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Artigos

Karin Koshima
Psicanálise da viabilidade: por que Caiado e o PSD mudam o jogo de 2026
Foto: Divulgação

Psicanálise da viabilidade: por que Caiado e o PSD mudam o jogo de 2026

Durante quase uma década, o debate político brasileiro foi organizado por uma falsa fatalidade: a ideia de que a Presidência da República estaria condenada a ser ocupada por representantes dos extremos. À direita, figuras que se alimentam do conflito permanente; à esquerda, lideranças sustentadas por capital simbólico acumulado, mas cada vez mais dissociadas da sensação cotidiana de rumo e ordem. Esse enquadramento produziu um eleitorado emocionalmente exaurido, que vota mais para se proteger do outro polo do que para afirmar um projeto de país.

Multimídia

Apesar de críticas, novo Sedur defende agilidade para avanços em Salvador

Apesar de críticas, novo Sedur defende agilidade para avanços em Salvador
O secretário municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, Sosthenes Macedo, afirmou, nesta segunda-feira (26) durante o Projeto prisma, Podcast do Bahia Notícias, que a Sedur vai priorizar eficiência, atração de investimentos e desenvolvimento urbano com impacto social, mesmo diante das críticas da oposição sobre espigões e áreas verdes em Salvador.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

lei municipal

Homem é baleado em festa paredão em Feira de Santana; prática é proibida desde 2017
Foto: Reprodução / Acorda Cidade

Um homem foi baleado na madrugada deste domingo (15) durante uma festa do tipo paredão no bairro Campo Limpo, em Feira de Santana. A vítima, cuja identidade não foi divulgada, foi atingida na região lombar.

 

Segundo o Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias, festas paredão na cidade estão proibidas por lei municipal desde 2017. Conforme relato da vítima, ela estava no local onde ocorria o evento quando um veículo parou em frente ao imóvel com ao menos duas pessoas.

 

Um homem encapuzado teria descido do carro, entrado na casa e efetuado os disparos. Após ser atingido, o morador conseguiu correr até a residência dele, onde foi socorrido pelo pai e levado para um hospital particular do município. Não há mais informações sobre o estado de saúde dele.

 

Em Feira de Santana, as festão tipo paredão são enquadradas como contravenção penal, no caso por perturbação do sossego. A proibição vale para vias públicas, praças, ruas e avenidas, além de espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis, estacionamentos, chácaras, lava-jatos e locais de eventos.

 

Mesmo sem a ocorrência de violência, a simples realização desse tipo de festa já configura infração à legislação municipal. A lei prevê apreensão dos equipamentos de som e aplicação de multa.

 

Além disso, o uso de paredão pode ser enquadrado como crime ambiental. Até o final da tarde deste domingo nenhum dos suspeitos foi localizado. 

STF nega recurso sobre majoração do IPTU em Salvador
Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso extraordinário com agravo interposto pela empresa Telenge Telecomunicações e Engenharia Ltda. contra o Município de Salvador, referente a uma discussão sobre a majoração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão, proferida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia afastado a alegação de inconstitucionalidade de leis municipais que trataram do reajuste do tributo.

 

O caso gira em torno da aplicação das Leis Municipais nº 8.421/13, 8.464/13 e 8.473/13, que promoveram aumento nos valores cobrados pelo IPTU à empresa. A Telenge, recorrente, alegou violação dos artigos 37 e 150, incisos I, III, alínea “b”, e IV, da Constituição Federal, que tratam dos princípios da legalidade, anterioridade e irretroatividade tributária.

 

O ministro Barroso destacou que, para acolher os argumentos da empresa, seria necessário analisar detalhadamente a legislação municipal e reexaminar todo o conjunto de fatos e provas dos autos, o que é vedado na via do recurso extraordinário.Ou seja, a decisão do STF afirmou que não há a possibilidade reapreciação de matéria fática ou de direito infraconstitucional nesse tipo de recurso e manteve a decisão do TJ-BA.

