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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) concedeu, nesta terça-feira (28), uma liminar que suspendeu os efeitos de decisão anterior que havia suspendido o processo eleitoral da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo da Bahia (Fecomércio), que elegeu a presidência da entidade para o quadriênio 2026/2030.
A decisão, assinda pelo desembargador Cláudio Kelsch Tourinho Costa, mantém o presidente Kelsor Fernandes no exercício pleno de suas funções e restabelece o regular andamento das eleições. A decisão inicial, que cassou o mandato eleito, foi expedida pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador, em caráter provisório.
A medida judicial de primeira instância determinou a suspensão do processo eleitoral e o afastamento do presidente até o trânsito em julgado, atendendo a pedido de uma ação anulatória intentada pelos Srs. Ruy Argeu do Amaral Andrade e Luiz Gonzaga do Amaral Andrade.
Ao analisar o caso, o desembargador relator entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, destacando a plausibilidade do direito invocado pela Fecomércio BA e o risco de dano decorrente da manutenção da decisão anterior.
Segundo o magistrado, “restou demonstrado nos autos que o indeferimento da ‘Chapa 02’ não decorreu de juízo subjetivo ou discricionário, mas sim foi fundamentada em omissão estrutural objetiva: a inexistência de indicação dos candidatos aos cargos de Delegados Representantes junto à CNC, tanto titulares quanto suplentes (…)”, razão pela qual “(…) a atuação do Presidente limitou-se a dar cumprimento ao comando normativo vigente”, especialmente porque “(…) a decisão interlocutória que vislumbrou ‘manobra’ ou ‘estratégia’ no exercício de um dever regulamentar carece de suporte fático-jurídico, configurando intervenção indevida na autonomia organizacional da impetrante, protegida pelo art. 8º, inciso I, da Constituição Federal.”
A decisão também aponta que o indeferimento da chapa adversária seguiu critérios objetivos previstos no regulamento eleitoral da Federação, tendo sido posteriormente ratificada pelo Conselho de Representantes da Fecomércio, a instância colegiada máxima da referida entidade. O desembargador relator entendeu, portanto, que não existem elementos que indiquem abuso de poder ou irregularidade capaz de justificar a suspensão do pleito.
Na liminar, Claúdio Costa destacou o risco de instabilidade institucional gerado pela decisão anterior. O desembargador ressaltou que a paralisação do processo eleitoral às vésperas da votação poderia gerar prejuízos administrativos, além de comprometer a continuidade da representação sindical. A decisão desta terça-feira têm efeito imediato e, com sua emissão, fica integralmente cassada a decisão anteriormente prolatada.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.