Artigos
Cartografia da Erosão Eleitoral
Multimídia
ACM Neto reage ao voto Lula-Neto e acusa PT de pressionar eleitores: “Não é dono do voto de ninguém”
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
imunidade tributaria
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, para investigar a atuação indevida de um servidor público da Corte em um processo.
Segundo portaria publicada pela CGJ nesta terça-feira (3), Rodrigo Diego Ferreira Saraceno é alvo do PAD por supostamente ter praticado ato processual (expedição de ato ordinatório) no bojo do processo no qual sua esposa, Sara Vieira Lima Saraceno, figura como uma das advogadas habilitadas. O valor da causa original alcança a quantia de R$ 49.373.764,98.
O processo em questão foi movido pela Fundação Bahiana para Desenvolvimento das Ciências, da qual a esposa do servidor é advogada, contra o município de Salvador. A fundação requer o reconhecimento da sua imunidade tributária, com o cancelamento da cobrança de IPTU, ISS e ITIV, bem como a anulação de todas as certidões da dívida ativa da capital. Em julho de 2023, em decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a entidade teve o pedido reconhecido.
Um ano depois, em julho deste ano, a juíza que analisou o caso, Luciana Viana Barreto, identificou a atuação de Rodrigo Diego Ferreira Saraceno na ação e sinalizou que o ato praticado foi “apenas para evitar a ocorrência de nulidades processuais e/ou eventual conflito de interesse”.
O PAD será conduzido pelo juiz assessor da CGJ, Marcos Adriano Silva Ledo, com prazo de 90 dias para apresentação do relatório conclusivo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (8), a imunidade tributária para e-readers - equipamentos de leitura digital -, que sirvam apenas para este fim, a exemplo do Kindle. Em uma votação unânime, e pautada no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, o Plenário decidiu que a isenção fiscal dada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger também os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático. A decisão, no entanto, não contempla suportes com múltiplas funções, como os tablets. “As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do papel aos suportes utilizados para a publicação dos livros”, avaliou o ministro Dias Toffoli, relator da ação.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Carlos Viana
"Agora, imagina se fosse alguém da direita. Uma cantora fazendo lá o 22 no palco. Seriam pelo menos 24 horas para se explicar, depois multa, prisão, condenação e Deus sabe o que mais de perseguição".
Disse o senador e candidato à reeleição por Minas Gerais, Carlos Viana (PSD) ao afirmar que vai denunciar a cantora baiana Ivete Sangalo por suposta promoção de “showmício” ao declarar apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio de um gesto com as mãos. O parlamentar confirmou a denúncia em vídeo publicado nas redes sociais nesta terça-feira (29).