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Em uma decisão administrativa que cumpre determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a aposentadoria compulsória do juiz substituto de segundo grau João Batista Alcântara Filho. O magistrado é alvo da Operação Faroeste.
O ato, assinado pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicado nesta quinta-feira (13) e tem efeitos retroativos a 26 de setembro do mesmo ano. A medida no âmbito do TJ-BA é de um acórdão proferido pelo CNJ em um Processo Administrativo Disciplinar, no qual foi aplicada a penalidade máxima ao magistrado.
O Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, pela aposentadoria compulsória do juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A sessão ocorreu na terça-feira (11), durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025. A pena foi aplicada em decorrência do magistrado ter mantido em sua residência, por mais de três anos e sem justificativa, diversos processos judiciais e documentação oficial.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro Ulisses Rabaneda, classificou a conduta como falta gravíssima. Ao ler seu voto, ele afirmou: “A retenção injustificada de autos judiciais após cessada a designação do magistrado configura infração funcional por violação aos deveres de celeridade, diligência e regularidade processual”.
Entre os materiais retidos irregularmente pelo juiz estavam livros índices, cópias e originais de escrituras públicas de compra e venda, de doação, de confissão de dívida, de constituição de pessoa jurídica, além de procurações e cartões de autógrafos de firma. A documentação integrava o acervo da Corregedoria-Geral de Justiça do estado e estava relacionada à fiscalização dos serviços extrajudiciais.
Segundo o relator, o magistrado não apresentou uma explicação plausível para o fato. “O magistrado, contudo, não apresentou qualquer explicação plausível acerca da natureza do material ou das razões que o levaram a remover da Corregedoria e manter em sua residência volume tão expressivo de documentos. Em seu interrogatório, ele declarou não se recordar com exatidão como os documentos chegaram à sua posse”, explicou Rabaneda, que sugeriu a aplicação da pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O conselheiro também rejeitou as justificativas apresentadas pela defesa, que citavam a devolução espontânea dos documentos e a suposta falta de relevância jurídica do material. “A devolução tardia, depois de anos de retenção irregular, não exonera o magistrado da responsabilidade disciplinar, e a alegação de que a documentação teria pouca utilidade não encontra respaldo no acervo examinado”, rebateu.
A decisão destacou ainda que João Batista Alcântara Filho responde a outro processo disciplinar no CNJ e já havia sido aposentado compulsoriamente pelo Conselho em um PAD anterior. “Em razão de condutas de elevada gravidade e incompatíveis com a dignidade do cargo, o que reforça o quadro de inaptidão funcional e moral para o exercício da judicatura”, salientou o relator em seu voto.
ENTENDA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou o processo administrativo disciplinar contra o juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por falta de quórum qualificado. Do total de 55 desembargadores na ativa, 22 se declararam suspeitos para julgar o colega, à época.
A investigação da conduta do juiz João Batista Alcântara Filho, ganha um novo capítulo. O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recebeu nova denúncia contra o magistrado, referente à época em que atuava na comarca de Barreiras. Filho acumula diversos processos administrativos disciplinares (PADs) e é um dos alvos da Operação Faroeste. Desta vez a relatoria é do desembargador Mario Alberto Hirs.
A investigação feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) se deu a partir de representações formuladas por Eudes Oliveira Silva, Deltaville Empreendimentos Imobiliários LTDA e Sato Aviação Agrícola LTDA. Na manifestação, o MP-BA solicitou que, “por mais uma vez”, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes - relator da Faroeste - envie informações sobre as investigações contra o juiz.
O Pleno deferiu a reiteração da diligência requerida pelo MP-BA e determinou a expedição de ofício ao STJ, por meio do ministro Og Fernandes, solicitando informações acerca da existência ou não de investigações, ações penas e/ou procedimentos correlatos envolvendo o juiz investigado, em decorrência da sua atuação em três processos que tratam de negócio jurídico de compra e venda de imóveis.
Em abril, o Pleno remeteu um PAD contra o juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido à falta de quórum (lembre aqui). O TJ-BA já havia determinado afastamento determinado do juiz João Batista, ao abrir o primeiro processo (veja aqui), e a segunda determinação foi proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, relator da Faroeste (relembre). O próprio TJ-BA já havia remetido um outro processo ao CNJ (veja aqui), meses depois de "absolvê-lo" em outro contenda judicial (reveja).
Em nota, enviada para o Bahia Notícias, o juiz afirmou que não houve julgamento por falta de quorum qualificado. "Não se trata de “nova representação”, os fatos já foram apurados mas não houve julgamento por falta de quorum qualificado, como determina a lei, gerando como consequência a presunção de inocência; o que está em curso é investigação e não processo; a publicação no DJE de quinta-feira respeitou a presunção de inocência porque omitiu o nome do magistrado, sigilo legal respeitado".
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) remeteu, em sessão nesta quarta-feira (5), o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz João Batista Alcântara Filho, investigado na Operação Faroeste, ao Conselho Nacional de Justiça. O motivo: falta de quórum.
Dos 46 desembargadores presentes, 16 se declararam suspeitos ou impedidos de julgar a ação. Sendo assim, a quantidade de magistrados aptos a julgar, total de 30, foi menor do que o mínimo necessário que é de 33 desembargadores.
A relatora do PAD, a desembargadora Lourdes Medauar opinou pela admissão do processo.
O caso chegou até a Corregedoria através de uma reclamação da Dioseed Agronegócios - atual Sementes Mineirão. A empresa alegou que o juiz atuou de forma parcial em três processos milionários, envolvendo extravio de sementes e penhoras de imóveis de mais de R$ 13 milhões. Os casos tramitam nas comarcas de Coribe e Correntina, no oeste do estado. João Batista foi designado pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, para atuar nos casos como juiz substituto de 2º Grau.
A defesa do magistrado alegou que não há elementos suficientes para instaurar um processo administrativo disciplinar.
O TJ-BA já havia determinado afastamento determinado do juiz João Batista, ao abrir o primeiro processo (veja aqui), e a segunda determinação foi proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, relator da Faroeste (relembre). O próprio TJ-BA já havia remetido um outro processo ao CNJ (veja aqui), meses depois de "absolvê-lo" em outro contenda judicial (reveja).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Queremos redefinir o papel da Guarda Nacional. Se aprovada a PEC, nós vamos criar o Ministério da Segurança Pública neste país".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao afirmar que pretende criar o Ministério da Segurança Pública caso a PEC enviada pelo governo sobre o tema seja aprovada pelo Congresso. Segundo ele, a mudança faria parte de uma reestruturação do setor e da redefinição do papel da Guarda Nacional.