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A 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo compositor Rodrigo Godoy, conhecido como “Rodriguinho do Marapé”, contra a cantora MC Mirella, a empresa Sierra Fernandez Produções Artísticas e a Kondzilla Filmes.
Na ação, Godoy alegava plágio e uso indevido da música “Eu não perdi, eu me livrei”, além de cobrar o repasse de direitos autorais não realizado. Ele também pedia indenizações por danos materiais, morais e por lucros cessantes.
Em sua sentença, a juíza responsável pelo caso reconheceu a autoria de Godoy sobre a obra, determinando que ele detém 75% dos direitos autorais, enquanto a editora Connection Records possui os 25% restantes. Contudo, a magistrada concluiu que “não houve qualquer conduta ilícita por parte das rés”.
Com essa decisão, o pleito do compositor por reparações financeiras foi integralmente rejeitado pela Justiça paulista.
As informações são do O Globo.
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André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.