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investigacao criminal
A Espanha abriu investigação criminal, nesta quarta-feira (23), contra o atacante do Botafogo e da Seleção Brasileira, Luiz Henrique. O caso foi denunciado após o jogador ter nome ligado com o chefe da quadrilha de manipulação de apostas em documento liberado pelo Ministério da Justiça.
Segundo a Folha de S. Paulo, as autoridades espanholas tiveram acesso a informações cedidas pelo Ministério Público de Goiás, que promoveram a Operação Penalidade Máxima.
O documento do Ministério da Justiça relacionou pela primeira vez o atleta ao empresário Bruno Lopez de Moura, considerado o chefe da quadrilha de manipulação de resultados que gerou a Operação Penalidade Máxima.
O empresário atuava como o intermediário entre os jogadores e os apostadores, e remunerava ambas as partes que participassem da manipulação. A primeira fase da investigação contou com 15 atletas denunciados, sendo a maioria deles de times médios ou pequenos do Brasil.
O caso de Luiz Henrique já havia sido discutido no mês passado, quando familiares de Paquetá fizeram transferências no valor de R$ 40 mil para Luiz Henrique, alguns dias depois do atacante receber cartões amarelos enquanto ainda jogava pelo Bétis.
Nas duas últimas partidas da Seleção Brasileira, o atleta marcou seus dois primeiros gols com a Amarelinha, contra o Peru e o Chile.
Em sessão nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu parâmetros para que o Ministério Público (MP) instaure procedimentos investigativos por iniciativa própria. A questão foi analisada no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), apresentadas para questionar regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigações criminais.
No entendimento dos ministros, a legislação e a jurisprudência do tribunal autorizam essas investigações, porém é necessário assegurar os direitos e garantias dos investigados.
Segundo a decisão do Plenário, o MP é obrigado a comunicar imediatamente ao Poder Judiciário sobre o início e término dos procedimentos criminais. As investigações devem observar os mesmos prazos e regras previstos para os inquéritos policiais, e as prorrogações devem ser comunicadas ao Judiciário.
O órgão também deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria sempre que o uso de arma de fogo por agentes de segurança resultar em mortes ou ferimentos graves, ou quando esses agentes forem suspeitos de envolvimento em crimes. Nessas hipóteses, deve explicar os motivos da apuração.
Nos casos em que for comunicado sobre fato supostamente criminoso, o MP deve justificar obrigatoriamente a decisão de não instaurar apuração. E se a polícia e o MP investigarem os mesmos fatos, os procedimentos devem ser distribuídos para o mesmo juiz de garantias. A decisão também estabelece que o Estado deve providenciar meios para que o órgão tenha estrutura que possibilite exercer o controle externo das forças de segurança.
Com o julgamento que foi retomado nesta quinta-feira (25), o plenário Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento e que a legislação e a jurisprudência do tribunal autorizam a instauração de investigações criminais por iniciativa do Ministério Público (MP). Porém, a Corte está discutindo a definição de parâmetros para regular esses procedimentos.
A análise das três ações contra normas que concedem ao MP poderes de realizar investigações criminais por conta própria voltará à pauta no dia 2 de maio.
Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo Ministério Público na instauração dos procedimentos investigativos criminais. Nesta quinta, o colegiado avaliou as propostas trazidas no voto, e já há consenso sobre a necessidade de comunicação imediata ao judiciário sobre o início e término das investigações e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.
O plenário também considerou que, sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria. Ficou definido que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz.
A questão é objeto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigações criminais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública e pedir auxílio da força policial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que dão ao Ministério Público (MP) poderes de realizar investigações criminais. Com um único voto até o momento, do relator, ministro Edson Fachin, o plenário retomará a análise das ações nesta quinta (25).
O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em seu voto, Fachin considerou as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. O magistrado observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.
No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.
Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder", afirmou Fachin.
As ADIs questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Eu acho que nós temos muito a trocar. Essa é uma civilização milenar, que tem muito a ensinar com o salto que eles deram aqui em 40 anos. Você pega uma cidade como essa, que há 50 anos era uma aldeia de pescadores com 20 mil habitantes. Hoje tem 17 milhões de habitantes. Você anda por aqui e não vê um papel no chão, não vê uma sujeira, um teatro espetacular, um prédio todo novo. Parabéns pra eles por terem conseguido. E muita gente do Brasil, que tem preconceito, devia dar um pulo aqui. Porque eu vejo as pessoas falando: 'ah, mas eles são comunistas'. Eu não sei o que quer dizer isso. Mas se comunismo é isso aqui, é um sucesso".
Disse o senador Jaques Wagner ironizou, nesta terça-feira (5), ao comentar as críticas que são feitas à China e o preconceito pelo país se declarar comunista. O senador está em Shenzhen, no Sul chinês, e acompanhou a última apresentação da turnê do Neojiba - Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia, projeto que ajudou a fundar.