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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
O presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, afirmou quea sigla irá realizar uma reavaliação dos deputados eleitos pelos verdes para verificar se estão seguindo com os “requisitos básicos” da legenda. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (4), o dirigente admitiu que o PV serviu de “barriga de aluguel” para políticos que buscavam a reeleição, mas que não necessariamente se adequavam às ideologias do partido.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

inspecao ordinaria

CGJ determina inspeção ordinária na Central de Mandados de Salvador
Foto: TJ-BA

O dia 21 de janeiro foi determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para inspeção ordinária na Central de Mandados de Salvador. 

 

O edital publicado nesta quinta-feira (9) indica que a fiscalização será realizada, de forma presencial, pelo juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Carlos de Carvalho. 

 

Para a efetividade da inspeção, os responsáveis pela unidade deverão franquear o acesso da equipe da CGJ a todos os recintos, fornecer – se necessário - documentos, sigilosos ou não, desde que requisitados pela equipe e disponibilizar local e equipamentos adequados ao desenvolvimento dos trabalhos. Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].

Unidades judiciais e extrajudiciais de Itabuna passarão por inspeção e correição ordinária da Corregedoria do TJ-BA
Foto: TJ-BA

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda em janeiro fiscalizará unidades judiciais e extrajudiciais da comarca de Itabuna. Os editais foram publicados nesta quinta-feira (9).

 

A inspeção ordinária ocorrerá de 27 a 31 de janeiro, nas seguintes unidades: 1ª e 2ª Varas Criminais; Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas; Vara do Júri, Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas; Conjunto Penal de Itabuna; Casa de Acolhimento para Adolescentes; Casa de Acolhimento para Criança; 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública; 1ª, 2ª e 3ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais; Unidades Administrativas; Cartório Distribuidor; 1ª e 2ª Varas de Família, Sucessões, Órfãos Interditos e Ausentes; Cartório Integrado Cível; 1ª Vara dos Feitos Relativo às Relações de Consumo, Cível, Comercial e Acidentes de Trabalho; 2ª, 3ª e 4ª Varas dos Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais.

 

As atividades serão conduzidas de forma presencial pelos juízes auxiliares da CGJ, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, Júnia Araújo Ribeiro Dias e Eduardo Carlos de Carvalho. 

 

Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected]

 

CORREIÇÃO

A correição ordinária será feita no mesmo período, entre os dias 27 e 31, no Tabelionato de Protesto, 1º e 2º Tabelionatos de Notas; Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas - Itapé; Barro Preto - Registro Civil das Pessoas Naturais; Barro Preto - Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; e Barro Preto - Tabelionato de Notas e Protesto. 

 

Nestes dias a CGJ também fiscalizará as serventias extrajudiciais da comarca de Ilhéus. Durante os trabalhos serão recebidas informações ou queixas sobre os serviços extrajudiciais e os atos praticados nas unidades cartorárias supra, pelo e-mail [email protected].

 

Fonte: DJE

 

As atividades serão conduzidas presencialmente pelos juízes auxiliares Marcos Adriano Silva Ledo, Júnia Araújo Ribeiro Dias e Eduardo Carlos de Carvalho.

Segundo Cartório Integrado de Família de Salvador passará por inspeção ordinária ainda em novembro
Foto: TJ-BA

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) designou para o período de 25 a 29 de novembro inspeção ordinária no 2º Cartório Integrado de Família da comarca de Salvador. A unidade é composta pelas 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Vara de Família e Secretaria.

 

A fiscalização será conduzida presencialmente pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral, Júnia Araújo Ribeiro Dias. 

 

Para a efetividade da inspeção, os responsáveis pelas unidades deverão franquear o acesso da equipe da CGJ a todos os recintos, fornecer – se necessário - documentos, sigilosos ou não, desde que requisitados pela equipe e disponibilizar local e equipamentos adequados ao desenvolvimento dos trabalhos. Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].

Doze unidades judiciais e extrajudiciais do TJ-BA em Teixeira de Freitas passarão por inspeção ordinária
Foto: Verdades Políticas

No período de 4 a 8 de novembro, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realizará inspeção ordinária em 12 unidades judiciais e extrajudiciais da comarca de Teixeira de Freitas. 

