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jilpan panificadora
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter um ex-sócio da empresa Jilpan Panificadora como parte em um processo de execução trabalhista, rejeitando o argumento de que ele havia deixado a sociedade legitimamente. A sentença de primeira instância foi mantida, e ainda cabe recurso.
A decisão ressalta que a saída formal de um sócio do quadro da empresa não elimina automaticamente sua responsabilidade, especialmente quando há indícios de que ele ainda exerce influência ou controle sobre o negócio, mesmo que de maneira indireta.
A questão em debate envolve a figura do sócio ou administrador que continua exercendo controle sobre o patrimônio da sociedade, mesmo após ter se retirado da empresa. No caso específico, a defesa alega que a saída do ex-acionista da Jilpan Panificadora ocorreu em dezembro de 2016, antes da execução judicial. Além disso, justifica que o desligamento foi devidamente registrado.
No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz, esclarece que, de acordo com a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) feita pelo Núcleo de Apoio à Execução (NAE), o ex-acionista ainda figurava como "representante, responsável ou procurador" da empresa até outubro de 2021. Isso ocorreu apesar de sua saída formal da sociedade.
O ex-sócio argumentou que os dados do CCS estavam desatualizados e apresentou documentos, incluindo um e-mail que supostamente comprova sua exclusão do sistema bancário. Apesar disso, a decisão da magistrada ressalta que as provas juntadas ao processo indicam que o réu ainda possuía poderes para movimentar os ativos da empresa e que sua retirada da sociedade ocorreu de maneira fraudulenta.
Para os desembargadores da 2ª Turma, o sócio que se retira da sociedade permanece responsável pelas obrigações anteriores e, em alguns casos, até mesmo posteriores à sua saída. Isso se aplica por um período de até dois anos após a averbação da alteração contratual. Portanto, mesmo que o ex-sócio tenha formalmente deixado a empresa, ele continua a ter responsabilidades legais.
Essa regra assegura que o sócio não se exima de compromissos financeiros ou outras obrigações que possam surgir após sua saída, protegendo assim os direitos dos credores e garantindo a continuidade da responsabilidade pela gestão da empresa durante o período estabelecido.
Na sua decisão, a relatora Ana Paola Diniz pontua que a utilização do CCS é amplamente aceita e respaldada pelos tribunais como uma ferramenta eficaz para detectar fraudes e garantir a execução trabalhista. "Alegações de falhas ou desatualizações no CCS, frequentemente levantadas por responsáveis patrimoniais, são refutadas pela presunção de veracidade e confiabilidade das informações fornecidas pelo sistema", informa a desembargadora.
A magistrada explica que o CCS é gerido pelo Banco Central e atualizado diariamente pelas instituições financeiras, garantindo a precisão dos dados sobre relacionamentos financeiros. Segundo ela, os Tribunais superiores têm reafirmado a validade da utilização dessas informações para redirecionar a execução aos sócios ocultos, desde que os dados sejam corroborados por evidências robustas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Eu acho que nós fizemos uma campanha aquém da minha possibilidade. Acho que a gente poderia ter feito mais. Eu disse para o Edinho que essa foi a campanha menos organizada que eu participei desde 1989. E normalmente a gente colhe aquilo que a gente planta".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quarta-feira (7) que a campanha de primeiro turno deste ano foi a menos organizada entre todas as que disputou desde 1989. A declaração foi dada a aliados, ao lado de Edinho Silva, presidente do PT e coordenador da campanha de reeleição do petista.