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irma ferreira santos
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), sediada em Cruz das Almas, manifestou publicamente sua solidariedade à Universidade Federal da Bahia (UFBA) nesta quinta-feira (10) após uma decisão judicial anular a contratação de uma professora negra, Irma Ferreira Santos, que havia sido aprovada em concurso para professor substituto na área de "Canto Lírico" através do sistema de cotas raciais.
A decisão, proferida pela 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, determinou o cancelamento da convocação e contratação de Irma e a nomeação de outra candidata para a vaga. A UFBA já havia anunciado que irá recorrer da decisão, por discordar "veementemente" do entendimento judicial
A universidade baiana argumenta que a aplicação da reserva de vagas no conjunto total do edital respeita a legislação vigente, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras, e que o entendimento do juiz contraria tanto a lei quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade da política de cotas
"A UFRB se une à UFBA na defesa da legalidade e da legitimidade das cotas, apoiando a posição da universidade de que não há ilegalidade na aplicação dessas políticas, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)", diz a nota da reitoria.
ENTENDA O CASO
Em setembro de 2024, a UFBA realizou um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de professores substitutos, com um total de 83 vagas distribuídas em 26 unidades acadêmicas. Segundo a Lei de Cotas, 16 dessas vagas foram destinadas a candidatos autodeclarados negros.
Na área de "Canto Lírico", vinculada à Escola de Música, Irma Ferreira Santos foi aprovada nas vagas reservadas e chegou a assumir o cargo. No entanto, uma candidata que não foi convocada ingressou com uma ação judicial questionando a contratação, alegando que a reserva de vagas deveria ser aplicada dentro de cada área específica do concurso, e não sobre o total de vagas ofertadas no edital.
Inicialmente, a Justiça concedeu uma liminar determinando a reserva da vaga para a autora da ação. Em dezembro de 2024, o juiz proferiu a sentença definitiva, acolhendo os argumentos da autora e ordenando sua nomeação. Em março de 2025, a UFBA comunicou a decisão à professora Irma, garantindo que está recorrendo da sentença e defendendo a legalidade da metodologia de aplicação das cotas, utilizada desde 2018 e já validada em outros concursos e instituições. O Ministério Público Federal (MPF) também manifestou apoio à metodologia adotada pela UFBA.
A UFRB, em sua nota de solidariedade, reforçou a importância das cotas como ferramenta essencial para combater as desigualdades históricas e promover a diversidade no ensino superior, unindo-se à UFBA na defesa da legalidade e legitimidade dessas políticas.
Leia a nota na íntegra:
"A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) vem a público expressar sua mais profunda solidariedade à Universidade Federal da Bahia (UFBA) em relação ao recente caso envolvendo a aplicação da lei de cotas em um concurso para professores(as) substitutos(as). A decisão judicial que determinou o cancelamento da convocação e contratação de uma professora aprovada por meio de cotas é vista por nós como um retrocesso significativo nas políticas de inclusão e igualdade racial no ensino superior. A UFRB defende firmemente a importância das cotas como uma ferramenta essencial para combater as desigualdades históricas e promover a diversidade nas instituições de ensino superior.
A UFRB entende que a aplicação das cotas é uma medida necessária para garantir que grupos historicamente excluídos tenham acesso igualitário às oportunidades educacionais e profissionais. A decisão da Justiça, nesse contexto, representa um desafio à autonomia universitária e à implementação de políticas afirmativas que visam promover a inclusão e a justiça social. A UFRB se une à UFBA na defesa da legalidade e da legitimidade das cotas, apoiando a posição da universidade de que não há ilegalidade na aplicação dessas políticas, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A UFRB manifesta seu apoio incondicional à comunidade acadêmica da UFBA, especialmente à professora Irma Ferreira Santos, que teve seu contrato rescindido em decorrência da decisão judicial. Acreditamos que a continuidade dessas políticas é fundamental para o avanço da educação inclusiva no Brasil. A UFRB se compromete a continuar lutando pela manutenção e fortalecimento das políticas de cotas, garantindo que as instituições de ensino superior permaneçam comprometidas com a promoção da igualdade e da justiça social.
Cruz das Almas, 10 de abril de 2025".
Reitoria da UFRB
Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, determinou o cancelamento da convocação e contratação da professora substituta Irma Ferreira Santos, aprovada por meio de cotas raciais no processo seletivo da Universidade Federal da Bahia (UFBA) para a área de “Canto Lírico”. Na sentença, o juiz ainda determinou a nomeação de outra candidata para a vaga. A instituição anunciou que vai recorrer.
Em nota, a UFBA declarou "discordar veementemente" da decisão, considerando que a aplicação da reserva de vagas no conjunto total do edital respeita a lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras. Segundo a universidade, o entendimento do juiz contraria tanto a legislação quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade da política de cotas.
A Procuradoria Federal junto à UFBA foi acionada para recorrer da decisão, tanto nesta instância quanto nas superiores. A instituição reafirma que não houve irregularidade na seleção e destaca o apoio do Ministério Público Federal (MPF) à metodologia adotada.
ENTENDA O CASO:
Em setembro de 2024, a UFBA realizou um processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores substitutos. O edital previa 83 vagas distribuídas entre 26 unidades acadêmicas. Conforme a Lei de Cotas, 16 dessas vagas foram destinadas a candidatos autodeclarados negros.
Na área de “Canto Lírico”, vinculada à Escola de Música, Irma Ferreira Santos foi aprovada dentro das vagas reservadas e assumiu o cargo. No entanto, uma candidata que não foi convocada questionou judicialmente a contratação, argumentando que a reserva deveria ser aplicada dentro de cada área específica do concurso, e não sobre o total de vagas ofertadas no edital.
Inicialmente, a Justiça determinou, por meio de liminar, a reserva da vaga em favor da autora da ação. Posteriormente, em dezembro de 2024, o juiz proferiu sentença definitiva acolhendo os argumentos da autora e ordenando sua nomeação.
Em março de 2025, a UFBA informou à professora Irma que a decisão foi imposta pelo Judiciário e garantiu que está recorrendo da sentença. A universidade argumenta que adota o critério de aplicação das cotas sobre o total de vagas do concurso desde 2018, prática que já foi validada em diversos editais e por outras instituições públicas.
Em agosto de 2024, ocorreu um caso parecido para a vaga de professor adjunto da Faculdade de Medicina da UFBA por conta das classificatórias das vagas por meio do sistema de cotas.
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Flávio Bolsonaro
"Uma parte da imprensa, que já tem má vontade com a gente e adora defender traficante de drogas, inventa que eu estou defendendo que se taque bombas na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro. Eu fico revoltado com essa defesa de traficantes, porque eu sei que é o dinheiro desses caras que é usado para comprar a pistola que vão apontar para a nossa cabeça no sinal de trânsito para ser assaltado no Rio de Janeiro".
Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao reagir às críticas recebidas após publicar, na véspera, uma mensagem no X (antigo Twitter) sugerindo que os Estados Unidos realizassem ataques a barcos de traficantes no Rio de Janeiro.