversos parceiros institucionais, visando promover transformações nos sistemas penal e socioeducativo.
“A política exitosa dos mutirões e o aprimoramento de seus procedimentos refletem essa nova perspectiva do suporte tecnológico à gestão processual, com um protagonismo ainda maior dos Tribunais. O CNJ propõe, de forma dialogada e a partir de uma série de reuniões realizadas com atores do sistema de Justiça, temas que merecem atenção, mas a execução é feita localmente com todo o apoio do Conselho”, afirma o juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi.
Na edição de 2023, realizada entre junho e julho, a primeira com a nova metodologia, 80 mil processos foram revisados e 21 mil pessoas tiveram alteração no regime de pena. Analisaram, entre outros temas, a situação de grávidas e gestantes privadas de liberdade; pessoas presas por tráfico privilegiado; e prisões preventivas com mais de uma expedição. Saiba mais no Relatório do Mutirão Processual Penal de 2023.
Nesta segunda edição, o mutirão analisará, com a nova metodologia, quatro grandes temas:
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casos listados no Decreto nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa;
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prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial nº 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha;
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revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano;
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revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional. A maior parte dos casos será pré-identificada pelo CNJ por meio do SEEU, mas algumas hipóteses precisarão de busca ativa por parte dos TJs e TRFs.
Em relação aos processos relacionados ao porte de maconha, embora o Acórdão do RE 635.659 ainda não esteja publicado, a decisão de incluí-los no mutirão parte do ofício enviado ao CNJ a partir do julgamento do mérito, que determina, entre outras coisas, a realização pelo Conselho de “mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões decretadas em desacordo com os parâmetros fixados no voto do Relator”. Portanto, foi escolhido o tema da falta grave por posse de maconha para iniciar os mutirões determinados pelo STF por ser o caso que embasou a decisão no RE 635.659/SP.
A portaria do mutirão designa um juiz ou uma juíza para atuar como representante do CNJ nas Comissões de Acompanhamento junto a cada tribunal.
“O Mutirão Processual Penal é, também, parte da resposta ao reconhecimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 346, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) das prisões brasileiras. Para isso, o CNJ e a União criaram um plano de enfrentamento que tem como uma das metas a calendarização e a realização semestral dos mutirões”, explica Lanfredi, referindo-se ao Plano Pena Justa, em fase de homologação pelo STF.
“O Mutirão 2024 também servirá como auxílio e estímulo para sanear a base de dados das nossas ferramentas eletrônicas, além de ensejar o correto preenchimento dos dados de sistemas como BNMP e SEEU”, acrescenta o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF João Felipe Menezes Lopes.
O Mutirão Processual Penal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 30 dias de atuação, libertou 21 mil pessoas presas irregularmente em todo o Brasil. A ação teve o apoio dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) e dois seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) e movimentou 100.396 processos nesse período.
Os números foram apresentados pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, durante apresentação do relatório parcial nesta terça-feira (26), na 2ª sessão extraordinária, sua última à frente do órgão.
“Em uma primeira análise, podemos verificar que há bastante resistência da magistratura na aplicação das teses consolidadas pelo STF e que são de cumprimento obrigatório. Em 38,3% desses processos houve, sim, alteração fática ou jurídica para as pessoas privadas de liberdade, graças à revisão empreendida. Mais de 21 mil pessoas estavam presas indevidamente em estabelecimentos penais”, afirmou Rosa Weber, destacando não ter havido qualquer “benesse” para esses cidadãos e cidadãs.
“Pelo contrário. A elas, juízes e juízas fizeram chegar a Constituição Federal, os tratados internacionais e a Lei de Execução Penal a partir de entendimentos firmados e assegurados em decisões do Supremo Tribunal Federal na matéria. Os expressivos números alcançados em apenas 30 dias de mutirão são testemunhos da imprescindibilidade da vigência dessa política judiciaria, de modo a torná-la permanente”, defendeu a ministra. “De fato, o mutirão é algo que se impõe”, completou.
O mutirão aconteceu entre 24 de julho e 25 de agosto. Após a análise dos autos, chegou-se à conclusão de que cabia revisão processual em 70.452 casos. Desses, 27.010 pessoas privadas de liberdade tiveram sua situação de aprisionamento modificada. O mutirão identificou ainda prisão indevida em 21.866 casos – com predominância de pessoas autodeclaradas pardas. Os Mutirões Carcerários ocorreram no país de 2008 a 2014, quando foram suspensos.
