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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
O presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, afirmou quea sigla irá realizar uma reavaliação dos deputados eleitos pelos verdes para verificar se estão seguindo com os “requisitos básicos” da legenda. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (4), o dirigente admitiu que o PV serviu de “barriga de aluguel” para políticos que buscavam a reeleição, mas que não necessariamente se adequavam às ideologias do partido.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

inconstitucionalidade

OAB emite parecer contrário ao PL 1904: “cruel” e “inconstitucional”; comissão sugere que tema seja submetido ao STF
Foto: Raul Spinassé / OAB

O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por aclamação, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. O parecer técnico-jurídico da comissão criada pela Portaria 223/2024 foi apresentado e votado nesta segunda-feira (17) pelos 81 conselheiros federais. 

 

O parecer também pede pelo arquivamento da proposta e comunicação do documento às presidências da Câmara e do Senado Federal. “A criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, destaca o relatório. 

 

Assinam o parecer as conselheiras federais Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito,  vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.

 

Ao apresentar o documento, junto com as demais integrantes da comissão, todas mulheres, Silvia Souza explicou que foi feita uma análise técnico-jurídica, abordando o direito à saúde, o Direito Penal e o Direito Internacional dos direitos humanos, levando em consideração os aspectos constitucionais, penais e criminológicos do texto. Desta forma, o posicionamento do grupo não se confunde com posicionamento contra ou a favor da descriminalização do aborto.

 

“Tendo em vista que a proposta padece de inconvencionalidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, manifestamo-nos pelo total rechaço e repúdio ao referido projeto de lei, pugnando pelo seu arquivamento, bem como a qualquer proposta legislativa que limite a norma penal permissiva vigente, haja vista que a criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do Estado Democrático de Direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, declarou a presidente da comissão.

 

A comissão ainda sugere que, caso a proposta legislativa avance, culminando na criação de nova lei, que o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação de controle de constitucionalidade, a fim de reparar possíveis danos aos direitos de meninas e mulheres.

 

INCONSTITUCIONALIDADE

A análise feita pela comissão, submetida ao Plenário do CFOAB, concluiu que o PL 1904/2024 é inconstitucional. Ao equiparar o aborto a homicídio, mesmo que dentro das exceções legais, o texto afronta princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar e o melhor interesse da criança. Além disso, a proposta viola os direitos das meninas e mulheres, impondo-lhes ônus desproporcional e desumano.

 

A comissão entende que a mulher não pode ser culpada pelo aborto, nos casos já guarnecidos em lei, pois isso denotaria expressivo retrocesso. A solução para os desafios associados ao aborto não reside na criminalização da mulher e sim na obrigação do Estado e demais instituições de protegê-la contra os crimes de estupro e assédio. É preciso implementar políticas públicas robustas que garantam educação, segurança, atendimento médico adequado e medidas preventivas. Atualmente, o Brasil enfrenta uma realidade alarmante: em mais de 80% dos casos as vítimas são crianças indefesas, violentadas e obrigadas a recorrer ao aborto.

 

Segundo as integrantes da comissão, é imperativo, portanto, promover o planejamento familiar e assegurar que hospitais públicos estejam preparados para receber e acolher essas mulheres. “Existe uma disparidade imensa de acesso ao planejamento familiar no mundo e no Brasil não é diferente. Falta de informação e educação sexual, utilização de métodos contraceptivos pouco efetivos como as tradicionais tabelinhas, dificuldade de acesso a métodos contraceptivos de longa duração, falta de acesso aos programas de planejamento familiar pelo SUS, levam ao aumento de gestações indesejadas e aumento da violência contra a mulher, jovem, adolescente e criança”, destaca o parecer.

 

“O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024, que tem por escopo a equiparação do aborto de gestação acima de 22 anos ao homicídio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil, além de simplesmente ignorar aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anincéfalo. Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, destaca a comissão em trecho do parecer.

