Artigos
O simples privilégio de saber ler e escrever
Multimídia
Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
jeovane carlos teixeira costa
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar determinando o afastamento imediato de Jeovane Carlos Teixeira Costa da presidência da Câmara Municipal de Caculé, na Bahia. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira (22), atende a uma reclamação que questiona a legalidade da reeleição de Jeovane para o biênio 2025-2026, o que configuraria o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo.
Segundo o STF, só é permitida uma reeleição seguida para o mesmo cargo em mesas diretoras de câmaras legislativas. Jeovane já havia presidido a Câmara nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, e foi reeleito para 2025-2026, o que configura um terceiro mandato. O parâmetro adotado para o início da contagem dos mandatos válidos para inelegibilidade foi fixado em 7 de janeiro de 2021.
A defesa de Jeovane sustentava que sua primeira eleição, ocorrida em 1º de janeiro de 2021, deveria ser desconsiderada por ter ocorrido antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524. Assim, o mandato de 2023-2024 seria o primeiro a ser computado e o de 2025-2026, sua primeira recondução constitucionalmente permitida.
A parte reclamante alegou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ao permitir a continuidade da candidatura de Jeovane, afrontou frontalmente o entendimento vinculante do STF, comprometendo os princípios democráticos e republicanos da alternância de poder e da temporariedade dos mandatos.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a eleição para o biênio 2021-2022 não pode ser ignorada, mesmo que anterior ao marco temporal, já que gerou efeitos jurídicos concretos e contínuos. Segundo ele, entendimento da Corte proíbe expressamente reeleições sucessivas ilimitadas nas mesas diretoras de casas legislativas, estendendo-se essa vedação também às câmaras municipais.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tânia Scofield
"Na verdade, o que a gente encontra hoje na rua de Salvador é uma faixa de veículo assim, bem acima do necessário. Esse acima do necessário permite inclusive que um carro ultrapasse, porque às vezes tem 3 metros e meio, 3 metros, às vezes 4 metros".
Disse a presidente da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), Tânia Scofield, durante entrevista nesta terça-feira (8) ao programa Bahia Notícias no Ar, ao comentar a preocupação de parte dos motoristas com a redução do espaço para os carros nas obras de requalificação da Avenida Lafayette Coutinho, popularmente como Avenida Contorno é uma "percepção um pouco equivocada".