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eddie parish
Com a chegada de 2025, muitas dúvidas surgem em relação às mudanças nas regras de aposentadoria, estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. "São mudanças previstas todo ano e que requerem cuidado e atenção para quem deseja se aposentar”, afirma Eddie Parish, advogado e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público.
No caso da aposentadoria urbana, a regra para a idade mínima das mulheres atingiu o limite estabelecido de 62 anos.
Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Porém, há diferenças no tempo de contribuição:
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As mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos.
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Os homens que já estavam no mercado de trabalho desde antes de 13 de novembro de 2019 também precisam de 15 anos de contribuição. No entanto, os homens que começaram a contribuir após essa data devem cumprir 20 anos de tempo mínimo de contribuição.
Com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, o advogado explica que as regras de transição foram criadas para minimizar o impacto sobre os trabalhadores que já estavam no mercado em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma da Previdência.
"A última reforma garantiu expressamente aos segurados o direito adquirido. Quem implementou todos os requisitos para benefícios antes da data de publicação da Emenda Constitucional, em 13 de novembro de 2019, pode optar pela regra mais vantajosa, seja a anterior ou a posterior à reforma", explicou Parish. Essas regras permitem que os segurados tenham acesso a uma aposentadoria mais vantajosa.
Veja como ficou para as aposentadorias urbanas comuns:
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As mudanças visam assegurar a transição para o novo sistema, preservando direitos e adaptando as condições às novas exigências legais. Trabalhadores que estão próximos da aposentadoria devem estar atentos às regras de transição específicas e planejar com cuidado.
“Não vacile, este pode ser o ano para você se aposentar! Busque ajuda de um especialista para fazer uma análise e um planejamento previdenciário. Sua aposentadoria pode estar mais perto do que você imagina”, ressalta Eddie Parish.
Com a derrubada da tese que autorizou a chamada revisão da vida toda pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) em março, aposentados que planejavam utilizar o dispositivo para recalcular os valores recebidos estão com o horizonte incerto.
A Corte derrubou o seu próprio entendimento durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Na ocasião, por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
“Agora é muito claro que não tem mais cabimento de aposentados ingressarem com novos processos para tentar revisão da vida toda já que o STF diz que não cabe”, pontuou o advogado especialista em direito previdenciário, Eddie Parish, em entrevista ao Bahia Notícias no Ar, na Salvador FM 92,3, apresentado por Rebeca Menezes nesta quarta-feira (17).
“A grande dúvida é: o que acontecerá com os processos que já tinham sido protocolados que foram protocolados com base em decisões do próprio STF? Agora ele precisa dizer como é que ele vai arrumar essa bagunça que ele mesmo criou”, ponderou.
Como explicou Parish, o STF ainda vai julgar o processo que trata diretamente da revisão da vida toda, que autoriza recalcula a aposentadoria com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Desta forma, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
“E aí a gente está na expectativa dos julgamentos dos embargos de declaração do processo de revisão da vida toda que estava previsto para o começo do mês de abril, mas que a pedido dos ministros foi retirado de pauta. Imagino eu que para que eles possam raciocinar melhor de como será feita a decisão para equilibrar essas contradições criadas com esses julgamentos”, frisou.
Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a chamada “revisão da vida toda”. A decisão se refere à revisão de todo o tempo de trabalho em termos de aposentadoria, possibilitando que os cálculos sejam baseados em todos os salários que a pessoa recebeu durante a vida, antes mesmo do Plano Real.
No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito. Nesta entrevista, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), o advogado Eddie Parish, lembra quem pode recorrer à revisão da vida toda e quais as atualizações deste tema após três meses.
No primeiro bloco, Parish detalha o que é a revisão, quem tem direito e o prazo para solicitação, ressaltando que o recurso pode aumentar ou diminuir o valor da aposentadoria. “Essa revisão objetiva recalcular a sua aposentadoria, utilizando todos os salários de sua vida: os de antes do Plano Real e os de depois do Plano Real. Agora, nem todo mundo vai ser beneficado com essa revisão, porque é um cálculo matemático que pode lhe uma resposta positiva ou negativa”, pontua (assista aqui).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.