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Artigos

Dayane Araújo Sobral
Por que apenas 30% das empresas familiares chegam à segunda geração - e por que isso tem mais a ver com emoções do que com finanças
Foto: Acervo pessoal

Por que apenas 30% das empresas familiares chegam à segunda geração - e por que isso tem mais a ver com emoções do que com finanças

As empresas familiares são a força vital da economia brasileira. Representam a imensa maioria dos negócios, geram grande parte dos empregos formais e respondem por uma parcela expressiva do PIB nacional. No entanto, apesar dessa relevância, a maior parte não chega à segunda geração. Apenas 30% sobrevivem à transição. Ao longo dos anos em que venho mediando e prevenindo conflitos em famílias empresárias, aprendi que essa estatística não se deve, prioritariamente, a crises financeiras — mas ao peso dos conflitos emocionais.

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Foto: Fernando Vivas/GOVBA
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irma ferreira santos

UFRB se solidariza com a UFBA após Justiça anular contratação de professora cotista
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), sediada em Cruz das Almas, manifestou publicamente sua solidariedade à Universidade Federal da Bahia (UFBA) nesta quinta-feira (10) após uma decisão judicial anular a contratação de uma professora negra, Irma Ferreira Santos, que havia sido aprovada em concurso para professor substituto na área de "Canto Lírico" através do sistema de cotas raciais.

 

A decisão, proferida pela 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, determinou o cancelamento da convocação e contratação de Irma e a nomeação de outra candidata para a vaga. A UFBA já havia anunciado que irá recorrer da decisão, por discordar "veementemente" do entendimento judicial

 

 A universidade baiana argumenta que a aplicação da reserva de vagas no conjunto total do edital respeita a legislação vigente, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras, e que o entendimento do juiz contraria tanto a lei quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade da política de cotas

 

"A UFRB se une à UFBA na defesa da legalidade e da legitimidade das cotas, apoiando a posição da universidade de que não há ilegalidade na aplicação dessas políticas, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)", diz a nota da reitoria.

 

ENTENDA O CASO
Em setembro de 2024, a UFBA realizou um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de professores substitutos, com um total de 83 vagas distribuídas em 26 unidades acadêmicas. Segundo a Lei de Cotas, 16 dessas vagas foram destinadas a candidatos autodeclarados negros.

 

Na área de "Canto Lírico", vinculada à Escola de Música, Irma Ferreira Santos foi aprovada nas vagas reservadas e chegou a assumir o cargo. No entanto, uma candidata que não foi convocada ingressou com uma ação judicial questionando a contratação, alegando que a reserva de vagas deveria ser aplicada dentro de cada área específica do concurso, e não sobre o total de vagas ofertadas no edital.

 

Inicialmente, a Justiça concedeu uma liminar determinando a reserva da vaga para a autora da ação. Em dezembro de 2024, o juiz proferiu a sentença definitiva, acolhendo os argumentos da autora e ordenando sua nomeação. Em março de 2025, a UFBA comunicou a decisão à professora Irma, garantindo que está recorrendo da sentença e defendendo a legalidade da metodologia de aplicação das cotas, utilizada desde 2018 e já validada em outros concursos e instituições. O Ministério Público Federal (MPF) também manifestou apoio à metodologia adotada pela UFBA.

 

A UFRB, em sua nota de solidariedade, reforçou a importância das cotas como ferramenta essencial para combater as desigualdades históricas e promover a diversidade no ensino superior, unindo-se à UFBA na defesa da legalidade e legitimidade dessas políticas.

 

Leia a nota na íntegra: 

 

"A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) vem a público expressar sua mais profunda solidariedade à Universidade Federal da Bahia (UFBA) em relação ao recente caso envolvendo a aplicação da lei de cotas em um concurso para professores(as) substitutos(as). A decisão judicial que determinou o cancelamento da convocação e contratação de uma professora aprovada por meio de cotas é vista por nós como um retrocesso significativo nas políticas de inclusão e igualdade racial no ensino superior. A UFRB defende firmemente a importância das cotas como uma ferramenta essencial para combater as desigualdades históricas e promover a diversidade nas instituições de ensino superior.
 

A UFRB entende que a aplicação das cotas é uma medida necessária para garantir que grupos historicamente excluídos tenham acesso igualitário às oportunidades educacionais e profissionais. A decisão da Justiça, nesse contexto, representa um desafio à autonomia universitária e à implementação de políticas afirmativas que visam promover a inclusão e a justiça social. A UFRB se une à UFBA na defesa da legalidade e da legitimidade das cotas, apoiando a posição da universidade de que não há ilegalidade na aplicação dessas políticas, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
 

A UFRB manifesta seu apoio incondicional à comunidade acadêmica da UFBA, especialmente à professora Irma Ferreira Santos, que teve seu contrato rescindido em decorrência da decisão judicial. Acreditamos que a continuidade dessas políticas é fundamental para o avanço da educação inclusiva no Brasil. A UFRB se compromete a continuar lutando pela manutenção e fortalecimento das políticas de cotas, garantindo que as instituições de ensino superior permaneçam comprometidas com a promoção da igualdade e da justiça social.

Cruz das Almas, 10 de abril de 2025".
Reitoria da UFRB

Justiça anula contratação de professora negra aprovada na UFBA
Foto: Divulgação

Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, determinou o cancelamento da convocação e contratação da professora substituta Irma Ferreira Santos, aprovada por meio de cotas raciais no processo seletivo da Universidade Federal da Bahia (UFBA) para a área de “Canto Lírico”. Na sentença, o juiz ainda determinou a nomeação de outra candidata para a vaga. A instituição anunciou que vai recorrer.

 

Em nota, a UFBA declarou "discordar veementemente" da decisão, considerando que a aplicação da reserva de vagas no conjunto total do edital respeita a lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras. Segundo a universidade, o entendimento do juiz contraria tanto a legislação quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade da política de cotas.

 

A Procuradoria Federal junto à UFBA foi acionada para recorrer da decisão, tanto nesta instância quanto nas superiores. A instituição reafirma que não houve irregularidade na seleção e destaca o apoio do Ministério Público Federal (MPF) à metodologia adotada.

 

ENTENDA O CASO:

Em setembro de 2024, a UFBA realizou um processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores substitutos. O edital previa 83 vagas distribuídas entre 26 unidades acadêmicas. Conforme a Lei de Cotas, 16 dessas vagas foram destinadas a candidatos autodeclarados negros.

 

Na área de “Canto Lírico”, vinculada à Escola de Música, Irma Ferreira Santos foi aprovada dentro das vagas reservadas e assumiu o cargo. No entanto, uma candidata que não foi convocada questionou judicialmente a contratação, argumentando que a reserva deveria ser aplicada dentro de cada área específica do concurso, e não sobre o total de vagas ofertadas no edital.

 

Inicialmente, a Justiça determinou, por meio de liminar, a reserva da vaga em favor da autora da ação. Posteriormente, em dezembro de 2024, o juiz proferiu sentença definitiva acolhendo os argumentos da autora e ordenando sua nomeação.

 

Em março de 2025, a UFBA informou à professora Irma que a decisão foi imposta pelo Judiciário e garantiu que está recorrendo da sentença. A universidade argumenta que adota o critério de aplicação das cotas sobre o total de vagas do concurso desde 2018, prática que já foi validada em diversos editais e por outras instituições públicas.

 

Em agosto de 2024, ocorreu um caso parecido para a vaga de professor adjunto da Faculdade de Medicina da UFBA por conta das classificatórias das vagas por meio do sistema de cotas.

 

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