 

A fiscalização ocorrerá na 1ª Vara Criminal; 2ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas; Vara do Júri e Execuções Penais; Conjunto Penal de Teixeira de Freitas; Abrigo Institucional Lar Sagrada Família; Casa da Criança Renascer; Vara da Fazenda Pública; 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais; Unidades Administrativas como Administração do Fórum, Central de Cumprimento de Mandados e outras; 1ª e 2ª Varas de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais.

 

Os juízes auxiliares da CGJ Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, Júnia Araújo Ribeiro e Eduardo Carlos de Carvalho conduzirão os trabalhos presencialmente. 

 

Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].

Varas da Infância e Juventude de Salvador serão inspecionadas pela Corregedoria do TJ-BA em novembro
Foto: TJ-BA

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fará inspeção ordinária nas 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas da Infância e Juventude da comarca de Salvador no próximo mês. 

 

Conforme edital publicado nesta sexta-feira (11), a fiscalização programada para os dias 12, 13, 14 e 18 de novembro será realizada, de forma presencial, pela juíza auxiliar da CGJ, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro.

 

Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].

Corregedoria marca inspeção ordinária em 17 unidades de Barreiras
Foto: Prefeitura de Barreiras

No período de 4 a 8 de novembro, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estará em Barreiras para fazer inspeção ordinária em 17 unidades judiciais e extrajudiciais da comarca. 

 

Segundo edital publicado nesta quarta-feira (9), serão inspecionadas a 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos; 1ª, 2ª e 3ª Varas de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais; 1ª Vara da Fazenda Pública; 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais; Central de Cumprimento de Mandados, a administração do fórum; 1ª e 2ª Varas Criminais; Vara do Júri e Execuções Penais; Vara da Infância e Juventude; Conjunto Penal de Barreiras; AMEC, Lar Batista David Gomes e Lar Esperança. 

 

A fiscalização será conduzida, de forma presencial, pelos juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, Júnia Araújo Ribeiro Dias, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, Eduardo Carlos de Carvalho e Marcos Adriano Silva Ledo. 

 

Como de regra, os responsáveis pelas unidades deverão franquear o acesso da equipe da CGJ a todos os recintos, fornecer – se necessário - documentos, sigilosos ou não, desde que requisitados pela equipe e disponibilizar local e equipamentos adequados ao desenvolvimento dos trabalhos. 

 

Embora não estejam incluídas no edital, as unidades extrajudiciais da comarca deverão fornecer imediatamente os dados, acessos e informações requisitados pela equipe correicional, em complemento a inspeção ordinária realizada anteriormente. Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected]

Unidades do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador serão inspecionadas pela Corregedoria em outubro
Foto: TJ-BA

No período de 22 a 25 de outubro, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fará inspeção ordinária em unidades do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador. A fiscalização será conduzida, de forma presencial, pelo juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Carlos de Carvalho. 

 

A inspeção ocorrerá nas 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor, bem como na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Trânsito.

 

Para a efetividade da inspeção, os responsáveis pelas unidades deverão franquear o acesso da equipe da CGJ a todos os recintos; fornecer, caso necessário, documentos, sigilosos ou não, desde que requisitados pela equipe e disponibilizar local e equipamentos adequados ao desenvolvimento dos trabalhos. 

 

Durante a inspeção serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].

Unidades judiciais, extrajudiciais e instituições de acolhimento de Salvador passarão por inspeção da Corregedoria em outubro
Foto: TJ-BA

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou, nesta quinta-feira (3), um calendário de inspeções ordinárias a serem realizadas em Salvador ainda no mês de outubro. 

 

 

No período de 7 a 11 de outubro, a inspeção ocorrerá na Casa de Acolhimento Lar da Criança; Organização de Auxílio Fraterno - OAF; Lar Pérolas de Cristo; Unidade de Acolhimento Institucional (UAI), Jardim Baiano, Matatu e Jardim das Margaridas e 1ª Vara da Infância e Juventude. As atividades fiscalizatórias serão realizadas, de forma presencial, pela juíza auxiliar da CGJ, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro.

