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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) manter a ordem de reintegração de posse em área disputada pela comunidade indígena Pataxó da Aldeia Lagoa Doce e a empresa Itaquena S/A, no município de Eunápolis, sul da Bahia.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, negou o pedido apresentado pelos indígenas e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que solicitava a suspensão imediata do despejo, sob o argumento de risco de dano irreparável a mais de 200 pessoas, incluindo crianças e idosos.
O conflito teve início após o Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis determinar a reintegração de posse em favor da empresa Itaquena S/A, que atua nos setores agropecuário, turístico e imobiliário. Em resposta, os indígenas ajuizaram uma reclamação no STF, alegando que a área é tradicionalmente ocupada e que o título de propriedade da empresa seria nulo, por envolver a alienação de terras públicas com área superior a 3 mil hectares sem prévia autorização do Senado Federal.
Em decisão anterior, referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, o ministro Flávio Dino já havia determinado o sequestro judicial e a indisponibilidade registral das matrículas de imóveis de números 1.835, 21.055 e 21.058, além de determinar ao juízo de origem que apurasse a legitimidade do título dominial da empresa. Na ocasião, no entanto, a Corte não suspendeu expressamente a ordem de reintegração de posse. O acórdão afirmou que o imóvel deveria ser desocupado e mantido sob custódia judicial, vedada tanto a devolução à Itaquena quanto qualquer nova ocupação ilegal.
Em maio de 2026, os reclamantes voltaram ao STF com uma nova petição, informando que o juízo local teria permitido o prosseguimento dos atos executórios da reintegração de posse, mesmo ciente da ordem de sequestro judicial. Segundo os indígenas, a Funai já havia peticionado nos autos requerendo a suspensão imediata do despejo, mas o pedido ainda estaria pendente de apreciação.
Eles sustentavam que a manutenção da reintegração de posse seria incompatível com a decisão do STF, pois permitiria que a beneficiária do título questionado retomasse o poder fático sobre o imóvel, tornando inócua a medida cautelar de sequestro e produzindo risco de dano irreversível à comunidade.
Ao decidir, o ministro Flávio Dino rejeitou os argumentos, afirmando que a pretensão dos reclamantes parte de premissa equivocada quanto ao alcance da medida liminar deferida na reclamação. “A decisão liminar não suspendeu o cumprimento da ordem de reintegração de posse”, escreveu o relator. “O que se determinou, em verdade, foi que o imóvel fosse desocupado e mantido sob custódia judicial, à disposição do Juízo competente, de modo a vedar, simultaneamente, a sua devolução à Itaquena S.A. enquanto pendente a apuração da legitimidade do título dominial e qualquer ocupação ilegal sobre a área.”
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O ministro explicou que não há contradição entre a ordem de indisponibilidade das matrículas e a manutenção da reintegração de posse, pois, cumprida a desocupação, o imóvel não deve retornar à esfera de disponibilidade da empresa, mas permanecer sob a guarda do Poder Judiciário. “Incoerente seria se fosse ordenada a devolução da posse do imóvel à Itaquena S.A., providência afastada na decisão liminar”, acrescentou.
Dino também destacou que o pedido formulado pela Funai já havia sido apresentado em setembro de 2025, antes do julgamento do referendo da medida cautelar ocorrido em outubro daquele ano, razão pela qual seus fundamentos já integravam o quadro processual submetido à apreciação da Corte.
O ministro ressaltou ainda que o Supremo não é o foro adequado para discutir circunstâncias fáticas como a efetiva atuação do poder público na proteção de desabrigados ou a existência de risco na área objeto de remoção. “Tais elementos devem ser aferidos pelas autoridades e pelo Judiciário locais, por dependerem de dilação probatória”, afirmou.
