Artigos
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Multimídia
Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
Entrevistas
Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
joao filho
Em mais uma demonstração de força, o candidato a prefeitura de Itaberaba, João Filho (PSD) promoveu mais uma carreata com apoiadores. O evento, nesta quinta-feira (3), contou com a presença do senador e presidente estadual do PSD, Otto Alencar, além do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT).
O “arrastão” teve adesão de diversos apoiadores, com uma grande fila de veículos para reforçar o desejo popular pela candidatura de João. Ao lado do candidato a vice, Dr Ramon (PSD), João ressaltou o momento de união do grupo. “Estou pronto para fazer mais por essa cidade que me acolheu e é uma das mais importantes da Chapada”, disse.
Foto: Thassio Ramos
O grupo possui adesão de diversos partidos, contando com o apoio da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Solidariedade, Podemos, MDB, PDT e o próprio PSD.
A disputa eleitoral de Itaberaba tem sido marcada pelo favoritismo de João Filho para o pleito deste ano. Em levantamento recente, realizado pelo Instituto Opinare, o candidato do PSD possui 10% a mais de intenções de voto no município. Com 46,2%, João Filho tem liderado a disputa, contra 36,1% do candidato apoiado pela atual gestão.
Além disso, a pesquisa aponta ainda que 39,3% do eleitorado de Itaberaba apoia a candidatura de João Filho, com o candidato sendo apoiado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sensação de vitória também é traduzida na pesquisa, já que, 44,4% dos eleitores no município sinalizaram que, independente de quem votaria, o eleitor acredita que João Filho sairá vitorioso no pleito do próximo domingo (6).
A pesquisa está registrada no TSE sob o n.º BA-01703/2024, com margem de erro da amostra sendo de 3,25 pontos percentuais para mais ou para menos, para um intervalo de confiança de 95,0%. Ao todo, foram 860 entrevistas, com levantamento feito no dia 30 de setembro deste ano.
O ex-prefeito de Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu, João Filho (PSD), teve um recurso acatado pela Justiça, o que lhe permite continuar a campanha na cidade. Nesta quarta-feira (4), o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão concedeu efeito suspensivo à decisão anterior da também desembargadora Federal Kátia Balbino, relatora do caso e que havia mantido um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).
A determinação do TCU foi pela rejeição da prestação de contas do ex-prefeito por irregularidades na aplicação de recursos do SUS pelo Fundo Municipal de Saúde, em 2009, quando iniciava o primeiro mandato à frente da prefeitura de Itaberaba. A medida o tornava inelegível. Em 2020, o mesmo TCU havia estipulado multa de R$ 20 mil ao ex-gestor devido ao mesmo caso.
Na decisão desta quarta, o desembargador federal acatou um mandado de segurança impetrado pela defesa de João Filho, determinando a suspensão dos efeitos do acórdão condenatório do TCU até que seja julgado o mérito do fato pelo órgão colegiado da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O ex-prefeito e candidato à prefeitura de Itaberaba, João Filho (PSD), pode ter sua candidatura indeferida após ação movida pelo atual prefeito do município, Ricardo Mascarenhas (PP), junto à Justiça Federal. A condenação do candidato ocorreu por conta de ter contas rejeitadas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), no período em que foi prefeito. A decisão foi publicada na noite desta terça-feira (3).
Na ação, João Filho teve a revogação da tutela recursal revogada pela desembargadora federal Kátia Balbino. A acusação alega que a tutela havia sido deferida erroneamente e requereu urgência na revogação.
“Conquanto os autos tenham sido remetidos à julgadora preventa e acolhido por V.Exa., a decisão de acatamento à prevenção não dispôs sobre o pedido de revogação da tutela recursal concedida equivocadamente pelo Relator incompetente para julgar o feito”, escreveu.
Na decisão, a desembargadora afirmou que o TCU constatou o pagamento em duplicidade a servidores da prefeitura, o que resultou nas contas rejeitadas pelo ex-prefeito.
“De todo modo, a imputação direcionada ao agravante atine à autorização de pagamento em duplicidade a servidores, sendo essa a inferência que deve ser feita à manifestação do TCU acerca do pedido reconsideração formulado, e não a de que o agravante tivesse assinado os próprios documentos referentes aos respectivos empenhos”, disse a decisão.
