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Artigos

Fernanda Carvalho 
Biblio, o quê?
Foto: Wilson Militão

Biblio, o quê?

Biblioterapia, repito. É alguma atividade relacionada à Bíblia?, perguntam frequentemente. Não, mas para mim tem um significado quase sagrado. De celebração da essência humana. Biblio, o quê mesmo? Bi-bli -o- te- ra-pia! Respondo sem perder a paciência porque entendo a importância de tornar a prática conhecida por mais pessoas. 

Multimídia

Elmar Nascimento cita Wagner e crítica “presunção de culpa” contra políticos: "Estão fazendo uma barbaridade"

Elmar Nascimento cita Wagner e crítica “presunção de culpa” contra políticos: "Estão fazendo uma barbaridade"
O deputado federal Elmar Nascimento (União) criticou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) com o que classificou como uma "presunção de culpa" adotada pelo judiciário e pela opinião pública contra a classe política brasileira.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

lei de drogas

Toffoli vota para manter porte de maconha com punição socioeducativa; STF não tem maioria para descriminalizar
Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter válido o trecho da Lei de Drogas sobre o porte de entorpecentes para consumo pessoal. 

 

O trecho diz que o porte para uso pessoal será punido com medidas socioeducativas.As informações são do g1. 

 

O ministro, no entanto, entende que, após alteração em 2006, a lei retirou os efeitos penais da conduta.

 

Na prática, o voto abriu uma terceira corrente de entendimento sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

 

Para Toffoli, a previsão da lei é aplicável ao usuário de entorpecentes. As sanções administrativas permanecem, e não são penais. No entendimento do ministro, casos de usuários permanecem com as áreas da Justiça que cuidam de casos criminais.

 

O ministro entende que declarar o artigo sobre o tema inconstitucional ou aplicar um entendimento nos casos de uso de maconha pode trazer repercussões para casos de pessoas que usam outros tipos de entorpecentes.

 

O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na semana que vem.

 

Com o voto de Toffoli, continuam 5 votos no STF para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Outros 4 ministros — Toffoli incluído — não votaram nesse sentido. Ou seja, ainda não há maioria para definir se o uso de maconha é ou não crime.

 

O Supremo também discute um critério para diferenciar usuários de traficantes - neste ponto, já há maioria para estabelecer a diferença, que ainda será definida. 

CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga
Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade.

 

O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos. A PEC segue para o plenário do Senado e, se aprovada, será enviada para a análise da Câmara.


Quatro senadores pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE).


O tema também está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento, que começou em 2015, foi retomado no último dia 6, mas adiado mais uma vez, após o ministro Dias Toffoli pedir mais tempo para análise.


A diferença do que está sendo discutido pelo STF com o que a CCJ aprovou é a seguinte:


O STF discute descriminalizar o porte de pequenas quantidades de maconha. Ainda não há maioria nesse sentido. Caso se decida pela descriminalização, os ministros ainda têm que definir quantos gramas seriam permitidos.

 

Quando o STF retomou esse julgamento, no ano passado, o Senado alegou que o tribunal estava legislando no lugar do Congresso. Já o STF diz que o Congresso se omite nesse tema. A PEC é uma reação dos senadores. Ao criminalizar mesmo o porte de pequenas quantidades, a proposta prevê que o cidadão pego nessas condições seja punido com medidas socioeducativas e fique com a ficha criminal suja.

 

A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tramitou na CCJ sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB).


No relatório aprovado pela CCJ nesta quarta, Efraim alterou o texto de Pacheco para incluir uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que diferencia traficantes e usuários.


O trecho possibilita que o usuário seja punido com penas alternativas à prisão e encaminhado para tratamento contra a dependência química – mas não define qual quantidade de droga diferencia usuários e traficantes.


“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, escreveu Efraim no documento.


Com a aprovação do relatório na CCJ, a PEC pretende inserir no artigo 5º da Constituição o seguinte texto:


"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

 

LEI DE DROGAS

A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.


No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (essas duas últimas pelo prazo máximo de cinco meses).


Dessa forma, a lei despenaliza o porte de drogas para consumo próprio, mas também não legaliza a conduta. Se aprovada, a mudança na Constituição proposta na PEC irá classificar a conduta como crime.
 

Supremo decide que pena para tráfico por pouca droga deve ser em regime aberto
Foto: Carlos Moura / SCO / STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (19), que o regime adequado para o cumprimento de pena nos casos de tráfico privilegiado é o regime aberto. 

 

A decisão foi tomada no julgamento da proposta de súmula vinculante – instrumento usado pelo Supremo para uniformizar decisões judiciais em todo o país. A tese fixa que o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por restritiva de direitos (alternativas à prisão ) devem ser implementados quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado.

 

Como explica o Estadão, o tráfico privilegiado é aquele que envolve pouca quantidade de drogas, réus com bons antecedentes e sem provas de envolvimento com facções criminosas. 

 

O tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas e consiste na diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados que forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrem organização criminosa.

 

A proposta foi formulada inicialmente pelo ministro Dias Toffoli, quando exerceu a presidência do Tribunal. De acordo com o ministro, o STF já reconheceu que o tráfico de entorpecentes privilegiado não se harmoniza com a hediondez (maior gravidade do crime) do tráfico de drogas, o que, a seu ver, reforça o constrangimento ilegal da estipulação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, em especial o fechado, quando ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria da pena.

 

Como destaca o jornal, a posição não é novidade no STF. Os ministros já vinham adotando o regime aberto nos casos de tráfico privilegiado, mas magistrados de instâncias inferiores ainda condenam os réus à prisão em regime fechado.

 

A versão aprovada do texto teve o acréscimo sugerido pelo ministro Edson Fachin para que o benefício alcance a reincidência que não for específica, ou seja, no caso em que o réu não for reincidente pela prática do mesmo crime.

“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal”, diz o texto aprovado.

 

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, disse na sessão desta quinta que a súmula é ‘importantíssima’.

 

“Prender esses meninos primários por pequenas quantidades de drogas quando não façam parte do crime organizado na verdade é fornecer é mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, defendeu.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Vem aí a estreia das campanhas políticas de 2026, mas, antes de conhecer o elenco, é preciso entender o enredo. Aqui na Bahia, os ventos bons parecem mudar de lado. É o que prova a relação de Card e Pernambucano estar mais tranquila que a de Galego e Correria. Mas ninguém vive mais leve atualmente do que Ottinho - ou mais pesado, a depender do ponto de vista. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Hilton Coelho

Hilton Coelho
Foto: Mauricio Leiro / Bahia Notícias

"O Guilherme Boulos está precisando de apoio dentro do PSOL. Ele defendeu que o PSOL participasse da federação com o PT e simplesmente 76% do PSOL disse não. Então, se tem alguém que está deslocado dentro do PSOL, não é o companheiro Ronaldo Mansur, é o companheiro Guilherme Boulos". 

 

Disse o deputado estadual Hilton Coelho (PSol) afirmou nesta quinta-feira (24), durante a convenção da federação PSol-Rede, em Salvador, que o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSol), está "deslocado" dentro do partido após a maioria dos filiados rejeitar a proposta de federação com o Partido dos Trabalhadores (PT).

Podcast

Projeto Prisma entrevista o deputado federal Elmar Nascimento nesta segunda

Projeto Prisma entrevista o deputado federal Elmar Nascimento nesta segunda
O deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (20). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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