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infraero
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) manteve a sentença da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (SJ-BA), que declarou a imunidade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), sobre a cobrança do IPTU da área do Aeroporto Internacional de Salvador por considerar a empresa como pública e prestadora de serviço. Processo movido pelo Município de Salvador.
A prefeitura da capital baiana moveu a ação contra o Aeroporto Internacional de Salvador para que a empresa passasse a pagar IPTU da área, alegando que as receitas da Infraero não são exclusivamente de tarifas aeroportuárias, o que tornaria inviável a ausência de cobrança.
O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira afirmou que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Infraero é uma empresa pública e possui imunidade recíproca, ou seja, há isenção de impostos sobre o patrimônio.
O governo do estado vai contratar a Infraero [Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária] para prestar serviços no aeroporto de Paulo Afonso, na divisa da Bahia com Sergipe e Alagoas. O contrato, com dispensa de licitação ao valor de R$ 3,6 milhões, servirá para prestação de serviços técnicos especializados de gestão e operação aeroportuária de aviação geral/executiva e comercial regular. O tempo de contrato é de 12 meses.
Em novembro de 2020, o aeroporto de Paulo Afonso passou a ser administrado pelo governo baiano após delegação do Ministério de Infraestrutura.
Com isso, o estado passou a explorar o terminal por 35 anos. O aeroporto de Paulo Afonso opera com aviação regular e geral e tem a capacidade de receber aeronaves com até 160 passageiros.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.