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morte de detento
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso que questionava a responsabilidade do Estado da Bahia pelo suicídio de um detento em um estabelecimento prisional. O caso, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, envolvia uma ação de indenização por danos morais e materiais movida pela mãe do preso, que alegava omissão do Estado na prevenção da morte do filho.
O recurso foi interposto questionando a garantia de integridade física e moral dos presos e da responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes. Porém, o STF manteve o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negando o provimento, destacando que não havia provas de que o preso apresentava sinais de desequilíbrio psicológico ou de que o Estado poderia ter agido para evitar o ocorrido.
O ministro Barroso ressaltou que a análise do caso exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário, conforme estabelece a Súmula 279 do STF. A Corte também destacou que eventuais violações alegadas eram de natureza reflexa, ou seja, não atingiam diretamente a Constituição, o que inviabilizava o recurso.
Um homem assumiu a autoria da morte do detento encontrado ocorrida no Conjunto Penal de Feira de Santana. A informação foi confirmada pelo diretor da unidade prisional, José Freitas Júnior, ao Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias. O homicídio ocorreu no último sábado (5) no Pavilhão 2, durante uma saída para o banho de sol.
A vítima foi identificada como Raimundo de Jesus Santos. Em depoimento em que confessou o crime, o acusado, que não teve o nome divulgado, disse que tinha uma rixa com a vítima a partir de uma suposta tentativa de homicídio contra a irmã dele. O acusado contou ainda que os dois brigaram antes de a vítima vir a óbito.
O diretor do Conjunto Penal informou ainda que um procedimento administrativo disciplinar vai apurar se outros detentos participaram do homicídio.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.