Com a condenação, o ex-prefeito pode ter sua candidatura indeferida para o pleito de 2024. Apesar de ter solicitado o registro junto a Justiça Eleitoral, a candidatura ainda não foi deferida. (Atualizada às 08h50 para corrigir a informação de que, apesar da condenação, João Filho não teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral pela não realização da apreciação do registro até o momento)
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou o recurso de revisão do ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), e o manteve inelegível para disputar as eleições deste ano. O pessedista é condenado por irregularidades na aplicação de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) no período em que foi prefeito da cidade.
Na decisão o qual o Bahia Notícias obteve acesso, o TCU afirma que a defesa de João Filho não apresentou documentos suficientes para solicitar a revisão da condenação ao ex-gestor.
“Se limitou a invocar hipótese legal compatível com o recurso de revisão, sem, contudo, satisfazê-la materialmente. Nestes termos, a eventual falta de documentos nos autos não caracteriza, por óbvio, a hipótese de admissibilidade do Recurso de Revisão. Não se conhece o recurso de revisão interposto por João Almeida Mascarenhas Filho, por não atender aos requisitos específicos de admissibilidade”, disse o TCU em decisão.
Antes de ir ao TCU, João Filho tentou o efeito suspensivo da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas a desembargadora Kátia Balbino negou o pedido. Com a nova decisão da Corte de Contas, ele segue inelegível e impedido de concorrer nas eleições deste ano.
João Filho foi condenado pelo TCU por irregularidades na aplicação de recursos do SUS, em um processo que teve início em 2009 e que resultou no acórdão nº 8.940/2020, confirmando a irregularidade das contas e aplicando uma multa e ressarcimento por má aplicação de verbas da saúde. Mesmo após a defesa alegar a prescrição do processo, o TCU manteve a decisão.
A desembargadora Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou o efeito suspensivo solicitado pelo ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD). Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (2), João Filho continua inelegível e não pode concorrer ao Executivo do município localizado na região do Piemonte do Paraguaçu.
O ex-gestor entrou com um recurso de ação anulatória que buscava que fosse reconhecida a prescrição do procedimento de Tomada de Contas Especial – TC nº 002.489/2018-0, do Tribunal de Contas da União (TCU), em um contexto no qual a mencionada tomada de contas foi instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde por suposta aplicação irregular dos recursos do SUS pelo Fundo Municipal de Saúde.
No pedido de efeito suspensivo, a defesa de João Filho alegou que a Tomada de Contas Especial somente foi instaurada em 2018, ano no qual foi citado para se manifestar nos autos pela primeira vez sobre fatos ocorridos em 2009.
A defesa ainda argumenta que a 2ª Turma do TCU, em 25/08/2020, confirmou o entendimento da equipe técnica da SECEX/TCE e proferiu o acórdão 8940/2020, julgando as suas contas irregulares, fixando, ainda, multa no valor de R$ 20 mil.
Os advogados do ex-gestor ainda dizem que após indeferimento do pedido de liminar nos presentes autos, interpôs agravo de instrumento, distribuído ao desembargador federal João Batista Moreira, que concedeu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TCU, com fundamento na prescrição.
No entanto, a magistrada negou o pedido. "Na espécie, a sentença aponta dois marcos interruptivos da prescrição na fase interna de apuração dos fatos e finalmente a notificação do acusado acerca do início da fase externa - 12/08/2011, realização da auditoria nº 11588; 05/09/2011, recebimento da notificação encaminhada ao apelante; 20/06/2016, recebimento do ofício 004409/MS/SER/FNS, comunicando a instauração da TCE -, sendo certo que entre eles não houve decurso de prazo trienal in albis, o que igualmente não ocorreu desde o último até a prolação do acórdão pelo TCU”, argumentou a desembargadora.
“Diante desse cenário, tenho que a linha decisória firmada pelo STF para situações como a presente inviabiliza o acolhimento do pleito incidentalmente formulado, devendo ser ainda observado que o exame ora realizado tem lugar após o exaurimento da cognição da matéria na instância de origem - daí porque a aferição do fumus boni iuris ganha mais relevância do que ocorre quando se analisa a questão pelo prisma do recurso de agravo de instrumento. Ante o exposto,denego o pedido de efeito suspensivo ativo", decidiu a magistrada.
O ex-prefeito de Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu, João Almeida Mascarenhas Filho (PL) conseguiu reduzir a pena por crime de responsabilidade quando governava o município em 2011. João Filho, como é conhecido, foi acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) de se autopromover ao colocar a imagem dele em carnês de IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] do município (ver mais aqui).
No entanto, a defesa do ex-gestor obteve a redução da pena e João Filho deve cumprir cinco anos e dois meses em regime semiaberto. Antes, a condenação tinha sido de sete anos e nove meses. A decisão foi publicada nesta terça-feira (27) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) através da sentença do relator do caso, desembargador Julio Cezar Lemos Travessa.