 

O acórdão do TJ-BA havia reconhecido a parcial inconstitucionalidade apenas de um dispositivo específico da Lei nº 8.464/2013, relativo às alíquotas de 4% e 5% aplicadas a terrenos, conforme tabela progressiva. Quanto ao demais, o tribunal estadual entendeu que a majoração do imposto observou os requisitos legais, não havendo irregularidades formais ou materiais que justificassem o questionamento.

Justiça suspende concurso da Câmara de Caetité por falta de cotas para negros
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça determinou nesta quarta-feira (18) a suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Caetité. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Rodrigo Moreira de Azevedo Silva, que alegou a ausência de reserva de vagas para pessoas negras no edital, contrariando a Lei Municipal n.º 976/2024.

 

Segundo o portal Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, a lei municipal, 20% das vagas em concursos públicos no município devem ser reservadas a pessoas negras. No entanto, o edital do concurso publicado pela Câmara em 19 de agosto não contemplava essa exigência legal.

 

Em sua decisão obtida pelo Achei Sudoeste, o juiz considerou que a ausência da reserva de vagas para negros no edital configura uma irregularidade e pode gerar a nulidade do concurso. O magistrado determinou que o presidente da Câmara, Rodrigo Júnior Lima Gondim (União), apresente, em um prazo de dez dias, as informações que julgar necessárias sobre o caso.

 

Com a suspensão do concurso, a Câmara Municipal de Caetité deverá readequar o edital para garantir o cumprimento da lei de cotas para negros e realizar um novo processo seletivo.

TCM-BA determina exoneração de 90 servidores da Prefeitura de Aiquara por irregularidades
Foto: Reprodução / Google Street View / TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (3), a exoneração de 90 servidores da Prefeitura de Aiquara, no sudoeste baiano. A decisão, que também aplica uma multa de R$ 2 mil ao prefeito Delmar Ribeiro (PP), decorre de uma denúncia que apontou irregularidades nas contratações realizadas entre os anos de 2017 e 2019.

 


Segundo denúncia, formulada por Marta Lisboa Gomes, o prefeito contratou os servidores temporariamente sem a realização de processo seletivo, descumprindo a legislação e o princípio da legalidade. O prefeito de Aiquara foi notificado sobre as irregularidades em fevereiro de 2019, mas não tomou as medidas necessárias para regularizar a situação. 


Diante da omissão do gestor, o TCM-BA determinou a exoneração dos servidores contratados irregularmente, no prazo de 90 dias, caso ainda estejam em exercício. A decisão é baseada no artigo 37, IX, da Constituição Federal, que estabelece que a contratação temporária deve ser justificada e limitada a situações excepcionais. Além disso, a decisão também considera o descumprimento da Lei Municipal n.º 548/2017.
 

TJ-BA considera inconstitucional lei que cria categoria de intérprete de Libras em quadro permanente de servidores
Foto: Divulgação

Por unanimidade, o Pleno seguiu o voto do relator, desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, e declarou inconstitucional a lei 4.039/2019 do município de Ilhéus, que cria a categoria de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) no quadro permanente de servidores públicos da prefeitura. 

 

A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi julgada nesta quarta-feira (18).

 

LEIA TAMBÉM:

 

A legislação altera a lei n. 3.761 de 21 de dezembro de 2015, autorizando o chefe do Poder Executivo Municipal criar na estrutura de cargos permanentes do município de Ilhéus, o cargo de Intérprete de Libras para deficientes auditivos e surdos falantes em Libras, para atendimento nos órgãos da Administração direta e indireta.

 

Conforme o texto, cabe à gestão o número de vagas, carga horária e a carreira de acordo com a necessidade de cada secretaria e órgão municipal.

Pleno declara inconstitucional lei que criou Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São João
Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e julgou inconstitucional a lei nº 656/2017 de Mata de São João. A lei trata do abastecimento de água e esgotamento sanitário, e cria a Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMAS). A decisão prevê que a norma seja suspensa imediatamente.

 

A partir da publicação da lei, em 2017, a EMAS passaria a ser responsável por coordenar o planejamento, execução, operação e exploração dos serviços públicos relativos a saneamento básico e de infraestrutura, dentre os quais abastecimento de água potável e esgotamento sanitário - função que já é desempenhada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), órgão público estatal.

