Artigos
STF e a responsabilidade de grupos econômicos: o que está em jogo?
Multimídia
João Cláudio Bacelar defende permanência da Câmara na Praça Thomé de Souza
Entrevistas
Diego Brito indica preocupação com frota e aponta “última milha” como desafio no trânsito de Salvador
laqueadura
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de indenização por danos morais de uma mulher que engravidou após realizar laqueadura em um hospital público no município de Luís Eduardo Magalhães. A decisão confirmou a sentença de primeira instância, que já havia considerado improcedente a ação movida contra o município.
Uma mulher ingressou com uma ação de indenização por danos morais alegando que, após a realização da laqueadura, voltou a engravidar, o que teria lhe causado sofrimento emocional e prejuízos. No entanto, a Justiça concluiu que não houve erro médico no procedimento nem falha na prestação do serviço público de saúde.
De acordo com o documento, não houve responsabilidade do Estado, reconhecendo que o procedimento, apesar de ser um método contraceptivo, não tem 100% de eficácia, destacando ainda, que em alguns casos, pode ocorrer uma reversão natural do procedimento, resultando em gravidez. Além disso, o TJ-BA entendeu que não há direito à indenização, pois não houve comprovação de falha médica ou omissão de informações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir em Plenário a restrição de idade para que as pessoas possam realizar procedimentos de esterilização, porém a análise foi interrompida após pedido de vista, mais tempo para análise, do ministro Cristiano Zanin.
Atualmente a lei só permite que mulheres e homens com 21 anos ou tenham dois filhos vivos, possam fazer procedimentos como laqueadura e vasectomia. A volta da análise do caso vai acontecer com o voto do ministro Cristiano Zanin.
O julgamento sobre a validade da norma que impõe a idade mínima de 21 anos ou dois filhos para a realização da laqueadura e vasectomia – a chamada esterilização voluntária – retomado nesta quarta-feira (6) no Supremo Tribunal Federal, foi suspenso. A análise foi interrompida após pedido de vista – mais tempo para análise – do ministro Cristiano Zanin.
A constitucionalidade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) está sendo discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ação começou a ser julgada em abril deste ano com a leitura do relatório do ministro Nunes Marques e a apresentação dos argumentos das partes e de terceiros interessados.
Ao votar na sessão desta quarta, Nunes Marques considerou válida a previsão de que a esterilização de homens e mulheres exige capacidade civil plena e idade superior a 21 anos. Segundo ele, a exigência é compatível com a finalidade pretendida pela norma de reduzir o percentual de arrependimentos após a cirurgia. Seu voto também propõe limitar o alcance da norma, quando possibilita a esterilização de quem já tem dois filhos vivos, às pessoas com capacidade civil plena, visando proteger adolescentes da esterilidade definitiva.
O ministro observou que a esterilidade voluntária é um procedimento cirúrgico invasivo irreversível, com potenciais consequências não apenas físicas, mas também psicológicas e emocionais. Na sua avaliação, a lei não proíbe, impede, restringe ou limita o planejamento familiar: ela apenas regulamenta a utilização de um dos muitos métodos contraceptivos disponíveis e que exige tratamento mais cauteloso, em razão de seu caráter irreversível.
Além disso, o ministro ponderou que permitir a esterilização como solução para a gravidez na adolescência pode vulnerabilizar ainda mais a população pobre do país.
Para Nunes Marques, o Estado tem o dever de instruir a população sobre controle de natalidade e apresentar métodos de contracepção menos invasivos e reversíveis com consequências menos gravosas para saúde e para a vida futura das pessoas. A seu ver, também cabe ao Estado orientar para o uso dos métodos e fornecê-los gratuitamente a quem precisar.
