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jilpan panificadora
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter um ex-sócio da empresa Jilpan Panificadora como parte em um processo de execução trabalhista, rejeitando o argumento de que ele havia deixado a sociedade legitimamente. A sentença de primeira instância foi mantida, e ainda cabe recurso.
A decisão ressalta que a saída formal de um sócio do quadro da empresa não elimina automaticamente sua responsabilidade, especialmente quando há indícios de que ele ainda exerce influência ou controle sobre o negócio, mesmo que de maneira indireta.
A questão em debate envolve a figura do sócio ou administrador que continua exercendo controle sobre o patrimônio da sociedade, mesmo após ter se retirado da empresa. No caso específico, a defesa alega que a saída do ex-acionista da Jilpan Panificadora ocorreu em dezembro de 2016, antes da execução judicial. Além disso, justifica que o desligamento foi devidamente registrado.
No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz, esclarece que, de acordo com a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) feita pelo Núcleo de Apoio à Execução (NAE), o ex-acionista ainda figurava como "representante, responsável ou procurador" da empresa até outubro de 2021. Isso ocorreu apesar de sua saída formal da sociedade.
O ex-sócio argumentou que os dados do CCS estavam desatualizados e apresentou documentos, incluindo um e-mail que supostamente comprova sua exclusão do sistema bancário. Apesar disso, a decisão da magistrada ressalta que as provas juntadas ao processo indicam que o réu ainda possuía poderes para movimentar os ativos da empresa e que sua retirada da sociedade ocorreu de maneira fraudulenta.
Para os desembargadores da 2ª Turma, o sócio que se retira da sociedade permanece responsável pelas obrigações anteriores e, em alguns casos, até mesmo posteriores à sua saída. Isso se aplica por um período de até dois anos após a averbação da alteração contratual. Portanto, mesmo que o ex-sócio tenha formalmente deixado a empresa, ele continua a ter responsabilidades legais.
Essa regra assegura que o sócio não se exima de compromissos financeiros ou outras obrigações que possam surgir após sua saída, protegendo assim os direitos dos credores e garantindo a continuidade da responsabilidade pela gestão da empresa durante o período estabelecido.
Na sua decisão, a relatora Ana Paola Diniz pontua que a utilização do CCS é amplamente aceita e respaldada pelos tribunais como uma ferramenta eficaz para detectar fraudes e garantir a execução trabalhista. "Alegações de falhas ou desatualizações no CCS, frequentemente levantadas por responsáveis patrimoniais, são refutadas pela presunção de veracidade e confiabilidade das informações fornecidas pelo sistema", informa a desembargadora.
A magistrada explica que o CCS é gerido pelo Banco Central e atualizado diariamente pelas instituições financeiras, garantindo a precisão dos dados sobre relacionamentos financeiros. Segundo ela, os Tribunais superiores têm reafirmado a validade da utilização dessas informações para redirecionar a execução aos sócios ocultos, desde que os dados sejam corroborados por evidências robustas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mauro Vieira
"Apresentamos nossas propostas para a solução das questões. Agora estamos esperando que eles nos respondam".
Disse o ministro das Relações Exteriores Mauro Vieira, ao comentar que o governo brasileiro espera, nos próximos dias, a resposta dos Estados Unidos a uma proposta de “mapa do caminho” apresentada por Brasília para orientar as negociações destinadas a solucionar pendências comerciais entre os dois países.