Artigos
O Brasil dos juros altos e os impactos silenciosos na economia da Bahia
Multimídia
Vereador Randerson Leal fala sobre autoria do projeto da faixa azul na Bonocô: “Quando o filho é bonito, todo mundo quer ser pai”
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
escola municipal engenheiro paulo mendes de aguiar
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, nesta segunda-feira (20), a decisão de primeira instância que determinava a reabertura da Escola Municipal Engenheiro Paulo Mendes de Aguiar, no bairro Rio Sena, em Salvador. O desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, da Quinta Câmara Cível, concedeu uma liminar com efeito suspensivo em relação à decisão anterior e restabeleceu a vigência da portaria municipal que havia determinado o encerramento das atividades da unidade desde janeiro deste ano.
O relator destacou que o fechamento da unidade não decorreu de uma decisão isolada da administração municipal, mas foi precedido por procedimento administrativo, estudos técnicos e por um acordo firmado no âmbito do Centro de Autocomposição do Ministério Público da Bahia (COMPOR), com participação do próprio Ministério Público, da Smed e do Conselho Municipal de Educação.
Segundo o documento, esse acordo estabelecia como requisito para a manutenção da escola o preenchimento mínimo de 60 matrículas. A unidade, no entanto, registrou apenas 17 alunos matriculados, embora disponibilizasse 150 vagas.
O desembargador destacou ainda que a existência de uma escola municipal localizada a menos de 300 metros da unidade desativada, com infraestrutura considerada superior, acessibilidade, climatização, refeitório, quadra coberta e vagas suficientes para absorver todos os estudantes transferidos.
Na avaliação do relator, não há, neste momento, demonstração de prejuízo ao direito à educação, uma vez que os alunos permanecem atendidos pela rede municipal em unidade próxima.
Ao conceder a liminar, o desembargador frisou que a medida não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade da Portaria nº 432/2026 nem sobre o mérito da ação civil pública, questões que ainda serão analisadas pelo Judiciário após a instrução do processo.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Flora Gil
"Foi um descanso pra ela".
Disse a empresária Flora Gil, madrasta de Preta Gil, ao comentar sobre sobre a artista nesta segunda-feira (20), data em que marca 1 ano da morte da cantora em decorrência de complicações do câncer.