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ivone bessa
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, nesta quarta-feira (17), uma nova resolução que estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de audiências concentradas, mecanismo judicial destinado à reavaliação periódica das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade aplicadas a adolescentes. O texto, de relatoria da desembargadora Ivone Bessa, segue parâmetros nacionais, foi elaborado com base na Recomendação CNJ nº 98/2021 e atualiza normas anteriores do próprio tribunal.
A proposta teve origem em minuta elaborada pela assistente técnica do programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi orientada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do TJ-BA. O texto foi encaminhado ao desembargador Geder Gomes, supervisor do grupo de monitoramento, e foi apresentada à Presidência do tribunal. A versão final foi então submetida à Comissão de Reforma do Poder Judiciário para análise.
As audiências concentradas são atos judiciais que reúnem Ministério Público, Defensoria Pública, equipes técnicas, conselho tutelar e órgãos executivos municipais para reavaliar as medidas socioeducativas, com o objetivo de dar efetividade à tutela dos direitos de adolescentes em conflito com a lei.
A nova resolução do TJ-BA segue as diretrizes nacionais do CNJ, porém, determina que as audiências sejam realizadas exclusivamente de forma presencial, diferentemente da previsão do CNJ, que admite excepcionalmente a modalidade virtual. O tribunal baiano argumenta que a presencialidade potencializa "a escuta qualificada" e permite maior contato com a realidade do adolescente.
O texto incorpora expressamente os princípios do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), como legalidade, excepcionalidade, proporcionalidade e brevidade. Além disso, ajusta a sequência procedimental para que a manifestação dos responsáveis pelo adolescente ocorra após sua oitiva, e não antes, conforme orientação do CNJ.
Durante a tramitação, o desembargador corregedor Roberto Maynard Frank sugeriu três modificações: a supressão do termo "estágio" do texto, a previsão de que a equipe técnica "deverá" ser ouvida (e não "poderá"), e a alteração da periodicidade das audiências de trimestral para semestral.
A relatoria acolheu a supressão do termo "estágio", mas rejeitou a mudança na periodicidade. Manteve-se o prazo de três meses, alinhado à recomendação do CNJ e à prática de estados como Acre, Ceará, Distrito Federal e outros. Para a participação da equipe técnica, a relatoria sugeriu o termo "poderá", mantendo como facultativa, em conformidade com o manual do CNJ.
Diante do afastamento e investigações da Polícia Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador Jefferson Alves de Assis será substituído por tempo indeterminado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ele foi afastado do cargo em dezembro do ano passado após conceder habeas corpus ao empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, apontado como líder de uma organização criminosa.
A desembargadora Ivone Bessa foi convocada, na qualidade de suplente, para compor o colegiado a partir do dia 20 de dezembro até ulterior deliberação, como consta em ato publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Eletrônico de Justiça.
Jefferson Alves de Assis, até então, integrava o Órgão Especial como suplente na lista de antiguidade no lugar da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, afastada das funções desde dezembro de 2019 devido às apurações da Operação Faroeste. A magistrada é ré em ações penais ligadas à força-tarefa que investiga esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste da Bahia, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O Órgão Especial foi criado em 2023 e é composto por 25 desembargadores. O colegiado tem, entre outras funções, a missão de processar e julgar o conflito de competência entre Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções, Câmaras, Turmas ou desembargadores; e os embargos de declaração opostos entre os acórdãos em processo de sua competência.
Nesta terça-feira (7), membros do CNJ, acompanhados de agentes da Polícia Federal, estiveram no gabinete do desembargador Jefferson para buscar documentos que possam auxiliar no caso envolvendo o empresário. O processo corre em sigilo.
A decisão de conceder o habeas corpus a Cézar Paulo de Morais Ribeiro foi tomada no dia 2 de dezembro de 2024, durante um plantão judiciário, quando Jefferson Assis permitiu que o denunciado fosse liberado do Conjunto Penal de Salvador, depois da sua defesa alegar que ele precisava de um tratamento cardiológico.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mário Negromonte Jr
"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".
Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.