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Em decisão proferida pela 10ª Vara Especial do Juizado do Consumidor de Salvador, a juíza Fabiana Cerqueira Ataide manteve a negativação de uma mulher nos órgãos de proteção ao crédito, rejeitando seu pedido de exclusão do registro e indenização por danos morais. O caso fala sobre uma disputa sobre a existência de um débito relacionado a um contrato de crédito pessoal.
A autora da ação alegou ter sido surpreendida com a informação de que seu nome havia sido inscrito em sistemas de restrição ao crédito por uma dívida que desconhecia. Na defesa, argumentou que nunca contraiu o empréstimo em questão e pediu a retirada do registro, além de uma indenização pelos supostos danos morais sofridos. A empresa ré, no entanto, apresentou documentos que comprovariam a contratação do serviço financeiro e o não pagamento, sustentando que a negativação foi feita com base em um débito legítimo.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, nos Juizados Especiais, cabe à parte autora o ônus de provar os fatos que fundamentam seu direito. No entanto, a mulher apenas negou a existência da dívida e sem provas que desconstruíssem os documentos apresentados pela ré. A juíza também observou que não havia qualquer indício de fraude, como boletim de ocorrência ou denúncia formal contra terceiros.
A juíza citou um precedente da Terceira Turma Recursal da Bahia, que já havia decidido em caso semelhante que a mera alegação de desconhecimento do débito, sem elementos probatórios adicionais, não é suficiente para anular uma negativação de crédito. "Não se pode cogitar de utilização de dados por terceiros fraudadores quando inexistem provas nesse sentido", afirmou a decisão.
Diante da falta de comprovação de irregularidade, a juíza julgou improcedentes todos os pedidos da autora.
O Núcleo de Combate às Fraudes do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia (NUCOF) debateu, em reunião realizada na segunda-feira (12), estratégias para coibir fraudes e demandas judiciais abusivas que afetam a eficiência da Justiça. O encontro, conduzido pelo Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, coordenador dos Juizados Especiais, contou com a participação de magistrados de diferentes regiões do estado, que relataram casos de adulteração de documentos, ações predatórias e tentativas de burlar o sistema judicial.
Uma das principais deliberações foi o encaminhamento de notícias de fraudes à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA), para que sejam tomadas as providências disciplinares cabíveis contra profissionais envolvidos em condutas irregulares.
De acordo com o documento, os magistrados têm adotado medidas processuais para verificar a autenticidade desses documentos, evitando que decisões judiciais sejam baseadas em informações falsas. Além disso, ao identificar possíveis fraudes em processos que tramitam nas Turmas Recursais, foi o fator decisivo para que o NUCOF emitisse um comunicado oficial a todos os juízes dos Juizados Especiais para alertá-los sobre essas práticas.
No período de 22 a 25 de outubro, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fará inspeção ordinária em unidades do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador. A fiscalização será conduzida, de forma presencial, pelo juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Carlos de Carvalho.
A inspeção ocorrerá nas 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor, bem como na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Trânsito.
Para a efetividade da inspeção, os responsáveis pelas unidades deverão franquear o acesso da equipe da CGJ a todos os recintos; fornecer, caso necessário, documentos, sigilosos ou não, desde que requisitados pela equipe e disponibilizar local e equipamentos adequados ao desenvolvimento dos trabalhos.
Durante a inspeção serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].
Em pedido administrativo apresentado ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado (Sintaj) quer mudar o regimento interno da Corte para fixar regras quanto à escolha do coordenador dos Juizados Especiais. O Sintaj solicita que esta definição ocorra junto com a eleição da mesa diretora do tribunal, feita a cada dois anos.
Assim como já ocorre nos cargos de presidente, vice-presidente, corregedor-geral de Justiça, corregedor das Comarcas do Interior e ouvidor geral, o Sintaj pede a fixação do mandato de dois anos para a função de coordenador dos Juizados Especiais. No pedido, o sindicato ainda sinaliza para a possibilidade de apenas uma recondução.
Segundo o Sintaj, a solicitação se baseia na adequação do regimento interno do TJ-BA ao provimento 165 de 16 de abril de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que requer limitação na recondução do coordenador dos Juizados Especiais, além de alteração na sua composição transformado em um colegiado composto por um desembargador e cinco juízes.