 

De 21 a 24 de outubro, as unidades inspecionadas serão a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A juíza Maria Helena, de forma presencial, também conduzirá os trabalhos. 

 

Já entre 21 e 25 outubro, a inspeção ordinária será no 1º Cartório Integrado de Família da Comarca de Salvador, composto pelas 1ª, 2ª, 3ª, 7ª e 8ª Vara de Família. A fiscalização será realizada, de forma presencial, pela juíza auxiliar da Corregedoria, Júnia Araújo Ribeiro Dias

 

Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].

 

Unidades judiciais e extrajudiciais de Bom Jesus da Lapa serão inspecionadas pela Corregedoria-Geral do TJ-BA
Foto: Reprodução / OAB-BA

De 14 a 18 de outubro, cinco unidades judiciais e extrajudiciais passarão por inspeção ordinária da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

 

 

Edital publicado nesta sexta-feira (27) confirma a fiscalização na Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Vara do Sistema de Juizados, 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais, Unidade de Acolhimento Vó Natalina e Casa de Passagem Maria Caraíbas Souza. 

 

As atividades serão realizadas, de forma presencial, pelos juízes auxiliares da CGJ, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro e Eduardo Carlos de Carvalho.

 

Para a efetividade da inspeção, os responsáveis pelas unidades deverão franquear o acesso da equipe da Corregedoria Geral da Justiça a todos os recintos, fornecer – se necessário - documentos, sigilosos ou não, desde que requisitados pela equipe e disponibilizar local e equipamentos adequados ao desenvolvimento dos trabalhos. Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].

 

Dez unidades das comarcas de Brumado e Guanambi passarão por inspeção ordinária da CGJ
Foto: Lay Amorim / Achei Sudoeste

De 23 a 27 de setembro, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fará inspeção ordinária nas comarcas de Guanambi e Brumado. Ao todo, serão 10 unidades judiciais e extrajudiciais fiscalizadas. 

 

Em Guanambi serão inspecionadas a 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais, Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes, 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Registros Públicos e 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública. 

 

Outras cinco unidades serão fiscalizadas em Brumado: 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais, Conjunto Penal de Brumado, Vara do Sistema dos Juizados Especiais, 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho e 2ª Vara Dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública.

 

Além das já citadas, poderão ser objeto de inspeção, no mesmo período, outras unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas. As atividades fiscalizatórias serão realizadas, de forma presencial, pelas juízas auxiliares da CGJ, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro e Júnia Araújo Ribeiro Dias, e pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Eduardo Carlos de Carvalho.

 

Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].

Varas com competência criminal em Salvador e de auditoria militar serão inspecionadas pela CGJ
Foto: OAB-BA

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) marcou uma nova inspeção ordinária, a ser realizada entre os dias 29 de agosto e 9 de setembro. 

 

Desta vez serão inspecionadas oito unidades judiciárias de Salvador: 16ª e 17ª Varas Criminais, 1ª e 2ª Varas dos Feitos relativos aos Crimes contra Criança e Adolescente, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Tóxicos e Vara da Auditoria Militar de Salvador.

 

As atividades fiscalizatórias serão realizadas, de forma presencial, pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro. Como destaca edital publicado pela CGJ nesta segunda-feira (26), outras unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas também poderão ser objeto de inspeção neste mesmo período. 

 

Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].

Juizados Especiais de Defesa do Consumidor de Salvador passarão por inspeção ordinária
Foto: TJ-BA

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a realização de inspeção ordinária no 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Juizados Especiais de Defesa do Consumidor, todos localizados em Salvador. Conforme edital publicado nesta sexta-feira (16), os trabalhos serão realizados de 26 a 30 de agosto. 

 

Outras unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas também poderão ser inspecionadas. As atividades fiscalizatórias serão realizadas, de forma presencial, pelo juiz auxiliar da CGJ Eduardo Carlos de Carvalho. 

 

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Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].

Atendendo pedido do CNJ, TJ-BA publica decreto que normatiza concessão de férias dos servidores; veja detalhes
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

Decreto publicado nesta quinta-feira (25) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamenta a solicitação, concessão, usufruto, parcelamento e indenização das férias por parte dos servidores públicos do judiciário estadual. A regra considera, dentre outros pontos, questões sinalizadas em processo administrativo referente à inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 8 a 12 de abril deste ano. 

