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Novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aplicadas em casos específicos de indisciplina entram em vigor a partir de 14 de setembro. Passageiros que cometerem infrações consideradas gravíssimas podem ser proibidos de voar por seis meses ou um ano.
A regulamentação, prevista na Resolução nº 800/2026, vai desde orientação e contenção do passageiro até acionamento da polícia, retirada da aeronave, cobrança por danos e encerramento do contrato de transporte.
A mudança amplia o alcance das medidas aplicáveis aos chamados “passageiros indisciplinados”, uma vez que a consequência deixa de se restringir ao episódio ocorrido no aeroporto ou dentro da aeronave.
SUSPENSÃO DE 12 MESES
A suspensão por 12 meses foi reservada a cinco situações específicas:
- Danificar dispositivo de segurança de forma a prejudicar a operação da aeronave;
- Praticar violência física contra tripulante com impacto sobre a operação;
- Portar ou manusear explosivos ou armas a bordo fora das hipóteses autorizadas;
- Acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
- Tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.
SUSPENSÃO DE 6 MESES
Outras três situações gravíssimas podem resultar em suspensão por seis meses:
- Adulterar ou danificar dispositivo de segurança sem impedir ou dificultar a operação normal;
- Praticar violência física contra integrante da tripulação sem produzir esse efeito operacional;
- Cometer atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.
A resolução também classifica como graves episódios como agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos durante o exercício de suas funções, violência contra outro passageiro a bordo, fumar dentro da aeronave, provocar intencionalmente danos que afetem a operação, ameaçar ou intimidar tripulantes de maneira a comprometer a segurança do voo e fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.
A punição do passageiro, no entanto, não pode ser tomada sem justificativa. A companhia deverá informar o passageiro sobre a medida, apresentar a descrição dos fatos e indicar a fundamentação utilizada. O passageiro, por sua vez, poderá apresentar reclamação formal contra a decisão, e a empresa terá prazo de até cinco dias para responder.
As companhias também deverão compartilhar entre si os dados de identificação dos passageiros submetidos à suspensão. Durante o período da restrição, deverão adotar, conforme a viabilidade técnica e operacional, mecanismos para impedir a compra de bilhetes para voos realizados durante a suspensão, bloquear o check-in e impedir o embarque.
A Comissão de Julgamento de Autos (CJA) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) publicou, entre os dias 1º e 3 de agosto, uma série de decisões sobre infrações cometidas em Salvador. Os julgamentos envolvem casos relacionados a empreendimentos, atividades, publicidade, meio ambiente e poluição sonora.
Entre as oito decisões de segunda instância, a comissão manteve multas de valores elevados após considerar improcedentes os recursos apresentados pelas empresas. A maior sanção foi aplicada à Guimarães Arquitetura & Construção Ltda., no valor de R$ 251.865,60.
Também tiveram recursos considerados improcedentes a F C A Produções Artísticas Ltda., multada em R$ 42.761,84; a 2C Eventos Ltda., com R$ 38.874,40; e a Boa Era Comércio e Serviços Ltda., que recebeu multa de R$ 34.986,96.
Confira os maiores valores entre os julgamentos em segunda instância:
- Guimarães Arquitetura & Construção Ltda.: R$ 251.865,60
- F C A Produções Artísticas Ltda.: R$ 42.761,84
- 2C Eventos Ltda.: R$ 38.874,40
- Boa Era Comércio e Serviços Ltda.: R$ 34.986,96
- Condomínio Edifício Pituba Inn Residence: R$ 4.752,91
- Suan Loun Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.: R$ 4.230,00
- Clínica Senhor do Bonfim Ltda.: R$ 1.118,58
- Sabores do Brasil Restaurante Ltda.: R$ 1.000,00
OUTRAS MULTAS
A CJA também publicou 79 julgamentos à revelia, com destaque para o Consórcio Educação Urbana, que recebeu sanção de R$ 61.220,82. Na sequência aparecem Leal Participações Ltda., com R$ 44.593,20; Obras Sociais Missionários da Compaixão de Nossa Senhora do Monte Carmelo, com R$ 48.152,00; Marcelo Oliveira Sampaio, com R$ 32.286,22; e América Construtora S.A., com R$ 29.578,78.
Também foram registradas multas de R$ 20.683,20 para Dario Santos Fagundes, R$ 15.901,30 para Central dos Balões - Locações e Serviços de Balões Infláveis Ltda. e R$ 14.739,20 para Lig Lig Baterias Ltda.
Entre os 12 julgamentos procedentes com defesa, a maior penalidade foi aplicada à Lima Diniz Construções Ltda., no valor de R$ 18.288,64. Também aparecem Posto de Combustíveis Ltda., com R$ 6.017,20; Guebor Comercial Distribuidora Ltda., com R$ 4.512,90; e Salvador Toldos Coberturas e Box Ltda., com R$ 4.060,82.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial de Salvador e integram a atuação da comissão responsável pela análise de autos de infração relacionados às atividades fiscalizadas pela secretaria.
Após uma investigação de quatro meses sobre a morte de Sarah, a Administração de Segurança e Saúde Ocupacionais de Nevada autuou a trupe canadense por seis infrações.Segundo os investigadores, o cabo que sustentava a artista esbarrou num equipamento e se soltou durante uma manobra que exigia uma ascensão rápida. Sarah Guillot-Guyard tinha 31 anos, 20 de experiência como acrobata e estava na companhia desde 2006.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ana Paula Matos
"Você tem um governo do estado que está dizendo que todas as cidades, todos os prefeitos não estão cuidando da saúde? De quem é o problema? Ou tem algo errado aí?"
Disse a vice-prefeita de Salvador e ex-secretária de Saúde, Ana Paula Matos ao rebater as críticas feitas pela oposição sobre a falta de leitos nos hospitais públicos da capital baiana e a falta de hospitais com “demanda aberta”, aqueles que atendem casos de urgência e emergência mediante necessidade.