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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria Geral da Justiça, determinou uma série de providências urgentes após tomar conhecimento da fuga de três detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana.
Os internos identificados como Lucas Conceição dos Santos, Daniel Costa Lima e Paulo Ricardo Santos da Silva conseguiram escapar da unidade prisional após violarem a grade da cela 29, localizada no Pavilhão 10. A evasão foi descoberta por volta das 8h30 durante a rotineira conferência de presos.
Em face da gravidade dos acontecimentos, que envolvem diretamente a segurança pública e a integridade do sistema prisional, o Corregedor-Geral de Justiça baixou uma decisão imediata. Determinou-se o envio de um ofício à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para que preste informações sobre a abertura de uma sindicância interna para apurar minuciosamente as circunstâncias da fuga, com o objetivo específico de investigar uma possível facilitação do evento por agentes públicos. A Seap também deverá informar quais medidas enérgicas de contenção e recaptura já foram implementadas.
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Paralelamente, a Corregedoria determinou a comunicação ao Juízo da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana e ao Corregedor do Presídio. Com base na Lei de Execução Penal, foi solicitado que seja realizada, com a máxima urgência, uma correição no local. A inspeção terá como foco verificar as condições estruturais e de segurança do Pavilhão 10, de onde partiu a fuga.
Além disso, o magistrado foi instado a determinar uma apuração detalhada e rigorosa dos fatos, com a possível abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para averiguar a existência de falha, omissão ou conivência de servidores. Como parte das investigações, deverão ser ouvidos o Diretor do Conjunto Penal, policiais penais, colaboradores e outros internos, bem como determinada a apreensão imediata dos discos rígidos que armazenam as imagens das câmeras de segurança nas proximidades do local da evasão.
A decisão também inclui o envio de ofícios ao Diretor-Geral da Polícia Civil e ao Comandante-Geral da Polícia Militar. As corporações foram requisitadas a fornecer informações pormenorizadas sobre as ações de patrulhamento, bloqueio e rastreamento na região, com vistas à localização e recaptura efetiva dos três foragidos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Dr Kakay
"Não se pode fazer uma medida simplesmente com base em delação".
Disse o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay ao criticar a decisão que autorizou mandados de busca e apreensão contra o senador Ciro Nogueira (PP) no âmbito da Operação Compliance Zero.