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fundo partidario
Entre os 11 vetos derrubados por deputados e senadores na sessão conjunta do Congresso Nacional, na última terça-feira (17), estava um que tratava das regras para o cálculo do Fundo Partidário, inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Com a derrubada do veto, os partidos terão, até o final do ano, um reforço de R$ 164,8 milhões no orçamento da União destinado ao fundo.
Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula vetou o trecho que limitava o reajuste do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário.
Ao derrubarem o veto, os parlamentares permitiram que volte a valer o que estava antes na LDO, que estabelecia que o valor do Fundo Partidário passaria a ser calculado com base no montante autorizado em 2016, corrigido pela inflação (IPCA) e acrescido de um ganho real, entre 0,6% e 2,5%, conforme as regras do novo Arcabouço Fiscal.
Antes da mudança promovida pelo Congresso na votação da LDO no final do ano passado, o fundo era reajustado apenas pela inflação acumulada desde 2016, o que limitava seu crescimento real. Com a derrubada do veto agora nesta semana, o valor passará a ter aumento real, acompanhando o crescimento da arrecadação federal, como já ocorre com outras despesas primárias do governo.
Defensores da derrubada do veto presidencial argumentaram que era necessário corrigir uma distorção na atualização dos valores do fundo, ainda baseada em uma regra de transição já superada com a adoção do novo arcabouço fiscal.
A vinculação do reajuste à nova regra fiscal, que permite ganho real além da inflação, alinha o Fundo Partidário ao tratamento dado a outras despesas obrigatórias da União. Parlamentares sustentaram que os partidos também têm direito a uma recomposição real de seus recursos.
Com a decisão, o valor total destinado aos partidos para este ano sobe de R$ 1,2 bilhão para R$ 1,368 bilhão. Os principais beneficiados com a mudança são o PL, que terá um
acréscimo de R$ 23,8 milhões em relação ao recebido no ano passado, e o PT, com um aumento de R$ 18,8 milhões.
Veja abaixo quanto os principais partidos vão receber em fundo partidário em 2025 com o novo cálculo após a derrubada do veto, de acordo com estudos da Consultoria de Orçamento do Congresso:
PL - 194,1 milhões
PT - 153,2 milhões
União Brasil - 122,3 milhões
PP - 103 milhões
Republicanos - 93,8 milhões
PSD - 91,1 milhões
MDB - 90,7 milhões
Podemos - 57,9 milhões
PSB - 53,8 milhões
Psol - 51,6 milhões
PDT - 49,3 mihões
PRD - 35,2 milhões
Solidariedade - 33,4 milhões
PSDB - 30 milhões
Avante - 29,9 milhões
PCdoB - 20,2 milhões
Cidadania - 17,5 milhões
Rede - 13,4 milhões
PV - 13,3 milhões
A regra de distribuição do fundo segue critérios definidos em lei. Cerca de 95% do montante é repartido proporcionalmente ao desempenho dos partidos na eleição mais recente para a Câmara dos Deputados, com base no total de votos válidos recebidos pelas legendas. Os 5% restantes são divididos igualmente entre todas as siglas com registro regular no TSE.
O uso de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário como forma de burlar as regras ditadas pelo financiamento de campanhas foi bastante difundido nestas eleições municipais de 2024.
Em apuração do Estadão, 2.771 candidaturas, que não se elegeram nas eleições municipais de 2024, receberam mais de R$ 1 mil do Fundão Eleitoral e do Fundo Partidário para cada um de seus votos. No total, os candidatos, todos para vereador e a maioria (2.087) de mulheres, receberam R$ 54,7 milhões em verba pública, mesmo recebendo apenas 30.886 votos.
Essas 2.771 candidaturas estão espalhadas pelo país, sendo a Bahia com 236 casos a recordista nas ocorrências, seguida pelo Rio de Janeiro (162), e o Amazonas (156).
Entre os partidos, os que utilizaram com maior frequência este expediente são o PL (361), o PSD (321) e o PP (316). Já entre os diretórios estaduais, se destacam o PP da Bahia (43); o PSD na Bahia (40) e no Ceará (39); e o MDB no Amazonas (34) e no Piauí (33). Contudo, a destinação da verba entre os candidatos é feita pelos diretórios municipais de cada sigla.
A liderança desses partidos no quesito candidaturas suspeitas coincide com o fato das mesmas agremiações partidárias estarem no top do ranking de prefeitos eleitos. O PSD terminou com o maior número de prefeituras em todo o país, 882, destronando o MDB, que fez 856 prefeitos. Já o PP elegeu 748 prefeitos este ano.
O que chama atenção é a disparidade entre os gastos e a campanha realizada pelas candidatas. Na maioria dos casos, porém, não há sequer sinais de campanha. O prazo final para informar os gastos de campanha é no começo de novembro.
A candidata à vereadora Cláudia Bengaly (PP), em São João do Meriti (RJ), recebeu R$ 100 mil do Fundão, mas até o momento declarou ter gasto R$ 62,2 mil dessa verba e teve apenas 12 votos. Outro caso é a de Kelly Gurjão (PL), de Santana (AP), que recebeu R$ 85 mil e registrou R$ 49,2 mil em sua campanha até agora.
Em entrevista ao Estadão, o advogado especializado em Direito Eleitoral Fernando Neisser afirmou que os candidatos devem devolver os recursos do Fundo Eleitoral e as sobras devem ser devolvidas para a União, junto com a prestação de contas final.
Neisser também revela que quem usa notas frias para amealhar dinheiro do Fundo incide no crime de apropriação indébita eleitoral. “Por ser direito penal, a responsabilidade é de quem fez (do candidato). Então, quem investiga isso, normalmente, é o Ministério Público Eleitoral.”
O advogado esclarece que a prática de uso de uma candidatura a vereador para alavancar financeiramente um postulante a prefeitura ocorre na medida em que há, por parte do candidato a câmara de vereadores, declaração de gastos com uma empresa que, na verdade, prestou serviços para a campanha do prefeito. “Você teria aí, eventualmente, lavagem de dinheiro, uma falsidade ideológica,” conclui.
Os valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não podem ser penhorados no curso das campanhas eleitorais. Essa foi a decisão liminar (provisória e urgente) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que será analisada no Plenário Virtual.
Para o decano da Corte, o bloqueio de verbas de ambos os fundos poderia atingir a neutralidade das eleições, prejudicando candidaturas que ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet, e até inviabilizar o deslocamento de candidatos.
“O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes apontou que tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha têm destinações previstas em leis e mecanismos rigorosos de controle sobre o emprego de seus recursos, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O fundo de campanha, por exemplo, só deve ser empregado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.
“Essa hipótese de impenhorabilidade ganha ainda maior significado no curso de campanhas eleitorais em face da imprescindibilidade de verbas para continuidade das candidaturas”, destacou Mendes.
A decisão de desbloqueio de valores foi proferida em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), após pedido apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido acionou o Supremo após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretar o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o diretório estadual do partido via Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Por consequência da decisão do ministro Gilmar Mendes, a ordem de penhora determinada pelo tribunal paulista foi suspensa. Além disso, o ministro mandou comunicar os presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país para que sigam esse posicionamento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.