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Formação profissional em jornalismo: o debate que o futuro exige

Por Moacy Neves

Formação profissional em jornalismo: o debate que o futuro exige
Foto: Acervo pessoal

O debate provocado nos últimos dias sobre a extensão constitucional do sigilo da fonte escancarou uma questão incômoda, que recoloca uma questão que o Brasil precisa enfrentar com serenidade e profundidade: afinal, quem é jornalista? Qual o papel da formação profissional em Jornalismo?

 

Não se trata mais de uma briga corporativa. Trata-se de definir se a formação profissional ainda importa numa era em que qualquer um, ou qualquer máquina, pode publicar.

 

Em artigo publicado em um grande portal do país, uma jornalista sustentou corretamente que a proteção ao sigilo da fonte não pode depender do tamanho ou da natureza do veículo para o qual alguém trabalha. Profissionais de grandes redações, jornalistas independentes ou responsáveis por pequenas plataformas informativas não podem ter diferentes graus de proteção diante de uma garantia constitucional destinada, em última análise, a assegurar à sociedade o livre fluxo de informações de interesse público.

 

O problema surge quando dessa premissa se extraiu uma conclusão muito mais abrangente: a de que o Jornalismo seria simplesmente um “ofício feito na prática” e de que “quem faz jornalismo é quem publica material jornalístico”.

 

Quem é jornalista?
É preciso separar as coisas. Uma questão é definir quem deve ser protegido pelo sigilo da fonte em determinada circunstância. Outra, inteiramente diferente, é estabelecer quem é jornalista profissional.

 

A proteção constitucional do sigilo da fonte não deve ser confundida com a definição jurídica de uma profissão. O sigilo existe primordialmente para proteger a circulação de informações de interesse público e, por isso, sua incidência pode alcançar situações concretas de exercício de atividade informativa independentemente da condição profissional de quem a realiza.

 

Reconhecer essa proteção não significa, entretanto, concluir que qualquer pessoa que produza ou publique eventualmente um conteúdo de natureza jornalística se transforme automaticamente em jornalista profissional. Se assim fosse, qualquer atividade eventual se confundiria com uma profissão.

 

Um advogado que escreve regularmente artigos sobre política passaria a ser jornalista? Um economista que realiza uma investigação sobre o mercado financeiro e a publica em uma plataforma digital torna-se jornalista? Um influenciador que entrevista uma autoridade passa a integrar a categoria profissional? Um jornalista que edita, pauta, apura, verifica informações ou coordena uma redação, mas não assina ou publica diretamente uma reportagem, deixa de ser jornalista? Evidentemente, não.

 

É importante também precisar o alcance da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, em 2009. A corte constitucional afastou a exigência do diploma de curso superior em Jornalismo como condição para o exercício da profissão. A decisão representou uma mudança profunda no sistema de acesso à atividade jornalística.

 

O Supremo afastou uma condição específica de acesso à profissão, que era a obrigatoriedade do diploma, mas não declarou inexistente a profissão de jornalista, tampouco afirmou que todo cidadão que pratique circunstancialmente uma atividade de natureza jornalística passe, por esse fato, a integrar profissionalmente a categoria.

 

Essa distinção tornou-se ainda mais importante 17 anos depois daquela decisão. O ambiente informacional de 2009 não é o ambiente informacional de 2026. Redes sociais transformaram radicalmente os mecanismos de produção e distribuição de conteúdos. Plataformas digitais adquiriram enorme capacidade de interferência no debate público. Influenciadores alcançam audiências superiores às de muitos veículos tradicionais. A inteligência artificial generativa passou a produzir textos, fotografias, áudios e vídeos altamente verossímeis. Deepfakes tornam progressivamente mais difícil distinguir realidade e fabricação.

 

É justamente neste ambiente que precisamos discutir novamente não apenas quem pode falar, porque todos podem e devem poder fazê-lo, mas quem responde profissionalmente pela produção da informação jornalística.

 

Liberdade de expressão não é sinônimo de exercício profissional. Esse talvez seja o ponto essencial. A liberdade de expressão pertence a todos. O direito de informar pertence a todos. A possibilidade de publicar opiniões, relatos, fotografias, vídeos e informações não pode constituir monopólio de uma categoria profissional.

