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Sem punição, o crime continua: o Senado precisa aprovar o PL 4.560/2025 agora

Por Ana Elisa Almeida

Sem punição, o crime continua: o Senado precisa aprovar o PL 4.560/2025 agora
Foto: Divulgação

Há momentos em que a lei revela o grau de respeito de um país pela vida. No caso da Medicina Veterinária, o Brasil insiste em fechar os olhos. Não faltam manchetes, flagrantes, animais mortos, famílias enganadas, operações policiais, clínicas clandestinas funcionando em garagens e pessoas se apresentando como profissionais de saúde sem jamais terem passado por formação ou registro. O Brasil conhece o problema. Falta reconhecer o tamanho da resposta. Falta responsabilidade penal à altura do dano causado.

 

Enquanto isso, falsos profissionais seguem atuando como se fossem parte legítima da saúde. Realizam cirurgias, prescrevem drogas controladas, aplicam anestésicos, manipulam antibióticos em produção animal e atendem animais em locais insalubres. Quando algo dá errado, recebem o equivalente jurídico a uma advertência moral.

 

É por isso que o Senado precisa aprovar o PL 4.560/2025. E é por isso que a sanção presidencial não pode esperar.

 

Não se trata de proteção corporativa. Sou médica-veterinária, professora há mais de três décadas, e afirmo sem hesitação: criminalizar o exercício ilegal da Medicina Veterinária é proteger vidas — humanas e animais.

 

Não é retórica. Em saúde pública, cada intervenção malconduzida pode disparar uma cadeia infecciosa. Em produção animal, manejo farmacológico irresponsável abre espaço para resistência antimicrobiana. Em pets, um pós-operatório sem técnica pode terminar em morte.

 

E quando um falso profissional abre caminho para transmissão de doenças, o Estado precisa mobilizar vigilância sanitária, rastrear focos, testar animais, acompanhar possíveis contatos humanos e conter riscos epidemiológicos. É gasto público gerado por um crime privado.

 

O Brasil tem mais de 149 milhões de animais de companhia, um dos maiores parques de produção agropecuária do planeta e uma economia que depende de certificações sanitárias internacionais. Porém, o Código Penal trata quem atua ilegalmente como se o risco fosse equivalente ao de falsificar crachá de associação.

 

É pouco. É inaceitável. É perigoso.

 

Quando um falso médico-veterinário anestesia um animal, ele manipula substâncias sujeitas a controle rígido. Quando aplica hormônio em produção animal, ele interfere em regras de competitividade econômica e expõe o consumidor à resíduos. Quando prescreve antibiótico sem diagnóstico, ele alimenta a resistência bacteriana que ameaça a medicina humana. Quando “opera” em fundo de quintal, ele transforma dor em monumento à impunidade.

 

E quando mata, mutila ou facilita circulação de zoonoses, quem responde? Ninguém, com seriedade.

 

O PL 4.560/2025 corrige essa distorção. Ele não cria privilégio. Ele dá ao Estado um instrumento penal mínimo para impedir que amadores, oportunistas e criminosos explorem famílias, coloquem animais em sofrimento e desafiem as políticas nacionais de vigilância.

 

Hoje, há quem cobre pressa da fiscalização, pressa dos conselhos, pressa da autoridade sanitária. Mas, para onde alguém acha que essa pressão deveria correr, se a lei continua permitindo que o crime seja vantajoso?

 

Senadores, o país já entendeu. O Poder Executivo sabe o que está em jogo. A sociedade exige coerência. Saúde não admite improviso. Profissão de Estado não pode ser paródia.

 

Cada adiamento é um convite para mais vítimas e mais manchetes. Basta.

 

O Brasil precisa da aprovação imediata do PL 4.560/2025. E precisa da sanção sem hesitação. É a única forma de dizer, com autoridade e responsabilidade, que vidas importam, ciência importa e crime não será mais tolerado como se fosse descuido.

 

*Ana Elisa Almeida é presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias