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Artigos

Marcos Giordano
Impactos da osteoporose no quadril
Foto: Divulgação

Impactos da osteoporose no quadril

A osteoporose é uma doença silenciosa, que representa uma das principais ameaças ao quadril da população idosa, sendo responsável por uma mortalidade que pode chegar a 24% no primeiro ano após uma fratura neste local. Estima-se que, no mundo, o número de fraturas de quadril decorrentes da osteoporose possa chegar a 6,3 milhões até 2050, com incidência crescente devido ao envelhecimento populacional. No Brasil, cerca de 10 milhões de pessoas sofrem com a doença, que aumenta significativamente o risco de fraturas graves nessa região anatômica tão exigida no dia a dia, comprometendo a mobilidade e a qualidade de vida dos pacientes.

Multimídia

Arthur Maia reforça impacto de Bolsonaro na direita brasileira e projeta eleições de 2026: “A direita não é o Bolsonaro”

Arthur Maia reforça impacto de Bolsonaro na direita brasileira e projeta eleições de 2026: “A direita não é o Bolsonaro”
O deputado federal baiano, Arthur Maia (União), reforça que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve um papel importante no debate político brasileiro e deve, indiretamente, continuar influenciando a direita brasileira. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (27), o parlamentar baiano afirma que o discurso do ex-presidente fez com que as pessoas pudessem assumir publicamente que são de direita.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

lei de drogas

Toffoli vota para manter porte de maconha com punição socioeducativa; STF não tem maioria para descriminalizar
Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter válido o trecho da Lei de Drogas sobre o porte de entorpecentes para consumo pessoal. 

 

O trecho diz que o porte para uso pessoal será punido com medidas socioeducativas.As informações são do g1. 

 

O ministro, no entanto, entende que, após alteração em 2006, a lei retirou os efeitos penais da conduta.

 

Na prática, o voto abriu uma terceira corrente de entendimento sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

 

Para Toffoli, a previsão da lei é aplicável ao usuário de entorpecentes. As sanções administrativas permanecem, e não são penais. No entendimento do ministro, casos de usuários permanecem com as áreas da Justiça que cuidam de casos criminais.

 

O ministro entende que declarar o artigo sobre o tema inconstitucional ou aplicar um entendimento nos casos de uso de maconha pode trazer repercussões para casos de pessoas que usam outros tipos de entorpecentes.

 

O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na semana que vem.

 

Com o voto de Toffoli, continuam 5 votos no STF para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Outros 4 ministros — Toffoli incluído — não votaram nesse sentido. Ou seja, ainda não há maioria para definir se o uso de maconha é ou não crime.

 

O Supremo também discute um critério para diferenciar usuários de traficantes - neste ponto, já há maioria para estabelecer a diferença, que ainda será definida. 

CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga
Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade.

 

O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos. A PEC segue para o plenário do Senado e, se aprovada, será enviada para a análise da Câmara.


Quatro senadores pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE).


O tema também está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento, que começou em 2015, foi retomado no último dia 6, mas adiado mais uma vez, após o ministro Dias Toffoli pedir mais tempo para análise.


A diferença do que está sendo discutido pelo STF com o que a CCJ aprovou é a seguinte:


O STF discute descriminalizar o porte de pequenas quantidades de maconha. Ainda não há maioria nesse sentido. Caso se decida pela descriminalização, os ministros ainda têm que definir quantos gramas seriam permitidos.

 

Quando o STF retomou esse julgamento, no ano passado, o Senado alegou que o tribunal estava legislando no lugar do Congresso. Já o STF diz que o Congresso se omite nesse tema. A PEC é uma reação dos senadores. Ao criminalizar mesmo o porte de pequenas quantidades, a proposta prevê que o cidadão pego nessas condições seja punido com medidas socioeducativas e fique com a ficha criminal suja.

 

A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tramitou na CCJ sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB).


No relatório aprovado pela CCJ nesta quarta, Efraim alterou o texto de Pacheco para incluir uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que diferencia traficantes e usuários.


O trecho possibilita que o usuário seja punido com penas alternativas à prisão e encaminhado para tratamento contra a dependência química – mas não define qual quantidade de droga diferencia usuários e traficantes.


“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, escreveu Efraim no documento.


Com a aprovação do relatório na CCJ, a PEC pretende inserir no artigo 5º da Constituição o seguinte texto:


"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

 

LEI DE DROGAS

A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.


No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (essas duas últimas pelo prazo máximo de cinco meses).


Dessa forma, a lei despenaliza o porte de drogas para consumo próprio, mas também não legaliza a conduta. Se aprovada, a mudança na Constituição proposta na PEC irá classificar a conduta como crime.
 

Supremo decide que pena para tráfico por pouca droga deve ser em regime aberto
Foto: Carlos Moura / SCO / STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (19), que o regime adequado para o cumprimento de pena nos casos de tráfico privilegiado é o regime aberto. 

 

A decisão foi tomada no julgamento da proposta de súmula vinculante – instrumento usado pelo Supremo para uniformizar decisões judiciais em todo o país. A tese fixa que o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por restritiva de direitos (alternativas à prisão ) devem ser implementados quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado.

 

Como explica o Estadão, o tráfico privilegiado é aquele que envolve pouca quantidade de drogas, réus com bons antecedentes e sem provas de envolvimento com facções criminosas. 

 

O tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas e consiste na diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados que forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrem organização criminosa.

 

A proposta foi formulada inicialmente pelo ministro Dias Toffoli, quando exerceu a presidência do Tribunal. De acordo com o ministro, o STF já reconheceu que o tráfico de entorpecentes privilegiado não se harmoniza com a hediondez (maior gravidade do crime) do tráfico de drogas, o que, a seu ver, reforça o constrangimento ilegal da estipulação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, em especial o fechado, quando ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria da pena.

 

Como destaca o jornal, a posição não é novidade no STF. Os ministros já vinham adotando o regime aberto nos casos de tráfico privilegiado, mas magistrados de instâncias inferiores ainda condenam os réus à prisão em regime fechado.

 

A versão aprovada do texto teve o acréscimo sugerido pelo ministro Edson Fachin para que o benefício alcance a reincidência que não for específica, ou seja, no caso em que o réu não for reincidente pela prática do mesmo crime.

“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal”, diz o texto aprovado.

 

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, disse na sessão desta quinta que a súmula é ‘importantíssima’.

 

“Prender esses meninos primários por pequenas quantidades de drogas quando não façam parte do crime organizado na verdade é fornecer é mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, defendeu.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
A Miss CNAE precisa tomar cuidado, porque não tá disfarçando mais suas traquinagens. Enquanto isso, ganha cada vez mais força as "promessas culposas" com foco nas eleições. Por outro lado, tem gente que sabe muito bem responder algumas coisas à altura. Afinal, o Galego não é bobo, viu, Card? Esperto mesmo é o Ferragamo, que mantém sempre por perto quem melhora sua autoestima. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Claudio Castro

Claudio Castro
Foto: Reprodução G1

"Aos que querem fazer politicagem, o que temos a dizer é: ou soma ou suma". 

 

Disse o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL) ao afirmar que aguarda contato do Governo Federal para tratar da megaoperação, que ocorreu na capital do estado, na última terça-feira (28), e registrou mais de 60 mortos. Segundo o gestor estadual, membros do Governo Lula estão reunidos para traçar estratégias relacionadas à situação de violência que ocorre na cidade do Rio. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado federal Arthur Maia nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado federal Arthur Maia nesta segunda-feira
Deputado federal pelo União Brasil na Bahia, Arthur Maia é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (27). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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