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STF nega recurso que pedia aumento em 33,33% na Gratificação de Atividade da Policial Militar baiana
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso extraordinário com agravo interposto pela Associação de Praças Militares Estaduais da Bahia (APPM-BA), que pedia o reajuste da Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP) em 33,33% para policiais que tiveram a jornada de trabalho ampliada de 30 para 40 horas semanais. A decisão, proferida pelo ministro Edson Fachin, manteve o entendimento de que a gratificação tem valor nominal fixado em lei e não pode ser alterada pelo Poder Judiciário com base em critérios não previstos legalmente.
O caso teve origem em uma ação coletiva movida pela associação, na qual a Justiça baiana inicialmente acolheu os pedidos, condenando o Estado da Bahia a conceder o aumento proporcional da GAP e ao pagamento das diferenças. No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou a sentença, entendendo que a GAP foi criada pela Lei Estadual 7.145/97 com o objetivo de compensar os riscos inerentes à atividade policial, sendo seu valor definido nominalmente para cinco referências (de I a V), sem vínculo com a carga horária exercida.
Ao analisar o recurso extraordinário, o ministro Edson Fachin destacou não havia repercussão geral, requisito constitucional para a admissibilidade de recursos dessa natureza. Segundo a decisão, a parte recorrente fez uma afirmação genérica, sem demonstrar questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que transcendessem os interesses subjetivos da causa.
"Analisados os autos, verifica-se a deficiência na fundamentação da repercussão geral. Não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral; faz-se necessária a fundamentação adequada que supra as exigências do disposto no artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil e no artigo 327, § 1º, do Regimento Interno do STF", afirmou em decisão.
Além disso, o ministro destacou que a GAP possui natureza jurídica de compensação por risco, não estando vinculada à remuneração da jornada de trabalho ou a horas extras. A alteração de seus valores, conforme o STF, depende de lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. A Súmula Vinculante 37 do STF foi citada para ressaltar que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
A decisão também afastou a alegação de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, uma vez que não houve redução nominal dos valores pagos aos servidores. (Atualizada às 10h45 de 12/01/2026 para corrigir o significado da sigla APPM-BA)
A atriz Liv Tyler estrelou, nesta quarta-feira (3), uma campanha de dia das mães na qual aparece posando pela primeira vez com os filhos Lula Rose, de 9 meses e Sailor, de 2 anos. Intitulada “Mama Said”, a iniciativa encampada pela Gap em parceria com a ONG Every Mother Counts tem como objetivo destacar a importância do parto e gestação seguros. “Eu quis ser mãe praticamente por toda a minha vida”, diz a artista, que também assinou a direção do vídeo. A campanha contou também com a participação de Coco Rocha, Candice Swanepoel e Jurnee Smollett-Bell.
Confira o vídeo da campanha:
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ratinho
"Cara de viado".
Disse o apresentador Ratinho, que foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo por homofobia após o comentário feito sobre o visual do cantor sertanejo Tiago Piquilo.