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minimo existencial
O presidente Lula assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que amplia o mínimo existencial para R$ 600. O mínimo existencial trata da quantia mínima de renda necessária para o pagamento de despesas básicas, como água e luz, protegida por lei em casos de superendividamento.
A medida assinada pelo presidente será publicada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União. O valor vigente anteriormente correspondia a R$ 303. Por um decreto de 2022, o montante foi fixado em 25% do salário mínimo vigente à época.
O ajuste amplia o amparo aos cidadãos que enfrentam casos de superendividamento, ao aumentar a fatia da renda que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada pelas instituições financeiras. Ela possibilita que cerca de 15 milhões de pessoas possam repactuar dívidas, ao trazer um grau superior de proteção ao consumidor contra eventuais superendividamentos.
No twitter, Lula anunciou a iniciativa antes de embarcar para à Europa.
"Essa iniciativa faz parte de uma série de esforços do nosso governo para garantirmos crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia", disse o presidente em seu perfil na rede social.
O Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13), o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o decreto nº. 11.150/2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do "mínimo existencial" para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, de que trata o Código de Defesa do Consumidor.
O decreto estabeleceu o mínimo existencial de 25% do salário-mínimo, o que quer dizer que qualquer família, independentemente do número de pessoas e, portanto, da sua renda, seria capaz de usufruir de serviços considerados essenciais para a manutenção de uma vida digna com o equivalente a R$ 10,10 por dia, ou R$ 303 por mês, de modo que todo o rendimento excedente poderia ser apropriado por bancos e financeiras para a quitação de dívidas e juros.
De acordo com o relator, o conselheiro federal Fábio Brito Fraga (SE), da Comissão Especial do Direito do Consumidor, o decreto presidencial n. 11.150/2022 deturpou preceitos fundamentais ao tentar regular o conceito constitucional do “mínimo existencial”, incorrendo na violação de fundamentos e objetivos da República.
Em novembro do ano passado, a Comissão já havia proposto ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto. Por se tratar de uma ação de controle de constitucionalidade, a matéria passou pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, com parecer favorável. Agora, o relator considerou não ser o caso de ADI, mas de ADPF. Seu voto foi seguido por unanimidade pelo Pleno.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.