 

Ao analisar o caso, o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, alega que “é entendimento assente na doutrina e na jurisprudência que a tomada de decisão, no tocante a serviços públicos de saneamento básico e esgotamento sanitário, não pode ser realizada por um único ente integrante de região metropolitana, sem a participação dos demais”.

 

Portanto, ao criar a EMAS, a Prefeitura de Mata de São João estaria violando os interesses comuns de todos os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e/ou causando impactos às cidades vizinhas.

 

Cafezeiro pontuou que atos normativos como este precisam da deliberação de órgão colegiado com participação dos municípios da RMS e do próprio Estado da Bahia, “sem que haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer ente, critério que não foi observado pelo Município de Mata de São João ao editar a Lei n.º 656/2017”.

 

“Para que não pairem dúvidas, desde 2014 já encontrava-se em vigor a Lei Complementar Estadual n.º 41/2014, que criou o Colegiado Metropolitano, visando exatamente tratar de temas de interesse comum aos entes integrantes da Região Metropolitana do Salvador. Significa que por ocasião da edição e promulgação da Lei Municipal n.º 656/2017 não existia mais espaço para que um município integrante da RMS, de forma isolada, legislasse sobre saneamento básico, como se se tratasse de matéria apenas de interesse local, por expressa vedação legal, notadamente da Lei Complementar Estadual n.º 41/2014 e também da Lei Federal n.º 13.089/2015. Diante de todas as informações aqui declinadas, convenço-me de que mostra-se impositiva a necessidade de se julgar procedente do pedido formulado nestes autos, para o fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 656/2017, do Município de Mata de São João”, reforçou.

 

A prefeitura interpôs recurso alegando ilegitimidade do Tribunal Pleno para julgar a ação, mas o recurso foi negado.

 

Em contato com o Bahia Notícias, a prefeitura de Mata de São João afirmou que a EMAS foi criada para suprir a necessidade de saneamento básico da população. Além disso, o executivo citou casos de outros municípios que criaram uma companhia de saneamento.

 

"A criação da EMAS foi uma tentativa da administração municipal de melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico na região, oferecendo serviços mais eficientes e de melhor qualidade para a população. Na região metropolitana de São Paulo, existem casos análogos à criação EMAS de Mata de São João. Empresas como a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Companhia de Saneamento de Guarulhos e a Companhia de Saneamento de Santo André são exemplos de empresas de saneamento que atuam na região sob a gestão municipal”, afirmou a prefeitura.

 

“A criação de empresas municipais de saneamento pode contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, além de incentivar a concorrência e a melhoria da qualidade dos serviços prestados por empresas concessionárias, como a EMBASA. No entanto, uma decisão liminar suspendeu os efeitos da legislação municipal que criou a EMAS, o que impediu a empresa de prestar seus serviços por vários anos”, completou.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Resgataram o nome de Harry Potter Envelhecido só pra ele poder desagradar todo mundo. Não teve graça pros vermelhos, pros azuis e nem pro centrão. Mas o clima de traição está mesmo no ar. É briga por candidatura de deputado, é amizade destruída pela cadeira do Senado... Como disse o Molusco, esse ano é guerra. E só a vinda do Molusco já resgatou outros nomes que estavam de pijama por aí. Mas uma outra coisa me preocupa: de onde os políticos tiraram que dançar traz voto? Porque o Carnaval nem chegou e eu já não aguento mais. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Jojo Todynho

Jojo Todynho
Foto: André Carvalho / Bahia Notícias

"Eu não tenho pretensão política nenhuma". 

 

Disse a cantora Jojo Todynho ao comentar o cenário político atual e opinar sobre o desfecho eleitoral do país. 

Podcast

Presidente da Câmara de Salvador, Carlos Muniz é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

Presidente da Câmara de Salvador, Carlos Muniz é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira
Presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, Carlos Muniz é o entrevista do Projeto Prisma nesta segunda-feira (9). O programa é transmitido a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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