 

Essa é mais uma mudança administrativa feita pelo TJ-BA após fiscalização do CNJ. Nesta quarta-feira (24), durante sessão do Pleno, a presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, anunciou uma reforma administrativa. 

 

O texto sinaliza que os servidores terão direito a 30 dias de férias, exceto nos casos em haja legislação específica. Sendo proibido descontar das férias qualquer falta ao serviço. 

 

O servidor fará jus às férias a cada período de 12 meses de exercício, na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não contar com mais de cinco faltas; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; e 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. O período de referência para apurar as faltas será o ano civil anterior ao ano que corresponde ao direito das férias.

 

Já o servidor licenciado ou afastado terá direito às férias relativas ao exercício em que retornar, exceto quando não houver completado o período de 12 meses de efetivo exercício. Isso não se aplica aos casos de licença à gestante, à adotante, paternidade, para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família, situações em que será permitida a cumulação das férias para o exercício seguinte. 

 

As férias poderão ser parceladas em até três períodos, observando as seguintes condições: o fracionamento de cada período aquisitivo não poderá ser inferior a 10 dias; o intervalo entre os períodos fracionados, relativos ao mesmo período aquisitivo, não poderá ser inferior a 10 dias de efetivo exercício; e enquanto não usufruídos todos os períodos fracionados, não será autorizado o gozo de férias relativas a exercício subsequente. 

 

Quanto aos servidores cedidos, ocupando cargos provisórios na estrutura permanente do TJ-BA, a data da cessão será utilizada como referência para marcação de férias e suas repercussões financeiras.

 

De um modo geral, o servidor não poderá usufruir das férias do exercício subsequente enquanto não for usufruído todos os dias do exercício anterior. Já os licenciados ou afastados deverão gozar todos os períodos de férias que possuírem em aberto imediatamente quando terminar o último afastamento. 

 

Fica vedada as férias ao mesmo tempo do titular da unidade e seu substituto legal, salvo na hipótese de designação de outro substituto para o período simultâneo das férias. 

 

Em caso de necessidade do serviço do trabalhador, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois exercícios, mediante justificativa fundamentada pela chefia imediata do servidor e devidamente reconhecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). 

 

A regra para todos é que a programação das férias deverá ser realizada e acordada entre o servidor e o superior hierárquico, observando o interesse da administração e assegurando o mínimo de servidores necessário para que não haja prejuízo à prestação do serviço. Após a definição da escala anual de férias, o documento tem que ser encaminhado pela chefia à Coordenação de Registros e Concessões até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao da fruição e direcionadas à Coordenação de Registros e Concessões. 

 

ACUMULAÇÃO

Na hipótese de faltar 90 dias para o término do período previsto e possuindo o servidor 30 dias de férias ou saldo de férias a usufruir, cujo período ainda não tenha sido lançado no sistema, a SGP comunicará ao servidor e à sua chefia imediata para que realize a marcação das férias. Passados 30 dias da comunicação sem que o servidor ou a chefia tenham se manifestado sobre a regular marcação, a secretaria notificará o superior hierárquico para que proceda à justificação de acumulação.

 

Ainda, segundo o texto, é de responsabilidade da chefia imediata adotar medidas que possibilitem o gozo de mais de um período integral de férias por exercício, a fim de reduzir o acúmulo.

 

ALTERAÇÃO

O decreto estabelece que a alteração do período de férias, por interesse do servidor ou necessidade da administração, fica condicionada aos seguintes requisitos: 

 

  • O requerimento de alteração deverá ser realizado pelo servidor, por meio de formulário ou sistema eletrônico específico, disponibilizado na página do RHNet, e direcionado à Coordenação de Registros e Concessões (ou Protocolo Administrativo), mediante aprovação da chefia imediata; o pedido do período único ou do primeiro período fracionado de férias deverá ser realizado com antecedência de até 60 dias da data de início estabelecida na Certidão de Férias Não Usufruídas, sob pena de indeferimento; 

  • A alteração de férias por interesse do servidor fica condicionada à anuência da chefia imediata, desde que o usufruto ocorra dentro dos 12 meses subsequentes àquele em que foi completado o período aquisitivo, e satisfeitos os requisitos mencionados neste artigo; 

  • A alteração por interesse da Administração poderá ocorrer por excepcional necessidade do serviço, devendo o pedido ser formalizado à Secretaria de Gestão de Pessoas, com a necessária justificativa, no prazo de até 15 dias antes de iniciadas as férias. 

