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gratificacao de atividade externa
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, encaminhou para a Comissão de Reforma proposta de alteração da resolução nº 09, de 19 de julho de 2013, que trata do pagamento da gratificação de atividade externa (GAE). O documento foi enviada para a comissão no último dia 2 de agosto.
A proposta altera o artigo 1º e estabelece a proibição de designação de servidores para substituírem oficiais de justiça nas seguintes hipóteses: quando a comarca estiver no paradigma previsto na tabela de lotação de pessoal V - execução de mandados, elaborada conforme regras da resolução CNJ nº 219/2016, ou outra que vier a substituí-la; e quando nenhum dos oficiais de justiça da comarca estiver afastado.
Conforme a sugestão, na hipótese de inobservância das vedações estabelecidas, o servidor designado fora do paradigma não terá direito a receber a verba do GAE.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud) afirma que a proposta beneficiará todos os servidores que atualmente estão designados para o cargo de Oficial de Justiça (Técnicos e Analistas Judiciários), inclusive aqueles que foram aproveitados com extinção dos cartórios extrajudiciais.
“É mais uma vitória da categoria! A alteração da Resolução nº. 09/2013 vai trazer uma justiça remuneratória significativa para os servidores que estão designados para o cargo de Oficial de Justiça sem ganhar a contraprestação devida. Esses servidores contribuem com afinco para diminuir a carga de trabalho dos Oficiais de Justiça de carreira e precisavam dessa valorização”, explicou Manuel Suzart, presidente do Sinpojud.
A lei estadual 11.170/2008, a gratificação corresponde a 30% do vencimento básico do servidor, sendo implantada de forma gradativa. A resolução 09 do TJ-BA diz que a GAE é devida aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador e aos Agentes de Proteção ao Menor, quando em exercício regular de cumprimento de mandados a atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Fernanda Melchionna
"A cantilena enfadonha da extrema direita e dos bolsonaristas chega a doer o ouvido. Um juiz, que foi um juiz ladrão, como mostrou a Vaza Jato, vem aqui tentar se mostrar como paladino da moral, como se lutasse contra a corrupção. É muita falta de vergonha na cara daqueles que votaram na PEC da bandidagem na Câmara dos Deputados vir aqui dizer que estão contra os corruptos".
Disse a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) ao debater com o senador Sérgio Moro (PL-PR) durante a discussão do veto do presidente Lula ao projeto da dosimetria de penas, a deputada do Psol chamou Moro de “juiz ladrão”.