 

“É imperativo para a Ordem dos Advogados do Brasil o seu compromisso com a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, conforme preceitua o art. 44, inciso I da nossa Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Ademais, entendeu o legislador constituinte ser o/a advogado/a indispensável para administração da justiça (art. 133 da CF), dada sua importância no desenvolvimento e formação do Brasil, eis, portanto, a relevância e as premissas que sustentam a necessária manifestação da OAB diante do projeto de lei que propõe a criminalização de meninas e mulheres em caso de aborto realizado após a 22º semana, nas hipóteses já permitidas em lei”, diz o parecer.

 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a decisão da Ordem não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos, e que o parecer é exclusivamente técnico, do ponto de vista jurídico. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados. "A OAB entregará esse parecer, aprovado por seu plenário, como uma contribuição à Câmara dos Deputados, instituição na qual confiamos para apreciar e decidir sobre este e qualquer outro assunto. Tive a oportunidade, ainda hoje, de agradecer pessoalmente ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pela disponibilidade com que ele sempre ouve e recebe as contribuições da advocacia nacional. Sob sua condução, a decisão da Câmara certamente será tomada de modo consistente", disse.

 

Beto Simonetti ainda anunciou que o presidente da Câmara, Arthur Lira, está disposto ao diálogo. "Reconhecendo o papel fundamental que a Ordem exerce na sociedade brasileira como líder da sociedade civil, ele está preparado para receber o resultado da votação e construir uma solução para esse PL, ouvindo a OAB", afirmou. Ele reiterou que "essa é a importância do diálogo honesto e direto que a Ordem tem mantido com os poderes ao longo do tempo", disse Simonetti.

 

Ao finalizar a sessão, o presidente Beto Simonetti frisou que dias como este são especialmente importantes para a sua gestão. "O que sairá daqui hoje não é uma mera opinião, é uma posição da Ordem forte, firme, serena e responsável. E a partir dela nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, por meio de diálogo, bancando e patrocinando a nossa posição, hoje certamente firmada."

Declarada inconstitucionalidade de lei que define quantidade de filhos como critério de desempate para promoção no MP-BA
Foto: MP-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que estabelece o número de filhos e o tempo de serviço público estadual como critérios de desempate para promoção de membros por antiguidade. A ação foi proposta pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e julgada procedente por meio do Plenário Virtual do STF.

 

Aras afirma que a lei complementar estadual não pode criar critérios não previstos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP). Segundo Aras, a lei federal "apenas admite como critério de apuração da antiguidade, para efeito de promoção e remoção de membros, a atuação na entrância ou categoria". O procurador-geral ressalta ainda que, ao condicionar o número de filhos e o tempo de serviço público no estado para o desempate, a lei do MP baiano estabeleceu distinção entre os membros, ferindo o princípio da isonomia.

 

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) faz parte de um conjunto de ações propostas por Aras contra critérios de desempate previstos em leis orgânicas de Ministérios Públicos (MPs) e de Defensorias Públicas estaduais. Recentemente, o STF declarou a inconstitucionalidade de critérios estabelecidos pelo Ministério Público de Minas Gerais.

 

Em outro julgamento, a Corte decidiu que é inconstitucional norma estadual que fixa o tempo de serviço público como critério de desempate na aferição da antiguidade para promoção e remoção de defensores públicos. A decisão foi na ADI 7.317, proposta pela PGR contra os critérios relativos a tempo de serviço público no estado e tempo de serviço público em geral aos membros da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. Recentemente, a Suprema Corte esclareceu que a decisão preserva os atos de remoção e promoção já publicados, com o consequente reescalonamento da atual lista de antiguidade.

Pleno declara inconstitucional lei que criou Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São João
Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e julgou inconstitucional a lei nº 656/2017 de Mata de São João. A lei trata do abastecimento de água e esgotamento sanitário, e cria a Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMAS). A decisão prevê que a norma seja suspensa imediatamente.

