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eddie parish
Com a chegada de 2025, muitas dúvidas surgem em relação às mudanças nas regras de aposentadoria, estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. "São mudanças previstas todo ano e que requerem cuidado e atenção para quem deseja se aposentar”, afirma Eddie Parish, advogado e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público.
No caso da aposentadoria urbana, a regra para a idade mínima das mulheres atingiu o limite estabelecido de 62 anos.
Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Porém, há diferenças no tempo de contribuição:
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As mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos.
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Os homens que já estavam no mercado de trabalho desde antes de 13 de novembro de 2019 também precisam de 15 anos de contribuição. No entanto, os homens que começaram a contribuir após essa data devem cumprir 20 anos de tempo mínimo de contribuição.
Com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, o advogado explica que as regras de transição foram criadas para minimizar o impacto sobre os trabalhadores que já estavam no mercado em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma da Previdência.
"A última reforma garantiu expressamente aos segurados o direito adquirido. Quem implementou todos os requisitos para benefícios antes da data de publicação da Emenda Constitucional, em 13 de novembro de 2019, pode optar pela regra mais vantajosa, seja a anterior ou a posterior à reforma", explicou Parish. Essas regras permitem que os segurados tenham acesso a uma aposentadoria mais vantajosa.
Veja como ficou para as aposentadorias urbanas comuns:
As mudanças visam assegurar a transição para o novo sistema, preservando direitos e adaptando as condições às novas exigências legais. Trabalhadores que estão próximos da aposentadoria devem estar atentos às regras de transição específicas e planejar com cuidado.
“Não vacile, este pode ser o ano para você se aposentar! Busque ajuda de um especialista para fazer uma análise e um planejamento previdenciário. Sua aposentadoria pode estar mais perto do que você imagina”, ressalta Eddie Parish.
Com a derrubada da tese que autorizou a chamada revisão da vida toda pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) em março, aposentados que planejavam utilizar o dispositivo para recalcular os valores recebidos estão com o horizonte incerto.
A Corte derrubou o seu próprio entendimento durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Na ocasião, por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
“Agora é muito claro que não tem mais cabimento de aposentados ingressarem com novos processos para tentar revisão da vida toda já que o STF diz que não cabe”, pontuou o advogado especialista em direito previdenciário, Eddie Parish, em entrevista ao Bahia Notícias no Ar, na Salvador FM 92,3, apresentado por Rebeca Menezes nesta quarta-feira (17).
“A grande dúvida é: o que acontecerá com os processos que já tinham sido protocolados que foram protocolados com base em decisões do próprio STF? Agora ele precisa dizer como é que ele vai arrumar essa bagunça que ele mesmo criou”, ponderou.
Como explicou Parish, o STF ainda vai julgar o processo que trata diretamente da revisão da vida toda, que autoriza recalcula a aposentadoria com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Desta forma, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
“E aí a gente está na expectativa dos julgamentos dos embargos de declaração do processo de revisão da vida toda que estava previsto para o começo do mês de abril, mas que a pedido dos ministros foi retirado de pauta. Imagino eu que para que eles possam raciocinar melhor de como será feita a decisão para equilibrar essas contradições criadas com esses julgamentos”, frisou.
Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a chamada “revisão da vida toda”. A decisão se refere à revisão de todo o tempo de trabalho em termos de aposentadoria, possibilitando que os cálculos sejam baseados em todos os salários que a pessoa recebeu durante a vida, antes mesmo do Plano Real.
No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito. Nesta entrevista, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), o advogado Eddie Parish, lembra quem pode recorrer à revisão da vida toda e quais as atualizações deste tema após três meses.
No primeiro bloco, Parish detalha o que é a revisão, quem tem direito e o prazo para solicitação, ressaltando que o recurso pode aumentar ou diminuir o valor da aposentadoria. “Essa revisão objetiva recalcular a sua aposentadoria, utilizando todos os salários de sua vida: os de antes do Plano Real e os de depois do Plano Real. Agora, nem todo mundo vai ser beneficado com essa revisão, porque é um cálculo matemático que pode lhe uma resposta positiva ou negativa”, pontua (assista aqui).
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