Nunes Marques lembrou ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece nove métodos: anticoncepcional injetável mensal e trimestral, minipílula, pílula combinada, diafragma, pílula de emergência (conhecida como pílula do dia seguinte), dispositivo intrauterino (DIU), preservativo feminino e preservativo masculino, todos eles disponíveis em unidades de saúde.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas ponderou que deve ser retirada a previsão de que uma equipe multidisciplinar realize aconselhamentos “a fim de desencorajar a esterilização precoce”. A seu ver, o Estado não tem esse papel, e cabe à equipe multidisciplinar apenas promover uma reflexão, sem interferir na vontade de quem busca o serviço. Dino avaliou que essa previsão viola a autonomia das pessoas e que o objetivo da norma é o planejamento familiar, que não compete à equipe multidisciplinar. O relator acolheu a sugestão.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir nesta quarta-feira (6) a possibilidade de restrições e sanções a pessoas que se recusam a se vacinar contra a covid-19. O assunto chega após o presidente do STF, Luís Roberto Barroso suspender de forma liminar em 2023 uma lei municipal de Uberlândia (MG) acerca da obrigatoriedade da vacinação contra a enfermidade.
O município mineiro aprovou, em 2022, a lei o município aprovou uma lei que proibia a imunização obrigatória contra a covid e não estabelecia restrições, punições e sanções contra os não vacinados.
Segundo publicação do O GLOBO, o julgamento foi iniciado no plenário virtual da Corte no ano passado. No entanto, foi interrompido após o ministro Nunes Marques pedir destaque e enviar o processo para o plenário físico.
Barroso durante sua análise, apontou que a lei municipal determina disciplina distinta aos parâmetros do STF, já que descarta as diretrizes da cautela e da precaução, sendo oposto ao consenso médico-científico acerca da importância do imunizante para mitigar o risco de disseminação de contágio.
“Ao argumento de proteger a liberdade daqueles que decidem não se vacinar, na prática a lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva, em meio a uma emergência sanitária sem precedentes”, afirmou.
Além disso, a seu ver, a lei municipal contraria uma lei federal que permite a determinação de vacinação compulsória contra a covid-19, sem que existam peculiaridades locais que justifiquem o tratamento diferenciado. De acordo com dados apresentados na petição inicial, em janeiro deste ano havia, em Uberlândia, 30 mil pessoas não vacinadas e 50 mil pessoas com a dose de reforço atrasada.
LAQUEADURA
Ainda nesta quarta-feira, a autarquia vai debater uma ação do PSB contra trechos da Lei do Planejamento Familiar, de 1996, que abordam sobre as condições para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia).
A lei determinava inicialmente a autorização expressa do cônjuge e uma idade mínima de 25 anos, no entanto, uma lei de 2022 retirou o primeiro critério e passou a idade mínima para 21 anos. O pedido é que o procedimento seja autorizado a partir dos 18 anos de idade.
A mudança na lei da laqueadura, que diminuiu de 25 para 21 anos a idade mínima para realizar o procedimento médico e extinguiu a necessidade de consentimento do parceiro, aumentou o número de cirurgias no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde.
De acordo com o levantamento, o procedimento obteve um crescimento de 99,4%, passando de 98.625 para 196.682. Uma reportagem publicada pela Folha de São Paulo ouviu mulheres com mais de 21 anos que indicaram dificuldades para encontrar um médico que aceitasse realizar a operação, por conta da idade delas, que têm entre 22 e 34 anos.
Mesmo com a lei, os profissionais de saúde podem se negar a participarem da intervenção, caso não concordem ideologicamente, segundo resolução do Conselho Federal de Medicina.
Denizi, de 34 anos, foi uma das pessoas que foram escutadas pela reportagem. Quando estava no pré-natal da primeira filha, ela informou ao seu obstetra que gostaria de fazer uma laqueadura. No entanto, o profissional negou a participação e disse que não seria interessante realizar a cirurgia. Outros dois médicos relataram a mesma versão no ano passado, fazendo com que ela tentasse uma quarta opção.
"A gente fica 100% na mão do médico. Se ele diz que não vai fazer, acabou", disse Denizi.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.