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A Prefeitura de Salvador sancionou uma lei (9.969/2026) que define multa para quem agredir motoboys, entregadores ou motociclistas profissionais durante o exercício da atividade na cidade. A medida foi assinada pelo prefeito Bruno Reis (União) e já está em vigor.
Segundo a legislação, agressões físicas, verbais ou morais, além de ameaças contra esses trabalhadores, agora são passíveis de penalidade administrativa. O valor da multa é de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 2 mil em caso de reincidência. A punição será aplicada independentemente de outras responsabilizações nas esferas civil ou criminal.
O texto também determina que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados a ações de segurança e valorização dos motociclistas profissionais na capital baiana. A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade de um órgão municipal, a ser definido por regulamentação do Executivo em até 90 dias.
No caso da comprovação das infrações, poderão ser utilizados registros como imagens, vídeos, testemunhos ou boletins de ocorrência. A lei assegura ainda o direito à ampla defesa e ao contraditório aos acusados.
A norma considera como motoboy ou motociclista profissional qualquer pessoa que utilize motocicleta para entrega de produtos, transporte de documentos ou prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício.
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