O Sintaj defende que a escolha do coordenador deve ser uma ação democrática e impessoal, afastando o “perigo da perpetuidade” um único magistrado ou magistrada na mesma função através de sucessivas designações, com “riscos da personalização do poder”.
“Sendo assim, vedar reeleição oportuniza renovação e propicia que novos desembargadores ocupem aquele título trazendo inovações, mudança e remodelação”, afirma a entidade em nota.
Atendendo à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Coordenação dos Juizados Especiais (COJE), deu início à 1ª Semana Nacional dos Juizados Especiais na última segunda-feira (3).
“Estamos muito felizes com a determinação do CNJ e com o apoio da Presidência do Tribunal a esse evento. A expectativa era alta e a presença do público nos alegra bastante e constata o seu sucesso”, afirmou o desembargador Paulo Chenaud, coordenador dos Juizados Especiais do TJ-BA.
Além do coordenador, a mesa de abertura foi composta pelo desembargador Josevando Souza Andrade, do Conselho Superior dos Juizados Especiais do TJ-BA, e pela juíza Maria Angélica Alves Matos, diretora do Fórum Ministro Adhemar Raymundo da Silva.
Durante a sua fala, o desembargador Paulo Chenaud expôs a importância que os Juizados Especiais ganharam nos últimos 30 anos, desde a criação, bem como o empenho de todos os servidores e magistrados que fazem com que os Juizados mantenham relevância para a sociedade.
A abertura do evento teve a palestra “Projeto do Novo Código Civil e o Sistema dos Juizados Especiais”, ministrada pelo juiz Pablo Stolze, integrante do Sistema dos Juizados Especiais do TJ-BA e da Comissão de Juristas responsável pela revisão e pela atualização do Código Civil. Ao final, o juiz Léo Cerveira e a servidora Rita Duyprath apresentaram uma cartilha de orientação ao cidadão com um passo a passo de como entrar com uma ação nos Juizados Especiais, mesmo sem ter advogado ou experiência com a área jurídica.
A programação continua durante a semana com capacitação para auxiliares da justiça (Juízes Leigos e Conciliadores) e visita de estudantes de Direito e estagiários do TJ-BA às instalações do Fórum Ministro Adhemar Raymundo da Silva, na Central dos Juizados Especiais, no bairro do Imbuí, em Salvador.
Na Central dos Juizados Especiais (Imbuí), acontece até o dia 7 de junho, sexta-feira, a 1ª edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais, com uma programação de debates e apresentação dos serviços para os atores envolvidos e o cidadão. Durante a Semana, haverá atendimento à população para registro de queixas, independentemente de agendamento prévio. Confira a programação completa.
O juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva, Titular da 34ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) e integrante do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participou da reunião do comitê em Brasília, no Distrito Federal.
Na oportunidade, foram alinhadas as ações da Semana Nacional dos Juizados Especiais, que ocorre no período de 3 a 7 de junho. “A Bahia, por meio do desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, fez uma programação extensa, que foi muito elogiada, na reunião”, destacou o juiz na reunião realizada na última quarta-feira (22).
Demais participantes do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje) participaram, também, do encontro, dentre eles estavam o juiz titular da Vara de Juizado Especial de Fazenda Pública de Rondônia, Johnny Gustavo Clemes; e a juíza coordenadora-geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Ana Luíza Wanderley Mesquita Saraiva Câmara.
SEMANA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
No âmbito do TJ-BA, a programação acontece no Fórum Ministro Adhemar Raymundo da Silva, onde funciona a Central dos Juizados Especiais, no bairro do Imbuí, em Salvador.
Conduzido no tribunal baiano pela Coordenação dos Juizados Especiais (Coje), o evento é feito em parceria com o CNJ e com a Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp). Ao longo de toda a semana, haverá atendimento ao cidadão para registro de queixas com supervisão de um servidor, independente de agendamento prévio.
Para assegurar a participação em audiências virtuais de cidadãos que não têm acesso a equipamentos e à internet, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) disponibiliza Salas Passivas de Videoconferência também nos Juizados Especiais.