 

A alteração do segundo ou terceiro período fracionado de férias deverá ser feita com a antecedência mínima de 30 dias. 

 

ANTECIPAÇÃO, ADIAMENTO E LICENÇAS

As férias do servidor não poderão ser antecipadas ou adiadas, sem observar o prazo de até 60 dias, salvo nas seguintes hipóteses: licença para tratamento da saúde de pessoa da família; licença para tratamento da própria saúde, desde que caracterizado o efetivo exercício; licença à gestante e à adotante; licença paternidade; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; participação em curso de formação regularmente instituído; e necessidade do serviço.

 

Os afastamentos e as licenças concedidas durante o período de férias suspendem o curso delas, reiniciando-se o saldo remanescente no primeiro dia de expediente após o término do afastamento ou da licença. 

 

No caso de as férias marcadas coincidirem com o período de participação em evento de capacitação ou missões oficiais, o decreto diz que a alteração deverá ser realizada pelo servidor antes do início do evento, sendo proibida a superposição de dias.

 

É vedada também a concessão de licença ou afastamento, a qualquer título, durante o período das férias, exceto nos casos de licença à gestante e à adotante; licença paternidade; e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Na ocorrência das hipóteses de licença para tratamento da saúde de pessoa da família e para tratamento da própria saúde, durante o período das férias, serão considerados como licença os dias que excederem a esse período. 

 

INTERRUPÇÃO

Segundo a norma, as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública ou comoção interna; convocação para júri, serviço militar ou eleitoral; e imperiosa necessidade do serviço, devidamente justificada pela chefia imediata do servidor.

 

A interrupção de férias será autorizada pelo desembargador ou desembargadora presidente do TJ-BA e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. 

 

Em caso de interrupção de férias, o período restante será usufruído de uma só vez, mediante prévia marcação. A nova regra diz que o saldo da interrupção de férias deverá ser gozado antes do usufruto das férias do exercício subsequente.

 

O usufruto integral das férias objeto de interrupção em virtude do interesse público, deverá ocorrer logo que o servidor seja dispensado da correspondente obrigação. 

 

VANTAGENS PECUNIÁRIAS

O pagamento do adicional de férias será realizado no mês anterior ao seu início ou da primeira etapa de fruição. Sobre o adicional de férias não incidirá contribuição previdenciária. As regras das vantagens pecuniárias são válidas para todos os servidores públicos, sejam concursados ou comissionados. 

 

Em caso de parcelamento das férias, o adicional será calculado com base na remuneração do mês de fruição do primeiro período fracionado. Se houver reajuste, revisão ou acréscimo na remuneração do servidor no mês das férias ou no primeiro período, nos casos de parcelamento, a diferença da remuneração será paga em folha de pagamento, proporcionalmente aos dias em que houver incidido o aumento. Ainda em caso de parcelamento de férias, as vantagens serão pagas integralmente por conta do gozo do primeiro período.

 

Outro ponto é que o servidor que já tenha recebido o adicional de férias e tenha procedido à remarcação, o referido adicional será descontado, em parcela única, na folha de pagamento, salvo nas seguintes hipóteses: interrupção do usufruto das férias; se o novo período estiver compreendido no mesmo mês ou nos dois meses subsequentes; e a alteração por necessidade do serviço.

 

É facultado ao servidor converter até ? (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 dias de antecedência, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. 

 

INDENIZAÇÃO

O servidor que for desligado do quadro de pessoal efetivo ou comissionado do TJ-BA terá direito à indenização dos períodos de férias adquiridos e não usufruídos e ao período incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração igual ou superior a 15 dias.