 

A partir da publicação da lei, em 2017, a EMAS passaria a ser responsável por coordenar o planejamento, execução, operação e exploração dos serviços públicos relativos a saneamento básico e de infraestrutura, dentre os quais abastecimento de água potável e esgotamento sanitário - função que já é desempenhada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), órgão público estatal.

 

Ao analisar o caso, o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, alega que “é entendimento assente na doutrina e na jurisprudência que a tomada de decisão, no tocante a serviços públicos de saneamento básico e esgotamento sanitário, não pode ser realizada por um único ente integrante de região metropolitana, sem a participação dos demais”.

 

Portanto, ao criar a EMAS, a Prefeitura de Mata de São João estaria violando os interesses comuns de todos os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e/ou causando impactos às cidades vizinhas.

 

Cafezeiro pontuou que atos normativos como este precisam da deliberação de órgão colegiado com participação dos municípios da RMS e do próprio Estado da Bahia, “sem que haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer ente, critério que não foi observado pelo Município de Mata de São João ao editar a Lei n.º 656/2017”.

 

“Para que não pairem dúvidas, desde 2014 já encontrava-se em vigor a Lei Complementar Estadual n.º 41/2014, que criou o Colegiado Metropolitano, visando exatamente tratar de temas de interesse comum aos entes integrantes da Região Metropolitana do Salvador. Significa que por ocasião da edição e promulgação da Lei Municipal n.º 656/2017 não existia mais espaço para que um município integrante da RMS, de forma isolada, legislasse sobre saneamento básico, como se se tratasse de matéria apenas de interesse local, por expressa vedação legal, notadamente da Lei Complementar Estadual n.º 41/2014 e também da Lei Federal n.º 13.089/2015. Diante de todas as informações aqui declinadas, convenço-me de que mostra-se impositiva a necessidade de se julgar procedente do pedido formulado nestes autos, para o fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 656/2017, do Município de Mata de São João”, reforçou.

 

A prefeitura interpôs recurso alegando ilegitimidade do Tribunal Pleno para julgar a ação, mas o recurso foi negado.

 

Em contato com o Bahia Notícias, a prefeitura de Mata de São João afirmou que a EMAS foi criada para suprir a necessidade de saneamento básico da população. Além disso, o executivo citou casos de outros municípios que criaram uma companhia de saneamento.

 

"A criação da EMAS foi uma tentativa da administração municipal de melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico na região, oferecendo serviços mais eficientes e de melhor qualidade para a população. Na região metropolitana de São Paulo, existem casos análogos à criação EMAS de Mata de São João. Empresas como a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Companhia de Saneamento de Guarulhos e a Companhia de Saneamento de Santo André são exemplos de empresas de saneamento que atuam na região sob a gestão municipal”, afirmou a prefeitura.

 

“A criação de empresas municipais de saneamento pode contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, além de incentivar a concorrência e a melhoria da qualidade dos serviços prestados por empresas concessionárias, como a EMBASA. No entanto, uma decisão liminar suspendeu os efeitos da legislação municipal que criou a EMAS, o que impediu a empresa de prestar seus serviços por vários anos”, completou.

Pleno do TJ-BA julga inconstitucional investigação da PM sobre mortes cometidas por policiais
Relatora da ação, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia. Foto: Reprodução

 

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da investigação por parte da Corregedoria da Polícia Militar sobre as mortes cometidas por policiais em ação. Os desembargadores presentes na sessão da última quarta-feira (22) acompanharam o voto da relatora, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia.

 

Em seu voto, a relatora afirmou que são inconstitucionais os artigos 3º, 7º, 8º (parágrafo 2º), 16º e 18º da instrução normativa conjunta da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Polícia Técnica. 

 

Os cinco artigos da instrução normativa modificaram o formato de investigação das mortes decorrentes da atividade policial em serviço, que antes eram investigados pela Polícia Civil, e desde 8 de julho de 2019 são apurados pela própria PM através da Corregedoria, por meio do Inquérito Policial Militar.