Segundo os tribunais, havia 22.276 pessoas cumprindo pena em regime fechado, apesar de terem sido sentenciadas em regimes menos gravosos. Desses, 48% foram mantidos nesses estabelecimentos, enquanto para 23% houve progressão para o semiaberto e para 13% para o aberto.
Foram revisados processos de prisões preventivas com duração maior do que um ano; gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; e pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado.
A ação contemplou a revisão de processos relativos tanto à execução penal quanto à fase de conhecimento, extraídos via Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
PRISÕES CAUTELARES
Dos casos revisados, 49% correspondem a prisões cautelares com duração superior a um ano – quantitativo que, somado aos casos que envolviam gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, representam quase 60% dos processos que foram objeto de revisão durante o mutirão.
Conforme o Relatório de Informações Penais (Relipen), relativo ao primeiro semestre de 2023, em 30 de junho, havia 180.205 pessoas presas provisoriamente em celas físicas no Brasil, o que corresponde a cerca de 28% da população prisional. De acordo com o CNJ, esses números evidenciam o impacto da utilização indiscriminada da prisão provisória nos índices de superlotação carcerária.
Da análise dos dados fornecidos pelos tribunais, verificou-se que foram reanalisadas 34.775 decisões de prisões cautelares vigentes há mais de um ano, sendo que ao menos 31.308 se referem a pessoas do gênero masculino e 2.303, do gênero feminino. Do total de casos reavaliados, 75% tiveram a prisão cautelar mantida. Esta foi a hipótese elencada pela Portaria CNJ n. 170/2023 com o maior número de situações analisadas pelos juízes e juízas, mas com o menor número de alterações processuais no que concerne à liberdade das pessoas.
De uma maneira global, nota-se que a revisão da prisão preventiva com alteração da situação prisional ensejou majoritariamente a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da monitoração eletrônica (9%), seguida da concessão de prisão domiciliar sem monitoração eletrônica (7%), concessão de liberdade provisória sem medidas cautelares (7%), concessão de liberdade provisória com monitoração eletrônica (1%) e concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica (1%).
GESTANTES E LACTANTES
Feita seleção e análise individualizada pelas varas, os dados fornecidos pelos tribunais apontaram a existência de 6.304 processos que envolviam gestantes, lactantes, além de mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional.
Como resultado da ação do mutirão, a prisão preventiva foi revista em 51% dos casos, alcançando 3.212 mulheres e mantida a 3.092 mulheres. Em relação ao total de processos analisados, a revisão da prisão preventiva resultou, na maioria dos casos, na concessão de prisão domiciliar sem monitoração eletrônica (29%).
TRÁFICO PRIVILEGIADO
Foram reavaliados 7.088 casos de pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado – quando a pessoa é primária, tem bons antecedentes; não se dedica às atividades criminosas; nem integra organização criminosa.
Esse foi o crime que, proporcionalmente, mais envolve mulheres (12%). Desse total, houve a manutenção da prisão em estabelecimento de regime fechado em 29% dos casos, o que equivale, em números absolutos, a 2.028 indivíduos.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa Weber, que está em Salvador, nesta quarta-feira (26), participa do lançamento do novo Mutirão Processual Penal, programa nacional que revisa mais de 100 mil processos entre julho e agosto de 2023.
“Com o mutirão, sinalizamos a necessidade de toda a magistratura brasileira colocar-se diante e atuando a partir de situações que impactam e a própria segurança da sociedade”, declarou Rosa durante evento em que foi recebida pelo Presidente do TJBA, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, no Fórum Ruy Barbosa.
Weber iniciou o projeto, que terá duração de um mês, em Cuiabá (MT), na manhã da segunda (24) e se encerrará no dia 25 de agosto. O Mutirão, coordenado pelo CNJ, envolverá todos os tribunais de Justiça do País para realizar a revisão da situação de detentos em mais de 100 mil processos criminais.
“Temos que trabalhar para estabelecer o correto e adequado funcionamento dos estabelecimentos penais”, declarou a líder do STF durante evento na capital baiana.
Nesta quarta, a Ministra visitou o Conjunto Penal Masculino de Salvador, um Quilombo, em Lauro de Freitas e a instituição Mansão do Caminho.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.