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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) concedeu, nesta terça-feira (28), uma liminar que suspendeu os efeitos de decisão anterior que havia suspendido o processo eleitoral da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo da Bahia (Fecomércio), que elegeu a presidência da entidade para o quadriênio 2026/2030.
A decisão, assinda pelo desembargador Cláudio Kelsch Tourinho Costa, mantém o presidente Kelsor Fernandes no exercício pleno de suas funções e restabelece o regular andamento das eleições. A decisão inicial, que cassou o mandato eleito, foi expedida pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador, em caráter provisório.
A medida judicial de primeira instância determinou a suspensão do processo eleitoral e o afastamento do presidente até o trânsito em julgado, atendendo a pedido de uma ação anulatória intentada pelos Srs. Ruy Argeu do Amaral Andrade e Luiz Gonzaga do Amaral Andrade.
Ao analisar o caso, o desembargador relator entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, destacando a plausibilidade do direito invocado pela Fecomércio BA e o risco de dano decorrente da manutenção da decisão anterior.
Segundo o magistrado, “restou demonstrado nos autos que o indeferimento da ‘Chapa 02’ não decorreu de juízo subjetivo ou discricionário, mas sim foi fundamentada em omissão estrutural objetiva: a inexistência de indicação dos candidatos aos cargos de Delegados Representantes junto à CNC, tanto titulares quanto suplentes (…)”, razão pela qual “(…) a atuação do Presidente limitou-se a dar cumprimento ao comando normativo vigente”, especialmente porque “(…) a decisão interlocutória que vislumbrou ‘manobra’ ou ‘estratégia’ no exercício de um dever regulamentar carece de suporte fático-jurídico, configurando intervenção indevida na autonomia organizacional da impetrante, protegida pelo art. 8º, inciso I, da Constituição Federal.”
A decisão também aponta que o indeferimento da chapa adversária seguiu critérios objetivos previstos no regulamento eleitoral da Federação, tendo sido posteriormente ratificada pelo Conselho de Representantes da Fecomércio, a instância colegiada máxima da referida entidade. O desembargador relator entendeu, portanto, que não existem elementos que indiquem abuso de poder ou irregularidade capaz de justificar a suspensão do pleito.
Na liminar, Claúdio Costa destacou o risco de instabilidade institucional gerado pela decisão anterior. O desembargador ressaltou que a paralisação do processo eleitoral às vésperas da votação poderia gerar prejuízos administrativos, além de comprometer a continuidade da representação sindical. A decisão desta terça-feira têm efeito imediato e, com sua emissão, fica integralmente cassada a decisão anteriormente prolatada.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.