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Para reduzir os altos índices de inadimplência no pagamento dos honorários advocatícios, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) lança a Câmara de Mediação e Conciliação de Honorários Advocatícios (MEDIHON).
Segundo a OAB-BA, a iniciativa visa solucionar, de forma não litigiosa e sem a necessidade de abertura de um processo judicial, conflitos de ordem financeira entre advogados e clientes e/ou outros profissionais e sociedades de advocacia.
O advogado ou sociedade de advocacia que queira submeter uma demanda à MEDIHON deverá protocolar no sistema eletrônico requerimento formal com descrição sucinta dos fatos. O protocolo deve ser feito através do sistema online, no site da OAB-BA. No protocolo devem ser juntados os documentos pertinentes, indicando as partes com qualificação completa, principalmente informações relativas a endereço residencial, comercial e eletrônico; telefones e outros meios de contato.
“A MEDIHON é mais uma iniciativa da OAB da Bahia que foi cuidadosamente pensada e elaborada para atender mais uma necessidade da advocacia baiana. A abertura de um processo judicial para a cobrança de honorários é extremamente custoso para o advogado. Por esse motivo a Câmara será de grande importância”, destacou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.
O secretário-geral adjunto da OAB-BA, Ubirajara Ávila, idealizador da MEDIHON, acredita que a iniciativa será muito benéfica para a advocacia em diversos aspectos. “Sabemos, por exemplo, das dificuldades que os advogados passam para executar os honorários inadimplidos, seja pelas altas custas processuais, seja pelos obstáculos preconizados pelo art. 54 do Código de Ética, sem falar que a mediação é uma das mais importantes ferramentas na resolução de conflitos. A MEDIHON poderá propiciar uma solução consensual, rápida e com suporte de especialistas no assunto”, afirmou.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.
"Não há como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba honorária sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao causídico pleitear tão somente a sua majoração", explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso em julgamento.
Na origem da demanda, o juízo de primeira instância acolheu um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável e condenou a autora da ação a pagar custas e honorários advocatícios.
Por entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da decisão, pleiteando a inversão da verba honorária. O tribunal de segunda instância não conheceu da apelação, sob o fundamento de que o advogado não teria legitimidade recursal, pois, como não houve honorários fixados em seu favor, sua esfera patrimonial não foi alcançada.
O ministro Bellizze afirmou que, com base no artigo 23 do Estatuto da OAB, bem como no artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil (CPC), o STJ entende que os honorários constituem direito próprio do advogado. Para ele, a partir desses dispositivos legais, pode-se inferir que o advogado, ao recorrer contra a decisão que versa sobre os honorários sucumbenciais, visando o reconhecimento ou a melhora do seu direito, age dotado de legitimidade ordinária.
"Deve-se dar amplitude a essa legitimidade, abrangendo outras situações em que o advogado possa ter algum benefício em relação a esse direito, inclusive quando almejar a inversão, em seu favor, dos honorários fixados em prol do patrono da parte adversa àquela por ele representada", comentou o relator.
Bellizze disse que, além da legitimidade, é também uma questão de interesse recursal, dada a possibilidade de o advogado recorrente reverter a verba sucumbencial em seu proveito.
Em seu voto, seguido pelos demais membros da turma, o ministro determinou o prosseguimento do julgamento da apelação, afastando a preliminar de ilegitimidade recursal reconhecida pelo tribunal de segunda instância.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.