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motoboys salvador
A Prefeitura de Salvador sancionou uma lei (9.969/2026) que define multa para quem agredir motoboys, entregadores ou motociclistas profissionais durante o exercício da atividade na cidade. A medida foi assinada pelo prefeito Bruno Reis (União) e já está em vigor.
Segundo a legislação, agressões físicas, verbais ou morais, além de ameaças contra esses trabalhadores, agora são passíveis de penalidade administrativa. O valor da multa é de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 2 mil em caso de reincidência. A punição será aplicada independentemente de outras responsabilizações nas esferas civil ou criminal.
O texto também determina que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados a ações de segurança e valorização dos motociclistas profissionais na capital baiana. A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade de um órgão municipal, a ser definido por regulamentação do Executivo em até 90 dias.
No caso da comprovação das infrações, poderão ser utilizados registros como imagens, vídeos, testemunhos ou boletins de ocorrência. A lei assegura ainda o direito à ampla defesa e ao contraditório aos acusados.
A norma considera como motoboy ou motociclista profissional qualquer pessoa que utilize motocicleta para entrega de produtos, transporte de documentos ou prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Vão vender o Brasil".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao criticar o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), pré-candidato à Presidência, ao comentar as disputas em torno dos minerais críticos e das terras raras brasileiras.