No Fórum do Imbuí, sede dos Juizados Especiais em Salvador, é disponibilizada uma sala passiva com dez espaços individuais de atendimento simultâneos e nas comarcas do interior do estado são ofertadas 204 salas passivas.
Regulamentadas pelo decreto nº 118/2024, essas unidades servem como um serviço digital assistido, pensado inicialmente para os cidadãos hipossuficientes, que é o atendimento presencial realizado por um servidor do Poder Judiciário destinado, exclusivamente, a ajudar o usuário com o manuseio de tecnologia. Para utilizar os serviços, é necessário apenas apresentar um documento de identificação válido.
Uma outra forma de facilitar o acesso à Justiça pelos Juizados Especiais é a possibilidade de se registrar queixas sem advogados. Para isso, o tribunal oferece o Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ). São 15 ao total, em todo o estado da Bahia. Para ter o seu pedido atendido, é necessário agendar previamente.
Nesses casos, as ações não podem ultrapassar 20 salários mínimos e, quando tiver advogado, não podem ultrapassar 40 salários mínimos. Se o processo ensejar recurso, será necessário acompanhamento de advogado, independentemente do valor da causa. Somente em 2024, foram registradas 5.493 queixas nos SAJs. Acesse os endereços das unidades.
Entre os dias 3 e 7 de junho, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realiza a 1ª Semana Nacional dos Juizados Especiais. A programação presencial acontece no Fórum Ministro Adhemar Raymundo da Silva, onde funciona a Central dos Juizados Especiais, no bairro do Imbuí, em Salvador.
Conduzido no TJ-BA pela Coordenação dos Juizados Especiais (Coje), o evento é feito em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp).
Ao longo de toda a semana, haverá atendimento ao cidadão para registro de queixas com supervisão, independente de agendamento prévio. Além disso, serão apresentados os novos modelos em Linguagem Simples e Direito Visual que serão usados nos Juizados Especiais.
No dia 3 de junho, a partir das 9h, acontece a palestra “Projeto do Novo Código Civil e o Sistema dos Juizados Especiais”, voltada a magistrados integrantes dos Juizados Especiais e assessores. A mesa é presidida pelo desembargador Josevando Souza Andrade (integrante do Conselho Superior dos Juizados Especiais) e tem como palestrante o magistrado dos Juizados Especiais e integrante da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, juiz Pablo Stolze.
O evento será transmitido através do YouTube, com certificação. As inscrições para participar devem ser feitas até o dia 27 de maio – clique aqui para se inscrever.
Já no dia 4 de junho, a partir das 8h, serão realizadas três palestras como parte de capacitação obrigatória dos conciliadores e dos juízes leigos: “O valor dos precedentes judiciais na sistemática dos juizados especiais”, ministrada pelo juiz Raimundo Braga; “Ações predatórias e o impacto para os Juizados Especiais: medidas para controle da instrumentalização dos Juizados Especiais para fins ilícitos”, conduzida pela juíza Ana Barbuda Ferreira; e “O Regime Jurídico dos Auxiliares da Justiça no TJ-BA”, ministrada por Tatiany Brito, que exerceu as funções de assessora jurídica na Coordenação dos Juizados Especiais e chefe da Consultoria Jurídica da Presidência do tribunal. O presidente das mesas será o magistrado decano das Turmas Recursais, juiz Rosalvo Vieira. Link para as inscrições aqui.
O TJ-BA destaca que as ações da Semana Nacional dos Juizados Especiais não trarão nenhum impacto para a realização das atividades das unidades judiciárias, deixando os processos fluírem normalmente.
Nos três últimos dias do evento, acontece, no Fórum do Imbuí, o “Conhecendo o Judiciário”. Esse projeto, coordenado pela Assessoria de Comunicação Social, promove a aproximação de estudantes de ensino médio e escolas técnicas com o tribunal, realizando visitas guiadas pelos espaços do Judiciário baiano. Confira a programação completa
Os Juizados Especiais são unidades do tribunal que buscam resolver causas simples e de forma mais rápida. A partir de legislação própria, as ações com advogados não podem ultrapassar 40 salários mínimos; e as ações sem advogados não podem ultrapassar 20 salários mínimos. Demandas de consumidor, causas comuns, de trânsito e infrações de menor potencial ofensivo são exemplos de causas aceitas pelos Juizados Especiais.
