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Até o dia 23 de outubro, a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA) deve responder à Recomendação nº 5/2026 do Ministério Público Federal (MPF), que impõe um rearranjo drástico na ocupação de sete das praias mais conhecidas da região: Concha, Resende, Tiririca, Ribeira, Jeribucaçu, Engenhoca e Havaizinho.
Assinado pelo procurador da República Bruno Olivo de Sales, o documento tenta encerrar um conflito de décadas, mas ao introduzir o conceito de "faixa de borda" , opera como um experimento jurídico em uma zona de alta sensibilidade ambiental.
O TERMO "FAIXA DE BORDA"
O ponto de atenção da recomendação é a criação da "faixa de borda". A expressão não encontra qualquer lastro na Lei 7.661/88 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), na Lei 9.636/98 ou no histórico Decreto-Lei 9.760/46.
Ao tentar delimitar o que pode ser regularizado, o MPF ancora sua decisão em critérios técnicos nebulosos, sugerindo que a SPU utilize como referência os arquivos em formato KML constantes dos autos administrativos nº 04941.200303/2015-46.
Essa fragilidade técnica na definição da "borda" gera uma ambiguidade perigosa: sem critérios objetivos, a linha entre a regularização e a demolição torna-se subjetiva e passível questionamentos judiciais. Para os proprietários das cerca de 50 cabanas existentes, o termo cria um cenário de insegurança.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.