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O deputado federal Mário Negromonte Jr. (PP) voltou a defender a indicação de sua esposa para uma vaga no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Camila Vasquez é apontada como principal nome para assumir o posto.
Em entrevista ao Bahia Notícias no Ar, na Antena 1 Salvador, nesta segunda-feira (12), o parlamentar voltou a fazer coro para que ela seja a escolhida pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).
"É constitucional que cada Tribunal de Contas deva ter uma vaga para os auditores, que foi a passada que indicou, e para o Ministério Público. Então essa vai ser a primeira vaga a ser ocupada por membros do Ministério Público. Então minha esposa, Camila Vasquez Negromonte, passou no concurso e foi a primeira procuradora geral do TCM, é a mais antiga, mais idade, e é reconhecida como profissional de notório saber jurídico e muito competente", disse.
"Tenho certeza que se por ventura o governador vier a indicá-la, porque é uma indicação do governador, e passar para a assembleia e ser votada, eu tenho certeza que ela vai honrar a indicação do governador e os votos dos deputados estaduais. Mas não cabe a mim falar porque é uma atribuição exclusiva do governador Jerônimo", completou.
A vaga a ser ocupada por ela pode ser, justamente, a deixada pelo conselheiro Mário Negromonte, pai de Mário Jr, que está prestes a completar 75 anos, no próximo dia 6 de julho.
A chegada de Negromonte para a vaga de conselheiro, sucedendo Paulo Maracajá, em 2014, já seria destinada ao Ministério Público de Contas. O espaço delimitado para um procurador concursado do TCM ficou impossibilitado por, naquele momento, os procuradores não terem atingindo 35 anos, idade mínima para a indicação. Então, a vaga foi transferida para Negromonte. Com isso, agora existe um “acordo” para a indicação de procurador concursado da Casa assumir.
A disputa pela vaga, em tese, também precisaria respeitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2010, durante a gestão de Jaques Wagner (PT) no governo da Bahia. No acordo, assinado pelo então procurador-geral de Justiça, Wellington César Lima e Silva, e pelo presidente do TCM, Francisco de Sousa Andrade Neto, ficou estabelecido que, quando surgisse uma vacância na Corte destinada ao Ministério Público junto ao Tribunal, a indicação deveria recair sobre um membro da carreira.
Dos quatro possíveis indicados, atualmente, três deles devem estar em uma lista para avaliação e nomeação do governador Jerônimo Rodrigues (PT), que decide sobre o indicado. Entre os nomes estão: Danilo Diamantino Gomes — atual procurador-geral do MPC, Aline Rego Rio Branco — procuradora-chefe, Guilherme Costa Macedo, além de Camila.
O ex-vereador de Buritirama, município da região do Vale do São Francisco, João Luiz Ramos de Oliveira, foi notificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), nesta quinta-feira (07), a devolver mais de R$100 mil ao erário municipal, em razão de uma denúncia de irregularidades na aquisição de peças automotivas, materiais de limpeza e combustível e, ainda, na contratação de serviço de internet, no exercício de 2017 e 2018.
Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa contra o parlamentar que ocupou o cargo de presidente da Câmara de Vereadores. O edil foi multado em R$10 mil pela irregularidade.
De acordo com a denúncia apresentada por vereadores do município, o presidente da Câmara teria adquirido peças automotivas para dois veículos sem condições de uso e, também, para um outro veículo que havia sido furtado. Ao total, o gasto seria de R$39.961,83.
Além disso, o vereador teria realizado uma compra desproporcional de combustível, considerando o estado dos automóveis (R$95.334,76) e contratado serviços de internet em valor irrazoável (R$3 mil mensais), vez que a empresa presta serviços semelhantes aos residentes do município pelo valor de R$100,00. Os parlamentares denunciaram, ainda, a aquisição de materiais de limpeza em valores considerados irrazoáveis, somando o montante de R$26.151,15.
Perante as provas apresentadas, foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$101.249,40, com recursos pessoais, sendo o valor de R$30.537,55 relativo a ausência de demonstração de despesas na aquisição de peças automotivas; R$34.121,85 referente a aquisição de materiais de limpeza sem lastro contratual; e R$36.600,00 devido ao sobrepreço na contratação de serviços de internet.
O conselheiro Fernando Vita deu um parecer positivo, em seu voto, pela irregularidade na aquisição de peças automotivas, diante da inexistência de processo administrativo e licitatório, e das evidências constatadas pela equipe técnica, face ao estado de deterioração e conservação dos bens que se encontravam parados. E o mesmo foi definido pelo Ministério Público de Contas (MPC) que, por meio do procurador Danilo Diamantino, votou pela procedência parcial da denúncia. Cabe recurso da decisão.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou, nesta quarta-feira (27), uma denúncia contra o prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior, em razão do pagamento indevido de vantagens a servidor do município, no exercício de 2021. Os danos causados pela ação resultaram no montante de R$21.834,02 ao erário municipal.
A denúncia acatada foi apresentada pelo cidadão Adalberto Andrade de Oliveira, que analisou as folhas de pagamento dos meses de janeiro a junho de 2021 da Prefeitura de Santaluz, e observou que um dos servidores recebeu acréscimo remuneratório de R$2.240,00, valor que não foi concedido aos demais odontólogos, que também trabalharam 40 horas semanais. De acordo com a denúncia, o acréscimo faria parte de um acordo de pensão alimentícia celebrado entre o prefeito Arismário e a irmã do servidor beneficiado, com o qual teve uma filha.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que essas vantagens são relativas a horas extras e a adicional de insalubridade referentes aos períodos em que o servidor permaneceu à disposição do Hospital Municipal Petronilho Evangelista dos Santos.
Relator do processo, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna considerou o pagamento de horas extras como irregular, vez que o gestor não apresentou a legislação municipal que regulamenta o pagamento das horas extras e do adicional de insalubridade. Além disso, ressaltou que a quitação de horas extras e de adicional de insalubridade necessita do controle de jornada do servidor e do laudo pericial atestando a existência e o grau das condições consideradas insalubres, documentos estes que também não foram apresentados pelo gestor.
No entanto, não há como comprovar que as vantagens pagas sem amparo legal e sem a efetiva ocorrência dos respectivos fatos geradores, tinham por finalidade honrar pensão alimentícia devida pelo prefeito em favor da filha que tem com a irmã do servidor beneficiado.
O Ministério Público de Contas (MPC) concluiu que o prefeito conseguiu comprovar a regularidade dos valores pagos ao servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho, motivo pelo qual opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres públicos dos pagamentos efetuados em favor do servidor sem respaldo legal. Sendo assim, o gestor deverá restituir o valor aos cofres municipais, com recursos pessoais, e interromper os pagamentos relativos às parcelas remuneratórias sem previsão legal ou sem fato gerador que as justifiquem.
Cabe recurso da decisão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.