 

Para a desembargadora Rosita Maia, essa medida viola a Constituição do Estado da Bahia e “não apenas distorce o modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita”. 

 

Conforme a magistrada, a apuração feita pela PM contra os seus policiais poderia tornar nulas as investigações feitas até aqui e “causaria grave violação ao princípio da segurança jurídica”.

 

OS ARTIGOS

O artigo 7º estabelece que o homicídio doloso, consumado ou tentado, inclusive o praticado contra civil, o homicídio culposo e a lesão corporal seguida de morte atribuída a policial militar em serviço será apurado, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, mediante a instauração de inquérito policial militar, por meio das suas Corregedorias Gerais, se ocorridos na Região Metropolitana de Salvador.

 

No entanto, conforme o artigo 8º da instrução, a instauração do inquérito policial por parte da Polícia Civill para apurar homicídio doloso atribuído a militar, só poderá ocorrer se houver requisição do Ministério Público ou determinação do Secretário da Segurança Pública e/ou do Delegado-Geral da Polícia Civil. 

 

Ainda, o artigo 18 diz que quando o policial militar “espontaneamente” comunique formalmente o confronto ocorrido em serviço, cumprindo diligências previstas pela SSP-BA, será considerada a justificativa. 

 

CHACINA DA GAMBOA

A pauta tem ligação direta com casos como a Chacina da Gamboa, que completa neste mês de março um ano que três jovens negros foram mortos pela Rondesp. Apesar da Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública da Bahia recomendar abertura de processo contra os agentes envolvidos no caso, a decisão do Comando da PM foi que não houve excessos ou motivo para investigar a atuação dos policiais envolvidos.

 

 

“A sociedade civil na data do marco de uma não da chacina da Gamboa de Baixo, vem rememorar que a IN 01/2019 foi o alicerce de sustentação, para que o Comando da Polícia Militar discordando do Parecer da Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública, tivesse condições de sustentar o entendimento de que não houve excessos ou ilegalidade, na atuação dos Policiais envolvidos na Morte dos Jovens na Chacina da Gamboa. Tal entendimento do Comando Geral da PM/BA explicita o Corporativismo da Corporação e contribuiu para que a Bahia ocupe por quatro anos consecutivos a liderança do ranking de mortes violentas no Brasil, 5.124 vidas ceifadas em 2022, uma fatia de 12,5% de todos os casos no Brasil: 41.069”, pontua o coordenador do IDEAS - Assessoria Popular, Wagner Moreira.

Cineastas se organizam contra ação que derruba cota de filmes nacionais
Laís Bodansky e Luiz Bolognesi já assinaram o abaixo-assinado
Cineastas e produtores brasileiros organizam abaixo-assinado contra a ação, no Supremo Tribunal Federal, que visa derrubar a cota mínima de exibição de filmes nacionais nos cinemas do país. De acordo com o autor da ação, Marco Antônio Campos, a reserva é inconstitucional. "É a mesma coisa que uma livraria ser obrigada a vender uma cota de livros nacionais", disse em entrevista à coluna de Mônica Bergamo, publicada na Folha de S. Paulo desta sexta-feira (4). Ele diz ainda que isso não significa, no entanto, que o Sindicato dos Exibidores de Cinema do Rio Grande do Sul, o qual ele representa, seja "contra o cinema brasileiro". Por outro lado, entre as quase mil pessoas que já endossaram o documento que visa impetrar a ação movida por ele estão Claudio Assis, Laís Bodanzky, Marina Person e Beto Brant. "A indústria audiovisual brasileira precisa de proteção. Os filmes americanos não pagam impostos para entrar no nosso mercado. É um rolo compressor. Daqui a pouco estaremos falando inglês", diz outro signatário, o cineasta Luiz Bolognesi ("Uma História de Amor e Fúria", "Bicho de Sete Cabeças").

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Vereador João Cláudio Bacelar é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

Vereador João Cláudio Bacelar é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira
O vereador de Salvador João Cláudio Bacelar (Podemos) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (11). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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