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Artigos

Edson Valadares
Balanço Positivo de Governo
Foto: Divulgação

Balanço Positivo de Governo

Governar é o equilíbrio entre o projeto de desenvolvimento, a governabilidade política e a capacidade de gestão. Para se fazer uma análise real de uma situação é necessária a utilização de ciências e técnicas de governo. Não bastam achismos ou desejos para compreender uma dada realidade. Desta forma, não se pode realizar balanços de governo sem o uso de métodos adequados para compreender as condições concretas de um conjunto de variáveis que se complementam e se compensam continuamente.

Multimídia

Renovação no TCE-BA estabiliza Corte, avalia novo presidente

Renovação no TCE-BA estabiliza Corte, avalia novo presidente
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Gildásio Penedo, avaliou os impactos da renovação do colegiado, conforme a indicação dos nomes de Josias Gomes, suplente de deputado federal, e Otto Alencar Filho, deputado federal. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (19), o conselheiro destacou que a chegada dos indicados “estabiliza” o órgão após mais de um ano de déficit no Conselho principal.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

jeane maria silva de melo

Pela segunda vez, escrivã é demitida “a bem do serviço público” pelo TJ-BA; entenda
Foto: Divulgação

Escrivã da comarca de Paulo Afonso, no oeste da Bahia, Jeane Maria Silva de Melo recebeu pela segunda vez a pena de demissão do Tribunal de Justiça (TJ-BA) “a bem do serviço público”. Decreto publicado nesta terça-feira (28) com a decisão ocorre oito meses após a primeira determinação

 

Desta vez, a escrivã foi demitida depois das investigações feitas pelo TJ-BA em um processo administrativo disciplinar (PAD) que constataram má conduta da servidora numa ação de precatórios que tramitava na 1ª Vara Cível da comarca de Paulo Afonso. 

 

O decreto de hoje confirma acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura em fevereiro do ano passado, seguindo parecer da Corregedoria-Geral de Justiça. Em seu voto, o então corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, apontou que Jeane Maria Silva de Melo extraviou autos físicos do processo. 

 

Ao solicitar acesso aos autos, a parte interessada da ação foi informada de que o processo estava em migração para o formato digital, pelo sistema PJe, porém a mudança não teria ocorrido, indicando a existência de extravio. Até a data da publicação do acórdão, os referidos autos não constavam no PJe - 1º Grau. 

 

A fraude, que conforme apuração da Corregedoria contou com a participação de outro servidor, resultou na retirada de sete parcelas referente ao pagamento de precatórios por uma terceira pessoa, em um montante que ultrapassa R$ 2 milhões. Mediante fraude de documentos, o autor da ação passou a ser representado por uma outra pessoa, sem o seu conhecimento, com o intuito de conseguir a expedição de alvará judicial para levantamento de valores de precatório. 

 

“Dessa forma, a servidora processada, na condição de Escrivã/Diretora de Secretaria à época, tinha a responsabilidade pela guarda, manutenção e controle dos processos e demais documentos da vara, não podendo se eximir deste ônus ao alegar o descontrole em relação aos atos praticados pelos demais servidores da unidade”, sinaliza o voto do relator.

 

Mesmo assim, a Corregedoria à época apontou não haver prova nos autos de que Jeane Maria Silva de Melo tenha se beneficiado da fraude ou tenha, de forma intencional, atuado em favor de terceiros. No entanto, para a dosimetria da pena foi levada em consideração certidão disciplinar da servidora que possui em seu histórico funcional nove expedientes disciplinares, sendo um deles já finalizado com pena de suspensão de 90 dias, além de acórdão do Conselho da Magistratura aplicando pena de demissão.

 

DEMISSÃO ANTERIOR

A primeira demissão foi resultado de PAD instaurado para apurar suposta conduta infracional da servidora na confecção e conferência de alvará em processo que tramitava na 1ª Vara Cível de Paulo Afonso. 

 

Segundo o PAD, em 5 de fevereiro de 2019, foi juntada cópia de um alvará a um processo de execução de título judicial, expedido fora do sistema, autorizando a parte autora ou seu advogado a levantar a quantia de R$ 11.715,36 em uma conta judicial.

Escrivã é demitida “a bem do serviço público”; servidora é acusada de fraude processual
Foto: Divulgação

A presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a demissão de uma escrivã atuante na comarca de Paulo Afonso, cidade localizada na divisa da Bahia com Sergipe, “a bem do serviço público”. Jeane Maria Silva de Melo é acusada de cometer fraude processual. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (10). 

 

A demissão é resultado de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), à época comandada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, para apurar suposta conduta infracional da servidora na confecção e conferência de alvará em processo que tramitava na 1ª Vara Cível de Paulo Afonso. 

 

Segundo o PAD, em 5 de fevereiro de 2019, foi juntada cópia de um alvará a um processo de execução de título judicial, expedido fora do sistema, autorizando a parte autora ou seu advogado a levantar a quantia de R$ 11.715,36 em uma conta judicial. 

 

O atual corregedor-geral, José Edivaldo Rocha Rotondano, sinaliza que ao analisar a narrativa apresentada nos interrogatórios, constatou-se que o pedido de expedição do alvará foi, inicialmente, feito pelo advogado Alexandre de Souza Almeida, filho do juiz titular da vara na época – Rosalino dos Santos Almeida, aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA – por meio de uma anotação manuscrita, sendo posteriormente ratificado pela escrivã para a respectiva confecção.

 

No acórdão, publicado em 15 de fevereiro, Rotondano afirma que “o alvará foi expedido de forma aleatória nos autos, inexistindo qualquer ordem judicial prévia para tanto, além de ser consignado valor totalmente divergente do montante depositado em juízo”.

 

“Soma-se a isso o fato da interferência do filho do magistrado no procedimento, circunstância essa que deveria causar, ao menos, estranheza à servidora e um maior cuidado na expedição de um documento que, como se sabe, serve para o levantamento de quantia pecuniária em desfavor da parte ré”, complementou o corregedor-geral. 

 

A existência de fortes indícios de fraude nas procurações juntadas foi percebida pelo atual juiz titular da 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto. O magistrado determinou a anulação da medida liminar e do alvará judicial, com ordem de devolução do valor levantado pela parte autora, através do seu advogado. 

 

De acordo com a CGJ, a servidora tem em seu histórico funcional nove expedientes disciplinares, sendo um deles já finalizado com pena de suspensão de 90 dias, além de acórdão do Conselho da Magistratura aplicando pena de demissão.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Cavalo do Cão deixou todo mundo de cabeça quente com seu novo enigma. O problema é que a carapuça serviu pra tanta gente que ninguém sabe bem quem é quem. Enquanto isso, o evento com o Molusco em Salvador mostrou quem sabe montar estratégia e quem não sabe. E vai ter gente que precisa acelerar até outubro. A questão é que a idade um dia pesa... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Ronaldo Caiado

Ronaldo Caiado
Foto: Nilson Tellys / Bahia Notícias

"É algo a ser resolvido nos próximos dias". 

 

Disse o governador de Goiás, Ronaldo Caiado ao afirmar nesta terça-feira que já comunicou sua saída do União Brasil e que está em negociação com outras siglas para viabilizar sua candidatura à Presidência da República nas eleições de outubro.
 

Podcast

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