 

O servidor efetivo ou cedido ao tribunal que for exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função comissionada, mantendo a titularidade do cargo efetivo, não receberá indenização de férias relativa ao cargo ou função. 

 

A indenização não será devida no caso de exoneração de servidor ocupante exclusivamente de cargo temporário seguida de imediata investidura em outro de igual natureza, salvo se houver interrupção de exercício funcional.

 

O cálculo da indenização será com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração, a aposentadoria, a demissão, a destituição do cargo em comissão ou o falecimento do servidor, acrescida do adicional de férias. No pagamento deverá ser observado o limite máximo de dois períodos completos acumulados, sem prejuízo do incompleto.

 

Os herdeiros de servidor falecido também terão direito à indenização de férias.

 

ADEQUAÇÃO

Aqueles servidores, que na data em que o decreto entra em vigor, possuírem acervo acumulado de férias superior ao limite de acumulação deverão usufruir, no mínimo, 45 dias de férias ao ano, até se enquadrarem na hipótese de acumulação. 

Corregedoria-Geral de Justiça fará inspeção ordinária em unidades de Feira de Santana em agosto
Foto: TJ-BA

A comarca de Feira de Santana será a próxima a ser fiscalizada pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De 5 a 16 de agosto unidades administrativas e jurisdicionais passarão por inspeção ordinária. 

 

 

Edital publicado nesta quinta-feira (18) indica as seguintes unidades a serem inspecionadas:

 

  • Secretaria do Cartório Integrado de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

  • 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

  • 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

  • 3ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

  • 4ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

  • 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

  • 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

  • 3ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

  • 4ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

  • 5ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

  • 6ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

  • 7ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

  • 1ª Vara da Fazenda Pública

  • 2ª Vara da Fazenda Pública

  • Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho

  • 1ª a 5ª Vara dos Juizados Especiais

  • 1ª Vara Criminal

  • 2ª Vara Criminal

  • 3ª Vara Criminal

  • Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas

  • Vara de Tóxicos, Acidentes de Veículos e Delitos de Imprensa

  • Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

  • Vara do Júri

  • Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas

 

Além das indicadas, a CGJ pontua que outras unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas poderão ser objeto da inspeção. As atividades fiscalizatórias serão realizadas, de forma presencial, pelas juízas auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Júnia Araújo Ribeiro Dias e Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, e pelo juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Carlos de Carvalho.

 

Corregedoria-Geral do TJ-BA agenda inspeção ordinária em cinco Varas Criminais de Salvador
Foto: OAB-BA

De 22 a 26 de julho, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realizará inspeção ordinária em cinco Varas Criminais da comarca de Salvador. O edital do procedimento foi publicado nesta quarta-feira (17). 

 

Serão inspecionadas, segundo a publicação, a 11ª Vara Criminal de Salvador, 12ª Vara Criminal de Salvador, 13ª Vara Criminal de Salvador, 14ª Vara Criminal de Salvador e 15ª Vara Criminal de Salvador. No entanto, neste período outras unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas poderão ser objetos da inspeção. 

 

As atividades fiscalizatórias serão realizadas, de forma presencial, pela juíza auxiliar da CGJ, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro.

CGJ fará inspeção ordinária na comarca de Lauro de Freitas na próxima semana
Foto: TJ-BA

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) programou para a próxima semana, de 15 a 19 de julho, inspeção ordinária na comarca de Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador (RMS). 

 

Serão inspecionadas a 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes; 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público; 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho; 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública; 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais; Vara do Júri e Execuções Penais; 1ª e 2ª Varas Crime; presídio e Aldeias SOS. 

 

De acordo com o edital publicado nesta segunda-feira (8), outras unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas também poderão passar pela inspeção. 

 

As atividades fiscalizatórias serão realizadas, de forma presencial, pelas juízas auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro e Júnia Araújo Ribeiro Dias, e pelo juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Carlos de Carvalho. 

 

Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].

Corregedoria-Geral do TJ-BA marca inspeção ordinária na comarca de Simões Filho
Foto: TJ-BA

No período de 8 a 11 de julho, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realizará inspeção ordinária em unidades da comarca de Simões Filho. As atividades fiscalizatórias serão realizadas, de forma presencial, pelos juízes auxiliares da CGJ, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro e Eduardo Carlos de Carvalho. 