 

A FENAJ nunca defendeu que somente jornalistas podem informar ou se expressar. Mas daí não decorre que Jornalismo e liberdade de expressão sejam conceitos idênticos.

 

Jornalismo é uma atividade profissional historicamente construída, dotada de métodos, técnicas, princípios éticos, responsabilidades e uma função social específica: apurar, verificar, contextualizar e tornar públicas informações relevantes para a sociedade. Produzir conteúdo não é necessariamente produzir Jornalismo. Da mesma forma, dominar as ferramentas tecnológicas utilizadas por uma redação não transforma automaticamente alguém em jornalista.

 

Identidade Profissional
A Lei nº 15.325/2026, que criou a profissão de Multimídia, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, acrescentou uma nova dimensão a esse debate. A FENAJ e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) questionam a constitucionalidade da norma no Supremo Tribunal Federal não porque sejam contrárias ao surgimento de novas profissões relacionadas às transformações tecnológicas, mas em razão da amplitude das atribuições conferidas ao novo profissional.

 

A lei permite ao multimídia atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, publicação e disseminação de conteúdos. Entre suas atribuições aparecem inclusive coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, além da criação e edição de textos, fotografias, imagens, sons e vídeos.

 

São atividades que alcançam diretamente competências historicamente relacionadas ao Jornalismo e a diversas outras profissões da comunicação.

 

Levantamento técnico realizado no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou correspondências entre as atribuições estabelecidas pela nova lei e 12 famílias ocupacionais, alcançando aproximadamente 50 ocupações existentes. Esse dado revela a dimensão do problema.

 

Convergência tecnológica não significa convergência profissional. O fato de um smartphone permitir que uma única pessoa escreva, fotografe, filme, grave áudio, edite e publique não significa que desapareceram as diferenças entre jornalista, fotógrafo, radialista, publicitário, designer, técnico de audiovisual e tantos outros profissionais.

 

A tecnologia reúne ferramentas, mas não apaga competências, responsabilidades nem direitos trabalhistas. Ao contrário. Quando uma lei concentra em uma única categoria atribuições distribuídas entre dezenas de ocupações, cria-se também um poderoso incentivo econômico para substituir equipes compostas por profissionais especializados por trabalhadores obrigados a acumular múltiplas funções.

 

O debate sobre identidade profissional, portanto, também é um debate sobre precarização do trabalho.

 

Formação Importa
É preciso que o Brasil tenha coragem de revisitar essa questão. Defender a formação superior em Jornalismo não significa defender reserva de opinião, controle estatal da informação ou limitação da liberdade de expressão. Significa reconhecer que existem conhecimentos específicos necessários à produção profissional de informação de interesse público.

 

Uma universidade não ensina alguém a ter liberdade de expressão. Isso seria absurdo. Ela pode, entretanto, ensinar técnicas de reportagem e entrevista, métodos de investigação, checagem e verificação, ética jornalística, legislação da comunicação, história do Jornalismo, economia, política, sociologia, edição, linguagem audiovisual, tratamento de dados e inúmeras outras competências relacionadas à atividade profissional.

 

A formação não concede a ninguém o direito de falar. Ela qualifica alguém para exercer uma profissão. Essa distinção é fundamental. E talvez seja ainda mais importante na era da inteligência artificial. Quando uma máquina consegue produzir em segundos um texto aparentemente jornalístico, criar uma fotografia de um acontecimento que nunca existiu ou reproduzir a voz e a imagem de uma pessoa dizendo aquilo que jamais disse, o valor social do jornalista não está simplesmente em produzir conteúdo.

 

Está, sim, em verificar, apurar, questionar, contextualizar, identificar fontes confiáveis, confrontar versões, assumir responsabilidade pelo que publica. Nenhuma dessas competências nasce automaticamente da tecnologia. São capacidades humanas que precisam ser desenvolvidas, ensinadas e permanentemente aperfeiçoadas.

 

A própria Constituição brasileira distingue liberdade de expressão e exercício profissional. Ao mesmo tempo em que assegura amplamente a manifestação do pensamento e a liberdade de informação, estabelece, no artigo 5º, XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

 

A questão que se coloca, portanto, não é saber se o Estado pode restringir quem tem direito de falar — evidentemente, não pode —, mas se a relevância social, a complexidade técnica e as responsabilidades inerentes à produção profissional da informação de interesse público justificam a existência de requisitos de qualificação para aqueles que fazem dessa atividade sua profissão.