Com a presença da presidente da Corte, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inaugurou nesta quinta-feira (2) as novas instalações das 3ª e 4ª Varas Criminais dos Juizados Especiais, localizadas no Fórum Ministro Adhemar Raymundo da Silva, Regional do Imbuí, em Salvador.
Dividido em Salas de Instrução, Conciliação, Assessoria e Gabinete, o espaço conta com o trabalho de sete colaboradores. A 3ª Vara funciona pela manhã, das 7h às 13h; e a 4ª pela tarde, das 13h às 19h.
Em seu discurso, o coordenador do do Sistema dos Juizados Especiais do Judiciário baiano, desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, falou da necessidade da mudança das Varas do bairro de Itapuã para o Imbuí. “Aquelas instalações não comportavam mais o trabalho dos servidores e dos magistrados e o atendimento digno aos cidadãos”, pontuou.
O desembargador ainda destacou as atuações de fortalecimento do primeiro grau na atual gestão do TJ-BA. “Foram mais de 200 servidores nomeados e mais de 60 juízes leigos. Isso, sim, é prioridade ao Primeiro Grau”, salientou.
Ao falar sobre a transferência das Varas dos Juizados Especiais, o juiz titular da 3ª Vara, Ailton Carvalho, celebrou a inauguração do novo equipamento. “Agradeço à presidente e ao incansável desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud a dedicação”. O juiz titular da 4ª Vara dos Juizados Especiais, Edson Sousa, também falou sobre o momento. “Nesse trabalho de mudança, conseguimos unir os dois Juizados. Acredito que, assim como em Itapuã, vamos continuar prestando o mesmo serviço aos nossos procurados”, pontuou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (9) que é possível anular decisão definitiva dos Juizados Especiais se ela tiver sido baseada em norma ou em interpretação que, posteriormente, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva. Mas a Lei dos Juizados Especiais não traz previsão semelhante e veda o cabimento de ação rescisória aos processos sob seu rito.
Para o Plenário, contudo, isso não impede que uma das partes alegue eventual inconstitucionalidade da decisão definitiva. De acordo com o entendimento firmado, ela pode ser invalidada por outros instrumentos jurídicos, como impugnação ao cumprimento de sentença ou simples petição. O CPC prevê que o pedido deve ser apresentado em, no máximo, dois anos depois da decisão do STF - prazo equivalente ao de protocolo da ação rescisória.
A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 586068, com repercussão geral (Tema 100), e a solução deverá ser aplicada em pelo menos 2.522 casos semelhantes que estão sobrestados em outras instâncias para aguardar a decisão do STF.
O julgamento foi iniciado no plenário virtual, na sessão concluída em 16 de junho, mas a tese foi proclamada nesta quinta-feira. Por maioria, prevaleceu o entendimento apresentado no voto do ministro Gilmar Mendes de que, embora tenham proteção constitucional, de forma a preservar a segurança jurídica, as decisões judiciais definitivas não constituem direito absoluto.
O ministro observou que, em processos dos Juizados Especiais, o princípio constitucional da coisa julgada deve ser atenuado quando a decisão, mesmo sendo definitiva, conflitar com aplicação ou interpretação constitucional definida pela Suprema Corte.
O CASO
No caso dos autos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorria de decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federal do Paraná que havia reconhecido o direito de uma segurada de ter seu benefício de pensão por morte revisado com a aplicação retroativa de um percentual de aumento previsto na Lei 9.032/1995. Após o trânsito em julgado da decisão, o STF afastou a aplicação desse percentual aos benefícios previdenciários anteriores à entrada em vigor da lei.
A Turma Recursal considerou inaplicável uma regra do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, mantida pelo CPC atual, que admite a invalidação de decisões com base norma declarada inconstitucional, pois entendeu que a decisão do STF só valeria para os casos posteriores a esse julgamento de inconstitucionalidade.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1) É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001;
2) É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;
3) O artigo 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.