 

Serão inspecionadas a 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial; 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho; 1ª Vara da Fazenda Pública; Vara do Sistema dos Juizados Especiais; 1ª Vara Criminal e Júri, Execuções Penais; 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude, mais a Colônia Penal de Simões Filho e Lar Irmã Benedita Camurugi. 

 

Além das indicadas acima, poderão ser objeto de inspeção, no mesmo período, outras unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas.

Corregedoria do TJ-BA fará inspeção ordinária no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo ainda em junho
Foto: Reprodução

No período de 24 a 28 de junho, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realizará inspeção ordinária no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, composto pelas 3ª, 6ª, 14ª e 16ª Vara de Relações de Consumo. 

 

 

Conforme edital publicado nesta quinta-feira (13), além destas Varas, outras unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas poderão ser objeto de inspeção no mesmo período.

 

As atividades fiscalizatórias serão realizadas, de forma presencial, pela juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Júnia Araújo Ribeiro Dias. Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].

 

Corregedoria-Geral do TJ-BA marca inspeção ordinária em unidades de Salvador e Feira de Santana
Foto: OAB-BA

No período de 12 a 28 de junho, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fará inspeção ordinária em Varas das comarcas de Feira de Santana e Salvador. 

 

 

Segundo edital publicado nesta segunda-feira (10), de 12 a 14 de junho a inspeção ocorrerá em Salvador na 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais. De 17 a 18 de junho, ainda na capital baiana, as atividades acontecerão na 6ª e 7ª Varas Criminais. A CGJ seguirá com a inspeção em Salvador de 26 a 28 de junho, nas 8ª, 9ª e 10ª Varas Criminais. 

 

Nos dias 19 e 20 de junho, a inspeção ocorrerá em Feira de Santana, no Abrigo Raul Freire, Centro Evangélico de Apoio e Acolhimento Cidade de Refúgio - CEAFRE, CASE Juiz Melo Matos e CASE Zilda Arns

 

Além das unidades mencionadas, poderão ser objeto de inspeção, no mesmo período, outras unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas. As atividades fiscalizatórias serão realizadas, de forma presencial, pela juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro.

 

Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].

 

20ª Vara Federal inicia inspeção ordinária anual de 2024 com apresentação de planejamento estratégico
Foto: SJBA

 

A 20ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia iniciou sua inspeção ordinária anual de 2024 na última segunda-feira (3). A apresentação do planejamento estratégico para o período 2024-2025 foi o ponto de partida. O objetivo primordial do plano é otimizar os serviços oferecidos pela Vara, delineando a metodologia a ser adotada pela nova gestão e esclarecendo suas metas. Atualmente, a 20ª Vara está sob nova direção, conduzida pelo juiz federal Roberto Luís Luchi Demo e pela servidora Gislianne de Souza Couto Raffaelle, na direção da Secretaria.

 

O encontro foi conduzido pelo juiz federal Roberto Luís Luchi Demo que, juntamente com toda a equipe de servidores e estagiários da unidade, definiu o valor central a ser enfatizado: um ambiente colaborativo e harmonioso. O magistrado ressaltou a importância desse momento para alinhar a comunicação e estabelecer a missão da unidade, que visa a consolidar-se como um modelo de eficiência.

 

O engajamento de todos os envolvidos foi destacado como fundamental para o sucesso do plano. Entre as questões estratégicas e ações delineadas até dezembro de 2024, estão o aprimoramento das rotinas de trabalho, a utilização de uma linguagem mais simples e inclusiva e a implementação de tecnologias para agilizar e tornar mais efetivas as execuções.

 

 A nova gestão demonstrou compromisso contínuo com a inovação e a modernização de suas práticas, buscando constantemente maneiras de aprimorar seus processos e se adaptar às demandas em evolução do sistema judiciário. Além disso, os participantes se comprometeram em adotar iniciativas internas visando à harmonia, integração e fortalecimento da equipe. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia

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O presidente do Partido Verde (PV) na Bahia, Ivanilson Gomes, é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (4). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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