Artigos
Jabuti não sobe em árvore
Multimídia
Cezar Leite afirma que título a Flávio Bolsonaro sofreu ataques por causa das eleições
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
lei da ficha limpa
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou, nesta sexta-feira (22), pela inconstitucionalidade de trechos de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa. A medida em análise modifica o cálculo do tempo em que cidadãos condenados ficam impedidos de disputar eleições, reduzindo, na prática, o período de inelegibilidade de políticos cassados.
Como relatora das ações que questionam a nova legislação, Cármen Lúcia foi a primeira a se manifestar no julgamento, que ocorre em ambiente virtual e se estende até a próxima sexta-feira (29). Em seu voto, a ministra defendeu o restabelecimento das regras anteriores, sustentando que as modificações aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a eficácia da legislação, representam um retrocesso político-social e ameaçam o instituto da inelegibilidade. Os demais nove ministros da Corte ainda devem apresentar seus votos.
A controvérsia jurídica envolve a norma aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado e sancionada, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A principal alteração promovida pela nova lei reside no marco inicial do cálculo do período de punição.
Pela nova regra, o prazo de inelegibilidade passa a contar a partir da decisão que decreta a perda do mandato ou a renúncia do ocupante do cargo, e não mais a partir do término oficial do mandato previsto. As informações foram confirmadas pelo Bahia Notícias.
Na prática, a mudança reduz o tempo de punição para agentes políticos cassados, aplicando-se a parlamentares (deputados, senadores e vereadores), governadores, prefeitos e seus respectivos vices.
O futuro político de condenados por improbidade administrativa que pretendem disputar as eleições de 2026 depende de uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. A discussão está relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, que completa, nesta quarta-feira (6), quatro meses sem julgamento na Corte.
A ação, relatada pela ministra, questiona a Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, que flexibilizou regras da Lei da Ficha Limpa e abriu possibilidade para que políticos condenados possam voltar a disputar eleições.
Entre os nomes que podem ser beneficiados pela mudança estão o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
A nova legislação poderá ter efeito sobre centenas de políticos atualmente impedidos de concorrer com base nas regras vigentes até setembro de 2025, período em que a lei foi sancionada com vetos.
A ADI foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão cautelar da norma. O partido argumenta que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa pode comprometer a integridade do processo eleitoral, especialmente diante da proximidade das eleições de 2026.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.