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As mesárias e os mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno das eleições municipais de 2024 em Camaçari, ocorrido em 27 de outubro, têm até 26 de novembro para justificar a ausência. O prazo está previsto no Código Eleitoral.
As justificativas devem ser apresentadas nos cartórios eleitorais, com o requerimento enviado ao juiz da zona eleitoral da mesária ou do mesário faltoso, incluindo a documentação comprobatória. O requerimento, assinado, deve conter nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, zona, seção, endereço, telefone e os motivos da ausência, além de documentos comprobatórios e cópia de um documento de identificação com foto.
A decisão do juiz sobre a justificativa será dada em até cinco dias úteis. Caso seja indeferida, o mesário estará sujeito à multa.
Caso a justificativa não seja apresentada, as penalidades incluem multa de 50% até um salário-mínimo vigente na zona eleitoral. Para mesários servidores públicos, a sanção é a suspensão de até 15 dias das atividades. A legislação eleitoral também prevê multa em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por ausência dos mesários ou se houver abandono dos trabalhos no decorrer da votação, sem justificativa apresentada ao juiz eleitoral até três dias após o ocorrido.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) iniciou a convocação de mesários e prestadores de apoio logístico que irão trabalhar nas Eleições 2024. Os eleitores selecionados irão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia do pleito, marcado para o dia 06 de outubro. Caso haja segundo turno nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, os convocados devem atuar nas respectivas funções também no dia 27 do mesmo mês.
As convocações poderão ocorrer por WhatsApp, através do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatboat Maia, do TRE-BA; por e-mail; e por meio de envio de carta de convocação entregue pelos Correios ou por oficial de justiça. O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento no Portal do Mesário, disponibilizado na internet pelo TRE-BA (https://mesario.tre-ba.jus.br).
TREINAMENTO
Os eleitores nomeados para trabalhar nas Eleições 2024 devem observar na carta de convocação a modalidade, se presencial ou a distância, e o período do treinamento oferecido pelo TRE-BA. Após a conclusão do curso, o mesário poderá imprimir o certificado em formato PDF.
MESA RECEPTORA
Qualquer partido pode contestar, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do edital, a designação dos membros das mesas receptoras de votos. A reclamação formal deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.
VEDAÇÕES
A legislação eleitoral proíbe que alguns eleitores desempenhem a função de mesário nas eleições, como forma de manter a lisura do processo eleitoral. São eles: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais; os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"Essa é uma suprema injustiça. Já estava sendo ventilada a todos e ninguém esperava diferente de personagens que ao invés de cumprir o seu papel de julgadores, têm sido personagens da política, justamente descumprindo o seu maior compromisso que é defender a Constituição".
Disse o ex-deputado federal e ex-ministro da Cidadania, João Roma, atualmente presidente estadual do PL ao comentar o impacto da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo eleitoral e os planos da legenda para 2026 na Bahia.