Na época do ocorrido, João Filho estava no segundo mandato consecutivo à frente da prefeitura. O político chegou a concorrer na última eleição a prefeito de Itaberaba, mas foi vencido pelo sobrinho, o dentista Ricardo Mascarenhas (PP).
Integrantes da mesma família que comanda do Executivo Municipal desde os anos 2000, com direito a rompimentos entre eles, João Filho é irmão do pai de Ricardo, Jadiel Mascarenhas, também ex-prefeito da cidade que faleceu em maio de 2016.
À direita, João Filho também participou da mesa, comentando sua obra | Foto: Ailma Teixeira / Bahia Notícias
Já a HQ, de autoria dos gêmeos paulistanos Gabriel Bá e Fábio Moon, foi lançada em 2015. Diferente da adaptação para a TV, a ilustração contou um acompanhamento maior de Hatoum. "Eu conversei muito com eles, eles foram a Manaus. Esse processo nos quadrinhos durou quatro anos de desenho, de adaptação do texto e ganhou o maior prêmio dos Estados Unidos, foi traduzido pra muitos idiomas, saiu na Turquia agora", conta o autor, orgulhoso. A versão HQ do clássico venceu a categoria de "Melhor Adaptação" no Prêmio Eisner, considerado o "Oscar dos Quadrinhos", em julho deste ano.
“A Dimensão Necessária”, livro publicado em meados de 2014, é parte de uma coletânea da editora Mondrongo, sediada em Itabuna, no sul da Bahia. “Essa série se dedica a divulgar esses poetas, já conceituados dentro do meio literário, que começaram a divulgar seus livros no final dos anos 1990”, detalha Gustavo Felicíssimo, editor e fundador da editora. A Mondrongo nasceu há quatro anos, em 2011, como um “braço editorial” do Teatro Popular de Ilhéus. Hoje, a editora possui mais de 120 títulos publicados dentre poesias, contos, romance e ficção. Eles contam também com um selo destinado especificamente aos livros infantis.
Com o prêmio de Melhor Livro de Ficção, em 2014, pela União Brasileira dos Escritores, Felicíssimo não poupa elogios à editora. “Você pode não acreditar, mas hoje nós somos uma das três editoras mais relevantes do Estado da Bahia”, afirma. A Mondrongo foi premiada com o livro “Canção de Ninar Estátuas” do autor carioca Luiz Poeta. De acordo com o editor, essa foi uma das poucas obras publicadas de autores de outros estados.
Capa do livro "A Dimensão Necessária" | Foto: Reprodução
No resultado, divulgado nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), há predominância de editoras independentes. Apenas as categorias “Romance”, que elegeu a autora Tércia Montenegro com o livro “Turismo para Cegos” (Companhia das Letras), e “Literatura Juvenil”, que elegeu Mario Teixeira com “A Linha Negra” (Editora Scipione) foram exceções. Os demais eleitos representam editoras menores, como o livro "Sem Vista Para o Mar" (Editora Edith), da autora Carol Rodrigues, premiado na categoria “Conto”. A obra é finalista da categoria no Prêmio Jabuti 2015.Veja a lista de premiados:
Categoria Poesia: João Filho, com a obra "Dimensão necessária", publicada pela Editora Mondrongo
Categoria Romance: Tércia Montenegro, com a obra "Turismo para cegos" publicada pela Editora Companhia das Letras
Categoria Conto: Carol Rodrigues, com a obra "Sem vista para o mar" publicada pela Editora Edith
Categoria Ensaio Literário: Gustavo Bernardo, com a obra "A ficção de Deus" publicada pela Editora Annablume
Categoria Ensaio Social: Marcelo Godoy, com a obra "A casa da vovó" publicada pela Editora Alameda
Categoria Tradução: Guilherme Gontijo Flores, com a obra "Elegias de Sexto Propércio" publicada pela Editora Autêntica
Categoria Projeto Gráfico: Frederico Tizzot, com a obra "A mão na pena" publicada pela Arte & Letra Editora
Categoria Literatura Infantil: Marcelo Lelis, com a obra "Hortência das tranças" publicada pela Editora Abacate
Categoria Literatura Juvenil: Mario Teixeira, com a obra "A linha negra" publicada pela Editora Scipione
.jpg)
O jornalista Francis Juliano é autor da biografia de Jorge Calmon | Foto: Jamile Amine / Bahia Notícias

Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.