No que diz respeito à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que estabelece diretrizes para remoções coletivas e transição assistida, o ministro observou que o precedente não se aplica obrigatoriamente ao caso concreto, por se tratar de ocupação posterior à data fixada na decisão. No entanto, ele fez questão de registrar que o poder público pode adotar aquelas medidas como boas práticas para assegurar a dignidade dos envolvidos, incluindo comunicação prévia, prazo razoável para desocupação e encaminhamento de famílias para locais dignos.
Ao final, o ministro Flávio Dino negou o pedido dos indígenas e da Funai, determinando que todas as questões relativas à suspensão ou cumprimento da ordem de reintegração de posse devem ser dirimidas nas instâncias ordinárias, inclusive quanto às medidas operacionais e protetivas.
Ele ordenou ainda que o juízo da Vara Única de Eunápolis promova a juntada da decisão aos autos de origem e que cópia integral do processo seja enviada ao Procurador-Geral de Justiça da Bahia e à Procuradoria da República competente para as providências que entenderem cabíveis.
A decisão mantém, assim, o entendimento do STF de que a área deve permanecer desocupada e sob custódia judicial, sem devolução à empresa e sem novas ocupações, até que a cadeia dominial seja integralmente esclarecida e o devido processo legal seja cumprido nas instâncias ordinárias.
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e ao secretário de Segurança Pública, Marcelo Werner, uma apuração sobre o ataque contra os indígenas Pataxó, na Fazenda Matozinho, próximo ao Parque Monte Pascoal, entre Porto Seguro e Itamaraju. Houve um tiroteio e um indígena foi baleado nas costas. O caso aconteceu na última terça-feira (30).
O indígena atingido, Carlos Fernando Aquino dos Santos, 27, foi levado para um hospital de Itamaraju. Ele passou por cirurgia e seu quadro é estável. Outro indígena, Alessandro Silva dos Santos, conseguiu fugir e foi localizado horas depois, no meio da mata, com hematomas. O caso está sendo acompanhado pela Delegacia de Policia de Eunápolis (23ª Coorpin).
A ação aconteceu no mesmo dia em que foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 490/2007, que trata do Marco Temporal na demarcação de terras indígenas.
A DPU também pediu o uso da Força Nacional de Segurança Pública para garantir a integridade dos povos originários da região. De acordo com defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel César, a fazenda está inserida em território de ocupação tradicional, já em fase de demarcação, a Terra Indígena Barra Velha, que foi retomada pelos indígenas no início da terça-feira.
No documento, ele destaca que a prisão do cacique Nilson Berg Fonseca, supostamente por apropriação indébita e esbulho possessório, foi feita rapidamente, enquanto não houve a mesma velocidade para alcançar os autores dos disparos.
“A prisão está sendo noticiada em diversos veículos de imprensa, acompanhada de uma narrativa fantasiosa do episódio, em visível tentativa de criminalização do movimento. A mesma agilidade, infelizmente, não foi empregada para apreender o potencial autor da tentativa de homicídio”, destacou.
REGIÃO DE CONFLITOS
Acontecem constantemente conflitos entre fazendeiros e comunidades tradicionais, sobretudo indígenas na região Sul da Bahia. O defensor receia que os embates sejam intensificados após a aprovação do PL do Marco Temporal.
O projeto fixa que uma terra indígena só poderá ser demarcada se ficar comprovado que os povos estavam no território até 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal. Se este for estabelecido, dezenas de comunidades indígenas na Bahia serão afetadas.
“Além de inconstitucional, o marco temporal desconsidera os povos que tiveram terras invadidas à época da Constituição e tiveram que se retirar das áreas tradicionalmente ocupadas. Ele anistia a violência que os indígenas sofreram na época. Não consideram que muitos indígenas só começaram a retornar às suas terras após o avanço das políticas indígenas no Brasil”, conclui o defensor.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Dr Kakay
"Não se pode fazer uma medida simplesmente com base em delação".
Disse o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay ao criticar a decisão que autorizou mandados de busca e apreensão contra o senador Ciro Nogueira (PP) no âmbito da Operação Compliance Zero.