 

Revisitar essa discussão não significa ignorar o julgamento realizado pelo STF em 2009 nem desconhecer os fundamentos adotados naquela decisão. Significa perguntar se as profundas transformações ocorridas no ecossistema informacional desde então, particularmente a expansão das plataformas digitais, a desinformação em escala industrial, a inteligência artificial generativa e a crescente dificuldade de identificação da origem e da autenticidade dos conteúdos, não recomendam uma nova reflexão sobre os riscos sociais envolvidos na produção profissional da informação e sobre as qualificações necessárias ao seu exercício.

 

A formação profissional não deve ser compreendida como privilégio concedido a uma categoria, mas como requisito estabelecido em benefício da sociedade, destinatária final da informação jornalística. A regulamentação profissional existe quando a sociedade entende que determinadas atividades, em razão de seus impactos sobre terceiros, justificam requisitos de qualificação e responsabilidade. A discussão sobre o Jornalismo deve ser feita sob essa perspectiva de interesse público, e não sob a caricatura de uma reserva corporativa de expressão.

 

Direito Social
Por fim, é preciso fortalecer o Jornalismo para combater a desinformação. Uma das maneiras mais eficazes de avançar nesse imperativo ético e histórico é fortalecer os sistemas sociais responsáveis pela produção de informação confiável. E o Jornalismo ocupa posição central nesse sistema.

 

Não se combate desinformação apenas retirando conteúdos falsos das plataformas depois que eles já alcançaram milhões de pessoas. É necessário fortalecer as instituições e os profissionais capazes de produzir informação verificada antes que a mentira ocupe todo o espaço disponível.

 

Por isso, a discussão sobre formação profissional não pertence ao passado. Pertence ao futuro, e o futuro já chegou. Se há um setor que foi radicalmente transformado nas últimas décadas, é o da comunicação. É perfeitamente legítimo, portanto, discutir a atualização da regulamentação profissional do Jornalismo para adequá-la à realidade tecnológica contemporânea.

 

Atualizar, entretanto, não significa extinguir. Modernizar não significa desregulamentar. Convergência não significa transformar todas as profissões em uma só.

 

A decisão do STF de 2009 respondeu a uma pergunta específica: o diploma poderia ser exigido pelo Estado como condição para o exercício do Jornalismo? A maioria do Tribunal respondeu que não. Dezessete anos depois, a sociedade brasileira está diante de uma questão diferente e talvez ainda mais complexa: o que caracteriza o exercício profissional do Jornalismo em uma sociedade na qual praticamente qualquer pessoa - e agora também qualquer sistema de inteligência artificial - consegue produzir e distribuir conteúdo para milhões de pessoas?

 

Responder que “jornalista é quem publica material jornalístico” parece simples. Mas apenas transfere o problema para outra pergunta: o que torna um material jornalístico?

 

É a publicação? É o suporte tecnológico? É a audiência? É a aparência de notícia?

 

Ou são a apuração, a verificação, o método, a responsabilidade editorial, os princípios éticos e o compromisso com a informação de interesse público?

 

Para a Federação Nacional dos Jornalistas, essa discussão não pretende restringir a liberdade de ninguém. Ao contrário. Defender a identidade profissional do jornalista, sua formação, suas responsabilidades e seus direitos é também defender a liberdade de imprensa. Porque liberdade de imprensa não é apenas liberdade para publicar. É a existência de condições institucionais, profissionais e materiais para que a sociedade receba informação produzida com independência, método, responsabilidade e compromisso público.

 

O sigilo da fonte deve ser vigorosamente protegido. A liberdade de expressão deve ser vigorosamente protegida. E o Jornalismo profissional também, inclusive por meio da formação qualificada daqueles que assumem profissionalmente a responsabilidade de produzir informação de interesse público. Essas garantias não são incompatíveis. Ao contrário. Integram um mesmo sistema democrático de proteção do direito da sociedade à informação.

 

*Moacy Neves é jornalista, vice-presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias