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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou decisão de primeira instância e garantiu a uma mulher, de 50 anos, o direito de importar sementes de Cannabis sativa ou cultivá-la em sua residência em Vitória da Conquista, na Bahia, exclusivamente para uso terapêutico. Ela foi diagnosticada com fibromialgia há mais de 15 anos e, após tentar diversos tratamentos e cirurgias sem sucesso, obteve melhora significativa com medicamentos à base de canabidiol.
Com a relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza, a 3ª Turma determinou a expedição da decisão aos agentes policiais federais, civis ou militares para que se abstenham de realizar medidas de restrição de liberdade, apreensão ou destruição de materiais destinados ao tratamento. Foi estabelecido o limite de importação de até 60 sementes e o cultivo de até 60 pés da planta por ano.
A Defensoria Pública da União (DPU), que apresentou o recurso em janeiro, destacou que Regina sofre com dores generalizadas, fadiga crônica, distúrbios do sono, rigidez muscular, ansiedade e síndrome do intestino irritável, sintomas típicos da fibromialgia. A defensora federal Leila Carinhanha argumentou que o tratamento à base de cannabis foi o único efetivo para controlar os sintomas e melhorar sua qualidade de vida.
Entre os documentos anexados ao processo estavam comprovante de residência, certificado de curso sobre cultivo medicinal da cannabis, autorização da Anvisa para importação, orçamentos, receitas e relatórios médicos.
A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ofício ao comandante da Marinha do Brasil, almirante Marcos Sampaio Olsen, pedindo informações sobre eventuais violações das prerrogativas da advocacia. Advogados especializados em Direito Militar relataram o recolhimento obrigatório de aparelhos eletrônicos, como celulares, notebooks e tablets, durante audiências e a proibição de gravações de audiências públicas e outros atos administrativos nas organizações militares.
A DPU questiona se o comando da Marinha está ciente da situação e se as denúncias vêm sendo apuradas internamente. A instituição também quer saber quais medidas estão sendo adotadas para coibir abusos e violações às prerrogativas da advocacia, em respeito à Constituição Federal e à Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Representações denunciando essas medidas já foram apresentadas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A DPU aguarda resposta no prazo de 15 dias.
“Cabe à Defensoria Pública velar pelo devido processo legal e administrativo. A violação de prerrogativas da advocacia leva ao recrudescimento dos inquéritos e procedimentos administrativos que, de alguma forma, minoram o contraditório e a ampla defesa. O devido processo não pode ser minorado em hipótese alguma já que, como a própria Constituição afirma, a defesa deve ter caráter amplo. Impedir que um ato administrativo seja registrado possibilita o arbítrio", destacou o defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger.
A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que adotem medidas para proibir a raspagem compulsória de cabelos de pessoas presas antes da audiência de custódia ou da decretação de prisão preventiva.
A recomendação foi enviada no dia 4 de dezembro e estabelece prazo de 15 dias para que os órgãos informem se acatarão a orientação, apresentando documentos que comprovem as providências adotadas. O documento foi assinado pelo defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, e pela secretária de Atuação no Sistema Penitenciário da DPU, Gisela Baer.
Segundo a DPU, a prática de raspar cabelos de pessoas presas é uma violação de direitos fundamentais, mesmo em privação de liberdade. Dados do CNJ indicam que cerca de um terço das pessoas apresentadas em audiências de custódia são liberadas. “A pessoa é estigmatizada antes mesmo de uma decisão judicial que determine sua permanência no sistema prisional”, destaca Gisela Baer.
A recomendação também aborda aspectos relacionados à identidade de gênero, liberdade religiosa e étnica. “Essa prática desrespeita grupos vulneráveis, como pessoas indígenas, trans e religiosas que mantêm cabelos longos como expressão de sua identidade. Há formas mais humanas de garantir higiene, como o fornecimento de água e produtos básicos de limpeza”, pontua Baer.
A DPU alerta que o corte compulsório dos cabelos não assegura, por si só, a higiene no sistema prisional e sugere a implementação de políticas mais adequadas e respeitosas. Além disso, reforça que o respeito à integridade física e à dignidade humana deve ser mantido, independentemente da situação legal da pessoa.
A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ofícios às comissões de saúde, de direitos humanos, de pessoas com deficiência e dos direitos das pessoas idosas da Câmara e às comissões de saúde e de assuntos sociais do Senado. O objetivo é embasar eventual pedido de auditoria, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os documentos foram acompanhados de um relatório detalhado sobre a situação dos cancelamentos unilaterais dos planos de saúde pelas operadoras e as deficiências da política fiscalizatória da agência reguladora.
A defensora nacional de Direitos Humanos, Carolina Castelliano, ressalta que as repetidas violações dos direitos dos beneficiários e as providências ineficazes por parte das operadoras indicam possíveis falhas da ANS em seu dever regulador. Ela destaca que os cancelamentos realizados podem configurar práticas ilegais e discriminatórias que atingem grupos vulneráveis da população, como idosos e pessoas com deficiência.
Além disso, expõe que as comissões do Congresso Nacional desempenham papel essencial na fiscalização e acompanhamento das políticas públicas, podendo solicitar ao TCU auditorias em agências reguladoras.
“Há necessidade de que auditoria a ser realizada aborde, entre as pautas a serem definidas pelo Tribunal de Contas da União, questões relacionadas a tratamento de dados; premissas que justificam o suposto equilíbrio de forças nos contratos coletivos; revisão das normativas internas da Anvisa; implementação de um sistema de notificação obrigatória e imediata de rescisões unilaterais; criação de um mecanismo de acompanhamento pós-rescisão; bem como o estabelecimento de um canal de comunicação direto entre a ANS e o Poder Judiciário para o compartilhamento de informações sobre casos relacionados ao Tema 1082”, diz um trecho do ofício enviado pela DPU.
No documento enviado às comissões, a defensora e membros de grupos de trabalho da DPU pontuaram as atuações realizadas no âmbito da instituição, como participações em diversas reuniões e audiências públicas ao longo de 2024. Além disso, destacaram a recomendação da DPU à ANS em prol de medidas para garantir a manutenção, por mais 60 dias, dos contratos rescindidos, a fim de apurar indícios de irregularidades nas rescisões e as condições de portabilidade para novos planos.
No mesmo documento, a DPU também recomendou a continuidade na cobertura de tratamentos em curso para pessoas idosas, com deficiência, com doenças raras, gestantes e pessoas com transtornos considerados graves e que demandam tratamento contínuo, independente de estarem internados.
As 20 operadoras de planos de saúde notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para prestarem informações sobre os procedimentos adotados para rescindir contratos de planos de saúde coletivos também foram procuradas pela DPU. Apenas sete operadoras responderam à instituição. Três delas – Assim Saúde, Bradesco Saúde e Unimed – informaram que foram rescindidos apenas contratos com pessoas jurídicas, ou seja, contratos coletivos, o que seria possível pela legislação vigente. A Unimed chegou a acrescentar que esses contratos coletivos não envolvem o público vulnerável, como idosos, pessoas com transtornos globais e pessoas com deficiência em geral.
Castelliano analisa que o problema é estrutural e destaca que o modo de operação dos planos tem violado o direito fundamental à saúde de grupos sociais vulneráveis, pois as operadoras investem em ampla propaganda para atrair adesões a planos de saúde coletivos e, após um alto índice de adesão, realizam rescisões em massa.
O documento produzido pela DPU alerta ainda para o fenômeno conhecido como falsa coletivização. Ao aderir a um plano de saúde coletivo, o impedimento de se fazer a rescisão unilateral do contrato, proteção comum nos contratos individuais, deixa de ser aplicável. “A falsa coletivização consiste na oferta de planos de saúde na modalidade coletiva, mas com características econômicas de contratos individuais, na busca de escapar das obrigações regulatórias e legislações que protegem o consumidor, como o Código de Defesa do Consumidor”, explica Castelliano.
O relatório também aponta que as operadoras de planos de saúde não fornecem informações de interesse público, dificultando a coleta de informações para atuação judicial sobre o tema. A ANS alega que não possui uma base de dados sobre as informações manejadas no âmbito das operadoras, demonstrando não ter controle sobre as motivações das rescisões em massa, o que evidencia a ineficiência da agência em cumprir seu papel regulatório.
“A falta de uma atuação firme da ANS diante dos abusos os quais são de conhecimento público, e que ocorrem com amparo em normas regulatórias desalinhadas com a evolução social (desconsideração da atual predominância de doenças psíquicas, distúrbios de desenvolvimento, neoplasias diversas e o envelhecimento populacional), demonstra a urgente necessidade de submeter essa Agência a uma auditoria para revisar e fiscalizar sua política regulatória”, afirma em outro trecho do documento.
Entre os dias 16 e 18 de outubro, a Defensoria Pública da União (DPU) realiza ação itinerante no município de Cachoeira, no Recôncavo baiano. O mutirão acontece na sala da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DP-BA), dentro do Fórum Augusto Teixeira de Freitas, no centro da cidade.
A ação é aberta ao público e não é necessário agendamento prévio. O atendimento será realizado por ordem de chegada. Na ocasião, serão atendidas pessoas com renda familiar de até R$ 2 mil ou que comprovem que não podem pagar um advogado, sem prejudicar o próprio sustento.
O atendimento no dia 16 será das 14h às 18h; no dia 17, das 8h às 12h e das14h às 17h; e no dia 18 de outubro, das 8h30 às 12h e 14h às 17h.
A ação de assistência jurídica envolve negativas ou suspensões feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionadas a benefícios previdenciários, como benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadorias e salário-maternidade, entre outros, além dos casos de indeferimento de benefícios assistenciais, como o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).
Os interessados devem comparecer ao local levando documentos pessoais (carteira de identidade e CPF), comprovante de endereço atualizado, carteira de trabalho e documentos relativos ao caso para o qual precisam de atendimento, como, por exemplo, negativas do INSS, laudos e atestados médicos.
A Justiça Federal em Teixeira de Freitas, na Bahia, determinou a reintegração de posse, em favor de comunidades indígenas pataxós, de área na região da Terra Indígena Comexatibá, onde estão localizadas as aldeias Kaí, Tibá, Dois Irmãos, Tawã, Pequi, Gurita e Monte Dourado. A região foi ocupada irregularmente nos últimos anos por V.S, mais conhecido como Casagrande, e por grupos de pessoas lideradas por ele.
Em 2022, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação de reintegração de posse solicitando a cessação do esbulho — situação na qual alguém é ilegalmente retirado da posse de um bem ou propriedade que estava sob seu domínio.
Ao analisar o caso, o juiz federal Raimundo Bezerra Mariano Neto determinou, no dia 29 de agosto, o prazo de 15 dias para a desocupação e multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, autorizou utilização de reforço policial para garantir o cumprimento da medida, caso necessário. Com o fim do prazo, a DPU pediu, na quarta-feira (2), o cumprimento do mandado de reintegração de posse.
Os réus não se manifestaram no processo. Entretanto, na sentença, o magistrado destacou que os argumentos levantados pela Defensoria são confirmados pelas provas contidas nos autos. “Os documentos apontam que os réus não possuem qualquer vínculo com a comunidade indígena pataxó, não são reconhecidos ou pertencem a qualquer aldeia de ocupação histórica na área”, afirmou em um trecho.
ENTENDA
A área em disputa é sobreposta à Unidade de Conservação (UC) do Parque Nacional do Descobrimento e historicamente ocupada pelo povo pataxó. Em 2018, as comunidades pataxós firmaram um termo de compromisso com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o qual não permite a criação de novas aldeias sobrepostas à unidade de conservação na área da Terra Indígena Comexatibá.
No entanto, indígenas afirmam que pessoas lideradas por Casagrande, o qual se intitula cacique de uma aldeia chamada Mirapé, invadiram a área e vem impedindo o desenvolvimento de atividades e o tráfego dos pataxós no local. Os indígenas relatam ainda que esses ocupantes vêm extraindo madeira indevidamente e promovendo diversas ameaças contra eles.
O defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel César, explica que a aldeia Mirapé encontra-se no espaço de ocupação histórica da aldeia Kaí (Caí, Cahy ou Cay) e que Casagrande não é signatário do compromisso firmado com o ICMBio. Além disso, a Procuradoria da República em Teixeira de Freitas, por meio de um parecer técnico, também concluiu, em 2022, pela ilegitimidade da aldeia Mirapé em permanecer na área da Terra Indígena Comexatibá, uma vez que seus integrantes estavam no espaço da aldeia Kaí e teriam expulsado o povo pataxó do local.
A Justiça Federal homologou, nesta terça-feira (1°), um acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) para preservação do Forte de São Paulo da Gamboa, em Salvador. A partir do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelos órgãos, a Secretaria de Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF) devem elaborar propostas para a regularização territorial e a elaboração de projetos para a restauração do Forte.
O acordo estabelece que os projetos devem proporcionar o uso coletivo do Forte em favor da comunidade, incluindo a moradia para algumas famílias que residem no bem tombado. A ação vem após uma ação ajuizada pelo MPF em 2009, para a preservação do Forte, quando surgiu a preocupação de que os projetos de novo uso para a região pudessem excluir a comunidade tradicional pesqueira Gamboa de Baixo, que ocupa a área do bem tombado há décadas.
A comunidade é reconhecida pelo Município de Salvador como uma Zona Especial de Interesse Social (Zeis) do tipo 5, aquelas correspondentes a assentamentos de comunidades quilombolas e tradicionais, em especial às vinculadas à pesca e mariscagem.
As instituições concordaram que, sendo o Forte um bem cultural de interesse público, sua utilização deve ser submetida à sua função social. Assim, o TAC propõe que a restauração do Forte, portanto, deve refletir e valorizar a ancestralidade das comunidades que habitam as áreas de Zeis, garantindo o direito à moradia, preservação do modo de vida e o pertencimento quanto ao território.
O acordo define que representantes da SPU, do Iphan e da FMLF se comprometeram em detalhar um plano de ação com definição de etapas e prazos para implementação das medidas já foram firmadas pelo MPF no projeto homologado pela Justiça Federal. As medidas são:
• Autorizar o uso compartilhado do Forte de São Paulo da Gamboa, abrangendo o uso coletivo e a moradia para algumas famílias que já habitam o local e que serão definidas pelo Iphan através do Canteiro Modelo de Conservação de Salvador, as demais famílias que não puderem ser acomodadas no local deverão ser transferidas para um residencial a ser construído em área próxima na localidade do Gamboa de Baixo;
• Até 10 de outubro, o Iphan deve expedir nota técnica contendo as diretrizes gerais de intervenção;
• O Iphan deverá finalizar o processo de descentralização de recursos para a Universidade Federal da Bahia (UFBA) para a contenção da muralha do monumento;
• Até 10 de maio de 2025, o Iphan deverá realizar consulta pública para aprovação com a comunidade de novo projeto para a adequação do Forte para moradia e uso comum, como etapa do projeto Canteiro Modelo em Salvador;
• Até 10 de maio de 2025, a FMLF deverá realizar consulta pública para aprovação com a comunidade de novo projeto para a construção de novas unidades habitacionais para realocação em área ainda não ocupada existente na comunidade do Gamboa de Baixo;
• Em até 30 dias após a assinatura do TAC, a SPU/BA deverá emitir para o Grupo Especial de Destinação Supervisionada minuta de portaria para declaração de interesse social da área ocupada pela edificação do Forte de São Paulo e para autorizar a execução das obras;
• O Iphan e a FMLF deverão apresentar o projeto das novas moradias e envidar esforços conjuntamente para captação dos recursos para a execução das obras;
O TAC prevê reuniões semestrais de acompanhamento nas quais representantes da SPU/BA, do Iphan e da FMLF deverão apresentar o andamento de implementação das medidas acordadas.
Ação itinerante da Defensoria Pública da União (DPU), o projeto DPU nas Comunidades chegará à cidade de Cruz das Almas, no Recôncavo baiano, nesta quarta-feira (25). Os moradores serão atendidos até sexta-feira (27).
A assistência jurídica gratuita é voltada aos cidadãos com renda familiar de até R$ 2 mil e visa atender moradores de cidades que não possuem unidades instaladas da DPU.
Os atendimentos acontecerão na sede Defensoria Pública do Estado (DP-BA) de Cruz das Almas, localizada na Rua João Gustavo Silva, nº 552, bairro Suzana.
Na quarta-feira, o horário de atendimento será das 14h às 18h; na quinta-feira (26), das 8h às 12h e das 14h às 17h; e na sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Serão priorizadas demandas previdenciárias e assistenciais relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadorias, benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e salário-maternidade.
Para ser atendido, o cidadão deve apresentar documentos pessoais (RG e CPF), comprovantes atualizados de endereço e renda, além de documentos pertinentes ao caso, como negativas do INSS e relatórios médicos. O atendimento será feito por meio de senhas distribuídas no local.
Por meio do projeto itinerante DPU nas Comunidades, a Defensoria Pública da União (DPU) realiza, entre os dias 11 e 13 de setembro, atendimento jurídico gratuito à população do município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano. A ação acontecerá na sede 6ª Regional da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), na rua Ulysses Guimarães, 01, São Cristóvão.
Podem procurar pelo serviço cidadãos com suspensão de benefícios ou negativas dos pedidos de aposentadorias, benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade, benefício de prestação continuada (BPC-LOAS), entre outros.
Os interessados devem comparecer ao local munidos dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF), comprovantes de endereço, carteira de trabalho, além dos documentos relativos ao caso específico (negativas do INSS, relatórios médicos, certidão de óbito etc.)
No dia 11 (quarta-feira), o atendimento será das 14h às 18h; no dia 12 (quinta-feira), das 8h às 12h e das 13h às 17h; e no dia 13 (sexta-feira), das 8h às 12h e das 13h às 16h.
O DPU nas Comunidades tem como objetivo oferecer assistência jurídica gratuita a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social, em locais onde não há unidades da instituição. A ação tem como público-alvo famílias com renda familiar de até R$ 2 mil, em situação de vulnerabilidade social, impedidas de contratar um advogado sem prejudicar o próprio sustento.
O município baiano de Jequié agora conta com um posto permanente de atendimento da Defensoria Pública da União (DPU). Desde a última terça-feira (3), os cerca de 160 mil habitantes da cidade podem buscar os serviços da instituição.
A unidade da DPU funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua da Itália, nº 6, no Centro.
O defensor público federal Diego Guimarães Camargo explica que no local o cidadão vai encontrar orientação e atendimento em todas as áreas de atuação da DPU, como benefícios previdenciários e assistenciais (Bolsa Família, seguro-desemprego, BPC/Loas, aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária, auxílio-reclusão e salário-maternidade), além de outras demandas relacionadas à Justiça Federal.
O público alvo são famílias com renda familiar de até R$ 2 mil, em situação de vulnerabilidade social, impedidas de contratar um advogado sem prejudicar o próprio sustento.
O defensor informa que uma servidora cedida pelo município e dois estagiários de Direito ficarão responsáveis pela abertura dos processos de assistência jurídica (PAJ) e encaminhamento aos defensores. Os interessados devem comparecer ao local portando documentos pessoais (carteira de identidade e CPF), comprovantes de endereço, carteira de trabalho, além dos documentos relativos ao benefício, como negativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e relatórios médicos.
INTERIORIZAÇÃO
Com base na lei nº 14.726/2023, em vigor desde novembro do ano passado, a DPU deu início ao seu processo de interiorização e implantou Núcleos Regionais de Interiorização com aumento em cerca de 40% da abrangência territorial da instituição, com o objetivo de promover maior acesso à Justiça.
Além dos cidadãos de Jequié, o posto de atendimento abrange a população dos seguintes municípios: Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.
Através do projeto itinerante DPU nas Comunidades, a Defensoria Pública da União realiza, entre os dias 28 e 30 de agosto, atendimento à população do município de Santo Amaro, localizado no Recôncavo Baiano. O município possui cerca de 60 mil habitantes. O mutirão acontece na sede da Defensoria Pública do Estado (DPE) na cidade, localizada na rua Imperador, 44, Centro.
A equipe atenderá demandas previdenciárias e assistenciais (aposentadorias, benefício por incapacidade temporária, BPC/LOAS, pensão por morte e salário-maternidade, entre outras).
Os interessados devem comparecer aos locais portando documentos pessoais (carteira de identidade e CPF), comprovantes de endereço, carteira de trabalho, além dos documentos relativos ao benefício (negativas do INSS, relatórios médicos etc.)
No dia 28, quarta-feira, o atendimento será das 14h às 18h; e dias 29 e 30 , quinta e sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
O DPU nas Comunidades tem como objetivo oferecer assistência jurídica gratuita a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social, em locais onde não há unidades da instituição. A ação tem como público-alvo famílias com renda familiar de até R$ 2 mil, em situação de vulnerabilidade social, impedidas de contratar um advogado sem prejudicar o próprio sustento.
Diante do plano de ampliação da área de atuação e a criação de núcleos regionais de atendimento, a Defensoria Pública da União (DPU) contará com atendimento presencial a partir do dia 3 de setembro em Jequié, no sudoeste da Bahia, cidade de cerca de 160 mil habitantes.
O órgão funcionará das 8h às 12h, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que funciona na rua da Itália, nº 06, Centro.
Por lá serão atendidas demandas que envolvam a União e seus órgãos, autarquias, empresas públicas ou fundações públicas federais. Entre os casos mais atendidos pela DPU estão os problemas na concessão de benefícios assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, benefício de prestação continuada (BPC-Loas), entre outros, negados ou suspensos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); questões relacionadas a programas habitacionais ou educacionais gerenciados pela Caixa Econômica Federal (CEF); e a demora ou negativa de acesso a medicamentos e tratamentos de saúde de alto custo.
Cidadãos de outros 36 municípios do entorno de Jequié também poderão buscar atendimento no novo endereço:
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Aiquara
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Apuarema
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Barra do Rocha
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Brejões
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Contendas do Sincorá
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Cravolândia
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Dário Meira
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Ibicoara
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Ibiquera
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Ibirataia
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Ipiaú
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Irajuba
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Iramaia
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Itaeté
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Itagi
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Itagibá
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Itamari
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Itaquara
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Itiruçu
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Jaguaquara
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Jequié
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Jiquiriçá
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Jitaúna
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Lafaiete Coutinho
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Laje
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Lajedo do Tabocal
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Manoel Vitorino
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Maracás
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Marcionílio Souza
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Mutuípe
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Nova Ibiá
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Nova Itarana
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Piatã
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Planaltino
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Santa Inês
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São Miguel das Matas
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Ubaíra
Na Bahia, outras duas regiões também passaram a contar com a cobertura da DPU em 2024: Ilhéus e Itabuna. Esses dois núcleos abrangem outras 47 cidades baianas.
Na região de Ilhéus, os atendimentos estão sendo realizados apenas de forma remota, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h, por meio do endereço de email [email protected] e pelo WhatsApp (73) 98219-2067 (apenas áudio e texto). Já em Itabuna, além desses contatos, os cidadãos podem receber atendimento presencial da DPU nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximos de casa.
Um acordo assinado pela Concessionária Via Bahia suspendeu por 180 dias mais de 2 mil pedidos de reintegração de posse ajuizados pela empresa e que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
As ações visam a retirada dos ocupantes das áreas situadas na faixa de domínio de várias rodovias que cortam o estado, como a BA 526 e BA 528, localizadas em Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador, e a BR-116, rodovia que liga a região Nordeste às regiões Sul e Sudeste do país.
Conforme o documento, assinado no dia 9 de agosto, a medida abrange os processos em tramitação na sede da Justiça Federal de Salvador e nas subseções judiciárias federais de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Jequié, e foi tomada após diversas reuniões com entidades, entre elas a Defensoria Pública da União (DPU).
A Via Bahia pede a desocupação sem qualquer tipo de indenização. Em alguns casos, a concessionária argumentou que a retirada de famílias dos locais tem como justificativa a necessidade de duplicação das estradas.
Desde então, a DPU tem prestado atendimento às pessoas citadas nos processos que procuraram a instituição. A instituição busca, por meio dos ofícios cíveis e da atuação do defensor regional de Direitos Humanos, indenizações ou reassentamento das famílias, alternativas que melhor contemplariam as necessidades dos mais vulneráveis. A defensoria negocia ainda a retirada, no contrato firmado entre concessionária, União e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da exigência de ajuizamento de ações de reintegração ainda que não haja nenhum tipo de projeto iminente para os locais ocupados.
“A tentativa é de manter as famílias em suas residências, mas, caso seja, de fato, necessária a desocupação, há a necessidade de pagar indenização justa, prévia e em dinheiro às famílias removidas como ocorre nas desapropriações”, destaca o defensor federal André Porciúncula.
SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL
Várias reuniões já foram realizadas para discutir uma solução consensual. Da última, realizada há 10 dias, participaram o defensor federal André Porciúncula, o desembargador federal Carlos Pires Brandão, a juíza federal Gabriela Ferreira, o juiz federal João Paulo Pirôpo, representantes da Via Bahia, da ANTT, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do Ministério dos Transportes, e da INFRA S.A, empresa pública federal vinculada ao ministério que presta serviços de planejamento, projetos e engenharia para o setor de transportes.
Na ocasião, o desembargador ressaltou a existência de projetos, que vêm sendo realizados nos processos de desapropriação e de reintegração de posse, com desocupação humanizada e pagamento de indenização. Além disso, destacou-se a existência de um processo administrativo em curso no TCU, no qual se analisa a viabilidade legal e orçamentária para pagamento de indenizações para as famílias, e que pode afetar essas ações.
Entre 14 e 16 de agosto, a Defensoria Pública da União (DPU) realizará a primeira ação itinerante do ano no município de Valença, no Baixo Sul da Bahia. Neste período serão atendidos cidadãos com demandas assistenciais e previdenciárias ligadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O atendimento será por ordem de chegada, na sede da Defensoria Pública do Estado (DP-BA), na Avenida José Andrade Soares, bairro do Novo Horizonte.
No dia 14 de agosto, próxima quarta-feira, o atendimento será das 14h às 18h; em 15 de agosto, quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h; e na sexta-feira, dia 16, das 8h às 12h e das 13h às 16h.
A ação integra o projeto DPU na Comunidade, que leva assistência jurídica gratuita à população de cidades que não contam com unidades instaladas da DPU. A cidade de Valença, distante 120 km de Salvador, pertence à Seção Judiciária Federal da capital, mas muitos assistidos não possuem condições de ir à sede da DPU para garantir os seus direitos.
Podem procurar pelo serviço cidadãos com suspensão de benefícios ou negativa dos pedidos de aposentadorias, benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade, benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), entre outros.
Os interessados devem comparecer ao atendimento durante os horários indicados, munidos dos documentos pessoais (carteira de identidade, CPF); comprovantes de endereço e de renda atualizados; além de todos os documentos relativos ao caso, como, por exemplo, a carta de indeferimento do INSS; relatórios médicos; certidão de óbito; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) etc.
O governo estadual, o município de Lauro de Freitas e a Concessionária Bahia Norte terão 15 dias para encaminhar ao Ministério Público Federal (MPF) uma resposta sobre o restabelecimento da política de isenção da taxa do pedágio aos moradores da comunidade quilombola Quingoma.
A Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DP-BA) e o Ministério Público Federal (MPF) enviaram, nesta terça-feira (16), recomendação ao órgãos referente à tarifa cobrada pelo pedágio administrado pela Bahia Norte que está localizado na Via Metropolitana, que liga a BA-526 (Estrada CIA-Aeroporto) à BA -099 (Estrada do Coco), na Região Metropolitana de Salvador. As menores tarifas são para motocicletas e motonetas, R$ 3,50. Para os carros de passeios o valor cobrado é de R$ 7.
No documento, as instituições destacam a ausência de vias alternativas gratuitas que viabilizem a livre circulação dos moradores às áreas adjacentes ao seu território, em razão da existência de outras praças de pedágio nas estradas do entorno. Além disso, pontuam as consequências sociais e econômicas negativas para as comunidades, como dificuldade no acesso a bens e serviços essenciais, como saúde e educação, assim como o desempenho de suas atividades laborais.
Fonte: DPU, DP-BA e MPF
A DPU, DP-BA e MPF ressaltam, ainda, ser fundamental que os órgãos municipais, estaduais ou federais, em quaisquer projetos, obras e atividades que possam impactar territórios tradicionais, independentemente da fase do processo de certificação ou titulação, observem, respeitem e assegurem consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) , a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/2007), entre outras normas nacionais e internacionais.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, a Concessionária Bahia Norte esclareceu que “as isenções de pedágios em rodovias sob sua gestão são previstas em contrato de concessão e deferidas exclusivamente pelo Governo do Estado da Bahia, através da AGERBA, Agência Reguladora responsável pela regulação dos serviços prestados”.
“A possível isenção aos moradores residentes em comunidades quilombolas ao longo do Sistema Rodoviário BA-093 foi indeferida pelo Estado, sendo somente prevista, por força do contrato de concessão, aos veículos de Corpo Diplomático e os veículos oficiais, devidamente identificados - assim entendidos aqueles que sejam de propriedade da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas”, diz o texto.
A Concessionária Bahia Norte informou ainda que mantém um diálogo constante com as comunidades quilombolas e segue cumprindo com todos os acordos e parcerias firmados para a preservação do patrimônio material e imaterial das áreas associadas às rodovias.
Assinaram a recomendação o defensor regional de direitos humanos na Bahia, Gabriel César; a defensora pública estadual Aléssia Tuxá; a procuradora da República Marília Siqueira; e o procurador da República Marcos André Carneiro.
A Comunidade de Quingoma foi certificada como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares em julho de 2013 e teve o relatório antropológico finalizado em 2017. Apesar disso, o processo de demarcação ainda não foi finalizado. Além da questão territorial e do problema relacionado à cobrança do pedágio e de melhorias e sinalização das vias que dão acesso à comunidade, a DPU também vem atuando para evitar a implantação de um aterro sanitário, um centro de treinamento esportivo e a criação do Bairro Novo na área quilombola sem a anuência e efetiva participação da comunidade nos processos decisórios.
O projeto de lei (PL) 3.038/2021, que cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU) vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após votação simbólica do Senado ter aprovado a matéria nesta terça-feira (9).
O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO). De acordo com o texto, o Conselho será responsável pela gestão do Fundo de Aperfeiçoamento da DPU. O fundo garante os recursos orçamentários obrigatórios para investimentos no aparelhamento da DPU e na capacitação profissional de seus integrantes.
Ainda, conforme informações da Agência Senado, as receitas do Conselho Curador devem vir de honorários obtidos em ações judiciais bem-sucedidas de membros da Defensoria Pública da União, além de doação de verbas privadas e transferências de outros fundos privados. O objetivo é promover e proteger os direitos humanos e assegurar assistência jurídica integral e gratuita pela DPU.
Segundo a proposta, o Conselho deve ter sede em Brasília e contar com a seguinte composição: defensor público-geral federal; subdefensor público-geral federal; diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU); e três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
Cabe ao Conselho Superior editar o regulamento de funcionamento do colegiado. Entre as atribuições, o órgão deve zelar pela aplicação de recursos e avaliar convênios e contratos.
O senador Eduardo Gomes propôs apenas ajustes redacionais ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposição original sugeria, por exemplo, que o colegiado fosse chamado de Conselho Gestor. O relator propôs o nome de Conselho Curador para transmitir “a conotação de cuidado e proteção de interesse do fundo”.
“O projeto destina os recursos do fundo ao aperfeiçoamento da atuação dos defensores públicos, determinando a vinculação da despesa em programas de capacitação profissional e de aparelhamento da instituição. Não há nenhuma possibilidade de distribuição dos recursos como remuneração adicional aos defensores e servidores administrativos do órgão. A integralidade dos recursos será aplicada para a melhoria do atendimento à população” argumentou o relator.
A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para requerer a dispensa de visto para haitianos que já possuem autorização prévia do governo brasileiro para reunião familiar no país. Entre as fundamentações do pedido, está a demora do Ministério de Relações Exteriores (MRE) em conceder o visto, procedimento que tem levado meses, e até anos, após o reconhecimento do direito de residência no Brasil por vínculo familiar.
O pedido foi protocolado na Justiça Federal do Mato Grosso no dia 5 de julho e pede mais transparência para acompanhamento do requerimento e ajustes no sistema de solicitação (Migranteweb) para agilizar o processo, eliminando etapas desnecessárias.
A partir da Portaria nº 38 dos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e de Relações Exteriores (MRE) de abril de 2023, o pedido de visto por haitianos que já possuem vínculo familiar no Brasil passou a contar com duas etapas. A primeira é o requerimento ao MJSP e a segunda, somente caso aprovado o pedido anterior, é a emissão do visto temporário. A DPU observa, no entanto, que, após o reconhecimento do direito de residência no Brasil, as famílias ficam em um limbo, sem serem contatadas pela Embaixada.
Um dos exemplos citados na ACP é o de uma família na qual o homem já se encontra no Brasil e aguarda a vinda da esposa. Ela é paciente de pré-câncer, além de ter problemas psicológicos. O casal teve deferimento do visto em caráter de urgência no dia 4 de novembro de 2023. No entanto, ao solicitar atendimento prioritário no consulado do Brasil em Porto Príncipe, no Haiti, a mulher obteve como resposta que seria respeitada a ordem da lista enviada pelo MJSP e que a previsão para atendimento seria o segundo semestre de 2025.
“Processos como este mostram a triste situação vivenciada pelos imigrantes haitianos. Eles obedecem à regulamentação, apresentam todos os documentos exigidos e até tem o pedido deferido pelo Ministério da Justiça. Cria-se expectativa de concretizar a reunião familiar, mas após toda a diligência por parte dos requerentes, os vistos não são emitidos e milhares de pessoas ficam sem resposta”, aponta a defensora pública federal Carolina Balbinott, uma das autoras da ação.
A defensora também chama atenção para a vulnerabilidade extrema que os migrantes sofrem em seu país de origem, o que reforça a necessidade de maior celeridade na concessão dos vistos. O Haiti ocupa a 163ª posição no Índice de Desenvolvimento Humano calculado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em um total de 191 países, de modo que mais da metade da sua população vive abaixo do limite da pobreza.
PROCEDIMENTO
Para a DPU, a medida pode ser executada por meio de nota diplomática. O procedimento se daria pela consolidação de uma lista, pelo MJSP e Itamaraty, com as autorizações de residência prévia já concedidas aos haitianos. Tal documento seria disponibilizado às empresas e ao governo haitiano, para demonstrar o direito de embarque para o Brasil.
“Com base na lista fornecida por nota diplomática, o governo da República do Haiti e suas autoridades migratórias e de aviação civil ficam cientes da possibilidade de entrada regular das pessoas ali indicadas no território brasileiro, sem risco de repatriação, negativa de pouso de voos ou eventuais multas”, diz o texto da ACP.
“É possível compatibilizar a efetividade do direito com as limitações do Ministério das Relações Exteriores para concessão individual de vistos, tendo em vista a crise de segurança vivida naquele país que levou à suspensão dos serviços consulares regulares”, acrescenta o defensor público federal João Chaves.
Além dos dois defensores já citados, também são autores da petição os seguintes defensores públicos federais: Carolina Castelliano, Defensora Nacional de Direitos Humanos (DNDH) da DPU; Renan Sottomayor de Oliveira, Defensor Regional de Direitos Humanos em Mato Grosso (DRDH-MT); Daniel Mourgues Cogoy, DRDH no Rio Grande do Sul; Frederico Aluísio Carvalho, DRDH no Espírito Santo; Thales Arcoverde Treiger, DRDH no Rio de Janeiro; e Mariana Zamprogna, DRDH em Santa Catarina.
Para aumentar a área de cobertura e atender mais subseções da Justiça Federal pelo Brasil, a Defensoria Pública da União (DPU) está ampliando a atuação em algumas capitais e transformando algumas sedes do interior em núcleos regionais de atendimento. Na Bahia, foi criado o Núcleo de Interiorização, que atenderá cidadãos de cidades pertencentes às subseções judiciárias federais de Jequié, na região sudoeste, e de Ilhéus e Itabuna, no sul do Estado.
Inicialmente, os atendimentos nas cidades baianas beneficiadas serão realizados apenas de forma remota, por meio do endereço de e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (73) 98219-2067 (apenas áudio e texto).
Podem procurar pelo serviço cidadãos que possuam demandas que envolvam a União e seus órgãos, autarquias, empresas públicas ou fundações públicas federais. Entre as demandas mais atendidas estão os problemas na concessão de benefícios assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, benefício de prestação continuada (BPC-Loas), entre outros, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); questões relacionadas a programas habitacionais ou educacionais gerenciados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e a demora ou negativa de acesso à medicamentos e tratamentos de saúde de alto custo.
O critério de escolha dos locais a terem o atendimento ampliado levou em consideração o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o grau comparativo entre o número de defensores públicos federais lotados no Estado e sua população.
No caso dos núcleos regionais criados no interior, como o do Estado da Bahia, para operacionalizar a ampliação, a DPU também vem buscando a colaboração de prefeituras. A ideia é que, pelo menos até que haja instalações de sedes físicas do órgão, os municípios possam fornecer espaço e material humano de apoio a esses atendimentos, que já vem sendo realizados de forma remota.
Na Subseção de Jequié as cidades atendidas são Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.
A DPU vai atender na Subseção de Ilhéus os municípios de Cairu, Camamu, Canavieiras, Igrapiúna, Ilhéus, Itacaré, Ituberá, Maraú, Nilo Peçanha, Taperoá, Una e Uruçuca.
Na Subseção de Itabuna as cidades atendidas são Itabuna, Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Coaraci, Gandu, Gongogi, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Iguaí, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Jussari, Mascote, Nova Canaã, Pau Brasil, Piraí do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Teolândia, Ubaitaba, Ubatã, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória e Wenceslau Guimarães.
O contribuinte ou o empregado pagam todo mês um valor, no caso do último, descontado do seu salário, que é recolhido para a Previdência Social. Essa quantia, chamada de contribuição, é para o pagamento de uma espécie de seguro, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando precisa, o segurado tem acesso a vários benefícios. Um deles, o salário-maternidade, é pago à pessoa que se afasta da sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Se esse ou outro benefício for negado pelo INSS, a Defensoria Pública da União (DPU) pode prestar assistência jurídica gratuita a cidadã ou cidadão que não possui condições financeiras para arcar com as despesas de um advogado (renda familiar de até R$ 2 mil) e resida em uma das regiões abrangidas pelos serviços do órgão.
O salário maternidade para a empregada ou empregado deve ser pedido na empresa e pago diretamente por esta. No caso dos demais contribuintes, o pedido é realizado totalmente pela internet, não é preciso ir a uma agência do INSS para solicitar, nem da ajuda de intermediários.
Interessados devem possuir o número do CPF; a certidão de nascimento; o atestado médico específico, em caso de afastamento antes do parto; o termo de guarda com a indicação de que destina-se à adoção e, no caso de adoção finalizada, a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. No caso das trabalhadoras rurais, é preciso preencher uma autodeclaração de segurado especial e apresentar documentos que comprovem a atividade rural, como contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, notas fiscais de mercadorias etc.
A empregada ou empregado, inclusive doméstico e trabalhador avulso, sempre estiveram isentos de carência, conforme artigo 29, VI, da Lei 8.213/91. O mesmo pode acontecer com os demais contribuintes. Em março de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2110, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de carência de 10 meses de contribuição para as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais (rural) e facultativas. No entendimento da Corte, elas devem se equiparar às profissionais contratadas. Após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando esgotarem todos os meios de recurso, o INSS deverá alterar a norma.
Os(as) desempregados(as), por sua vez, ainda devem comprovar a manutenção da qualidade de segurado.
Como fazer?
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Pedir diretamente à empresa, no caso dos(as) empregados(as);
Demais casos:
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Entrar no Meu INSS;
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Clicar no botão “Novo Pedido”;
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Digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
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Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
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Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções. (Ligar para o fone 135 quando o sistema informatizado se encontrar indisponível).
Diante da sanção, com vetos, da lei aprovada pelo Congresso que restringe a chamada “saidinha” de presos em regime semiaberto, a Defensoria Pública da União (DPU) demonstra preocupação com uma possível instabilidade no sistema prisional e consequente aumento de gastos públicos. A Lei nº 14.843, que altera a Lei de Execução Penal, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 11 de abril.
A nova regra prevê que a monitoração eletrônica, com uso de tornozeleira, dos presos, bem como a realização de exame criminológico para progressão de regime e restrição ao benefício da saída temporária. Lula vetou somente o trecho que impedia a “saidinha” para presos que querem visitar suas famílias e manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
A saída temporária é um benefício concedido apenas aos detentos que já estão em regime semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e possuem bom comportamento. Na antiga legislação, atendendo a esses requisitos, os detentos são autorizados a deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Segundo a DPU, “não houve estudo da repercussão financeira para a implantação dessas medidas, que acarretarão um gasto público relevante a ser suportado, em maior monta, pelos Estados federados em decorrência da compra e manutenção de grande quantidade de tornozeleiras eletrônicas para viabilizar o monitoramento de apenadas e apenados, assim como pela contratação de profissionais para a realização dos exames criminológicos”.
A entidade defende que a vedação generalizada do instituto da saída temporária “viola o princípio da individualização da pena, tendo como resultado flagrantemente inconstitucional a inviabilização da ressocialização dessas pessoas para o retorno ao convívio social, tal como estabelecida na própria Lei de Execuções Penais”.
“A medida limitadora da saída temporária já consagrada pelo tempo e pela Constituição Federal de 1988 poderá ocasionar instabilidade no sistema prisional Brasileiro”, destaca a nota da DPU.
Leia a nota na íntegra:
Nota da DPU sobre Lei Nº 14.843/2024, que trata sobre restrição das saídas temporárias de presos
Foi aprovada a Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que altera a Lei de Execução Penal, para dispor sobre a monitoração eletrônica das pessoas privadas de liberdade, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
É de conhecimento geral que o Brasil possui a terceira maior população prisional do mundo, com aproximadamente 700 mil pessoas privadas de liberdade, tendo uma parcela expressiva submetida a tratamento desumano e degradante em unidades prisionais superlotadas.
Nessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, ao analisar a situação carcerária no Brasil, por unanimidade, reconheceu “a existência de um cenário de violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional Brasileiro, em que são negados aos presos, por exemplo, os direitos à integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho. Afirmou-se que a atual situação das prisões compromete a capacidade do sistema de cumprir os fins de garantir a segurança pública e ressocializar os presos”. Portanto, reconheceu que “há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário Brasileiro.”
Com o argumento de acautelar a segurança pública a Lei nº 14.843/2004, optou-se pela imposição generalizada de monitoração eletrônica e pela retomada da obrigatoriedade da realização de exame criminológico para a concessão de progressão de regime e outros benefícios. Note-se que o exame havia sido deixado de ser obrigatório na reforma da lei de execução penal em 2003, por ter-se revelado ineficiente, mesmo quando determinado de forma fundamentada pelo juízo de execução penal no caso concreto.
O Conselho Federal de Psicologia, instituição representativa de classe que estuda cientificamente a mente e o comportamento das pessoas, é contrário ao exame criminológico como posto na lei.
Não bastassem os impactos sociais e anticientíficos mencionadas, não houve estudo da repercussão financeira para a implantação dessas medidas, que acarretarão um gasto público relevante a ser suportado, em maior monta, pelos Estados federados em decorrência da compra e manutenção de grande quantidade de tornozeleiras eletrônicas para viabilizar o monitoramento de apenadas e apenados, assim como pela contratação de profissionais para a realização dos exames criminológicos.
Convém ressaltar, no entanto, que, além de manter injustificada e automaticamente a presa e o preso por mais tempo e, repita-se, em situação desumana, as alterações propiciadas pela Lei nº 14.843/2024 afrontam tanto o princípio da dignidade da pena, que garante a presas e presos o respeito à sua integridade física e moral (artigo 5º, XLIX, da CRFB) quanto o princípio da individualização da pena (artigo 5º, XLVI e XLVII, da CRFB), por limitar progresso na ressocialização de apenadas e apenados apesar de seu bom comportamento.
Igualmente, a vedação generalizada do instituto da saída temporária – direito da pessoa em regime semiaberto, com bom comportamento, sair do presídio por sete dias, em datas predefinidas, cinco vezes ao ano, como parte de sua ressocialização – viola o princípio da individualização da pena (artigo 5º, XLVI e XLVII, da CRFB), tendo como resultado flagrantemente inconstitucional a inviabilização da ressocialização dessas pessoas para o retorno ao convívio social, tal como estabelecida na própria Lei de Execuções Penais (artigo 10).
A importância da saída temporária é central na reintegração social da presa e do preso, que ocorre paulatinamente até o término do cumprimento da pena. Dados oficiais e seguros fornecidos pelos Estados federados dão conta de que 95% dos presos que fruem do direito de saída temporária retornam ao cárcere após o prazo judicialmente estabelecido, caracterizando-se seu descumprimento como exceção.
O convívio familiar, proporcionado pelo instituto em questão, permite que a pessoa presa retorne ao lar e retome seus laços de afeto por um breve período. É evidente o papel da família na ressocialização da pessoa privada de liberdade, classificada pela Constituição como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado (artigo 226).
A medida limitadora da saída temporária já consagrada pelo tempo e pela Constituição Federal de 1988 poderá ocasionar instabilidade no sistema prisional Brasileiro.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sensível à importância da saída temporária para a ressocialização das pessoas apenadas, vetou parte da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024. A manutenção do veto garantirá a saída temporária e o direito ao trabalho externo a quem não tenha sido condenado por crimes hediondos, nem por delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, demonstre bom comportamento e se mostre capaz, em acurada análise processual caso-a-caso, de retomar o convívio social e, sobretudo, familiar.
Por todas essas razões técnico-jurídicas e criminológicas, a Defensoria Pública da União, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, como instrumento do regime democrático, destinada à defesa dos direitos humanos e fundamentais, manifesta-se favoravelmente à manutenção do veto parcial do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República à Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024.
Brasília/DF, 16 de abril de 2024
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) reforçou junto às instituições de saúde baianas a ilegalidade de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata de procedimento em casos de aborto legal previsto em lei.
A norma, nº 2.378/2024, proíbe a utilização do procedimento de assistolia fetal nos casos de interrupção da gravidez decorrente de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.
A nota técnica, assinada em parceria com a Defensoria da União (DPU), Ministério Público da Bahia (MP/BA) e Ministério Público Federal (MPF), foi enviada ao Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e à Associação de Obstetrícia e Ginecologia da Bahia (Sogiba).
“Mesmo com a resolução ainda em vigor, queremos demonstrar às comprometidas profissionais do estado que, ao garantirem o aborto legal nos casos de estupro com a utilização da melhor técnica científica, eles e elas estarão agindo dentro da lei, isto porque o conteúdo do documento é manifestamente ilegal e inconstitucional”, aponta a coordenadora da Especializada de Direitos Humanos e do Núcleo de Defesa das Mulheres da DP-BA (Nudem), Lívia Almeida.
No documento emitido na última sexta-feira (12), as instituições apontam que a resolução do Conselho Federal de Medicina cria um “óbice ilegal à efetivação do aborto legal em caso de estupro, configurando violação aos direitos humanos de mulheres e meninas no país”. De acordo com o artigo 128 do Código Penal Brasileiro, não há limite referente à idade gestacional nos casos de estupro.
Ainda segundo o documento, a resolução excede o poder regulamentar que pode ser exercido por conselhos profissionais e desrespeita a legislação vigente. “O exercício desse poder regulamentar não é irrestrito e encontra limites, no Estado de Direito, nas leis e na Constituição de 1988”, aponta a nota.
“Não podemos permitir que o discurso único contido na resolução seja disseminado, seja tomado como verdade. O CFM age por motivações ideológicas, sem qualquer relação com a legislação vigente ou com ciência”, denuncia Lívia Almeida.
Nesse sentido, o documento enviado na última semana demonstra a contradição com o exposto no Código de Ética Médica, segundo o qual o profissional não pode deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde cientificamente reconhecidos e a seu alcance. A indução de assistolia fetal é uma técnica científica segura recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde para realização do aborto.
Um documento com o mesmo teor já havia sido publicado pelas Defensorias Públicas da Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. A resolução do CFM também foi objeto de questionamentos anteriores do MPF e da Justiça Federal, dando prazo de 72 horas para explicações do Conselho.
Nesta segunda-feira (15), a Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH) na Bahia acompanhará visita técnica à comunidade quilombola Boca do Rio, na região do Porto de Aratu, em Candeias. O local é alvo de disputa entre quilombolas e a Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba), empresa pública responsável pela administração do porto e pela ação que pede a retirada dos moradores da área conhecida como “Prainha”.
O objetivo da visita é ouvir a comunidade e traçar medidas para que haja o cumprimento da convenção 169 da OIT, o primeiro tratado internacional vinculante que trata especificamente dos direitos dos povos tribais e indígenas e reconhece a autonomia, a importância das terras tradicionais e a necessidade de preservar línguas, costumes e formas de auto-organização dessas comunidades originárias.
Além da DPU, integrarão a comitiva representantes do Ministério da Igualdade Racial (MIR), do Ministério da Justiça (MJ), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Superintendência de Patrimônio da União (SPU).
A DISPUTA
Na ação, o argumento utilizado pela Codeba contra os quilombolas é o risco de ter famílias habitando o entorno do porto, que escoa grande parte dos produtos químicos na Bahia e está localizado na Região Metropolitana de Salvador. Entretanto, a empresa pública nunca comprovou ser impossível a coexistência entre quilombolas e as empresas que atuam no local.
A Fundação Palmares reconheceu a comunidade como remanescente dos povos de quilombo e o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), estudo feito pelo Incra, está sendo finalizado.
No último dia 5 de abril, uma audiência de conciliação foi realizada na 17ª Vara Federal de Salvador, mas não houve consenso. A comunidade não aceita as propostas e alega relação ancestral e vínculo com a terra.
Na audiência, a DPU destacou a necessidade de uma consulta aos moradores e defendeu que houvesse um esforço da Codeba no sentido de se abster de retirá-los e de minorar os impactos do empreendimento. Na ocasião, a empresa pública admitiu a possibilidade de coexistência de empresas e comunidade no local e disse estar aberta a outras propostas. A juíza titular da 4ª Vara Federal suspendeu o processo por 90 dias para realização da consulta.
A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para contestar o bloqueio sumário de contas bancárias de cidadãos, predominantemente de baixa renda, sob a alegação de transações financeiras suspeitas. O processo foi protocolado na Justiça Federal do Mato Grosso e está tramitando na 2ª Vara Federal de Cuiabá.
Na ação, a DPU argumenta que os bloqueios vêm sendo realizados sem notificação prévia aos titulares das contas, impossibilitando-os de acessar seus próprios recursos financeiros. A instituição sustenta que, além de não notificar previamente, a Caixa falha pela falta de informações claras sobre como resolver a situação, o que configura uma violação dos direitos dos consumidores.
A DPU destaca ainda que, mesmo quando os titulares das contas conseguem comprovar a regularidade das transações, a empresa pública insiste ser necessário uma decisão judicial para o desbloqueio, procedimento que a Defensoria considera abusivo e excessivamente burocrático.
Antes de levar o caso à Justiça, a DPU recomendou, em dezembro, que a empresa pública solucionasse o problema, mas a situação não foi resolvida. A CEF afirmou que a medida é efetuada quando há suspeita de atividades fraudulentas por recomendação da Centralizadora Nacional de Segurança e Fraude.
Diante do quadro, a instituição solicita agora ao judiciário a liberação imediata dos valores retidos e a implementação de medidas que garantam a notificação prévia dos titulares de contas nesses casos de bloqueio por suspeita de fraude. Além disso, a Defensoria pede que a CEF se abstenha de exigir decisões judiciais para a liberação das contas e adote um procedimento menos oneroso para esse desbloqueio.
A instituição destaca o papel social da CEF e a urgência na análise do caso, devido ao perfil socioeconômico vulnerável dos consumidores afetados, muitos deles dependentes dos valores bloqueados para suprir necessidades básicas.
Com o objetivo de abordar e resolver questões sistêmicas e conflitos locais que afetam as populações indígenas e comunidades tradicionais, um esforço colaborativo entre Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e secretarias criou a Câmara de Conciliação e Pacificação, a PacificaBahia.
A PacificaBahia foi inaugurada no dia 14 de março, durante reunião do Fórum em Defesa das Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais na Bahia, que aconteceu na sede do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia. Durante o evento, dezenas de lideranças relataram as dificuldades vivenciadas por suas comunidades e apontaram avanços necessários.
A meta da Câmara é encontrar caminhos e soluções conjuntas para resolver problemas, efetivar direitos e assegurar a implementação de políticas públicas, tanto em termos sistêmicos e estruturais (com abrangência geral) como para conflitos específicos (com abrangência local), envolvendo indígenas, quilombolas, ciganos, marisqueiras e pescadores, fundos e fechos de pasto, geraizeiros, extrativistas e povos de terreiro.
A Câmara de Conciliação e Pacificação para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais tem como integrantes permanentes a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública estadual (DP-BA), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público estadual (MP-BA), a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (SEPROMI) e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
A PacificaBahia funcionará a partir de calendário específico, a ser elaborado conforme as solicitações dos povos e comunidades tradicionais. Serão realizadas reuniões preparatórias com as partes envolvidas, separadamente, e quantas vezes forem necessárias, bem como reuniões deliberativas, com a presença de lideranças, órgãos públicos com atribuição e eventuais agentes econômicos.
"A criação da PacificaBahia é um passo importante na promoção dos direitos humanos e na busca pela justiça para comunidades indígenas e tradicionais. Esta câmara de conciliação é mais uma tentativa de resolver os conflitos fundiários e outros desafios enfrentados por essas comunidades, priorizando o diálogo e o respeito mútuo”, afirmou o defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel César.
Cada povo ou comunidade tradicional da Bahia que tenha interesse em ter suas reivindicações submetidas à PacificaBahia deve preencher o formulário específico e encaminhá-lo via MPF Serviços. As dúvidas podem ser tiradas pelo WhatsApp (71) 3617-2452.
As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do Ministério da Educação (MEC), foram prorrogadas até esta segunda-feira (18). O contrato é intermediado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pode ser quitado após a conclusão do curso. Quando houver problemas na execução desse contrato, o estudante poderá procurar a unidade Defensoria Pública da União (DPU) mais próxima.
A defensora pública federal Maíra de Carvalho Mesquita destaca que são vários os problemas que levam um estudante a buscar ajuda, sendo comuns atrasos no pagamento das mensalidades, não quitação ao final do curso ou até mesmo dificuldades para efetivação e renovação da matrícula. A DPU lista os mais frequentes:
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Renovação do contrato: no início de cada semestre, o aluno deve fazer o aditamento, também conhecido como renovação semestral. O aluno que recebe financiamento do Fies deve fazer esse processo a cada período, para renovar o contrato e garantir o financiamento do próximo semestre letivo. Caso o estudante esteja com o pagamento dos boletos atrasados, ele não consegue realizar o aditamento;
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Dificuldades de acesso ao sistema Sistema de Financiamento Estudantil (SIFESWEB): o novo Fies utiliza o sistema da CEF. Às vezes, por não conseguir acessar o sistema, o aluno não consegue realizar o aditamento ou perde o prazo para se candidatar ao FIES;
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Dificuldades para comprovação da renda familiar, no caso das vagas pelo Fies Social;
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Transferência para outra instituição de ensino superior: é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o aditamento de renovação do semestre em questão e está com o pagamento em dia das parcelas de coparticipação;
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Endividamento ao final do curso: após a graduação, o estudante começa a quitar o saldo devedor do Fies com a Caixa, de acordo com o prazo e juros estipulados no contrato. No entanto, muitos estudantes não possuem recursos para pagar a dívida ou estão desempregados.
A DPU orienta que caso o estudante tenha problemas relacionados ao Fies, compareça a uma das 70 unidades da DPU no país com os seguintes documentos: RG (ou outro documento de identificação), CPF, comprovante de residência, contrato do Fies e contrato assinado com a instituição de ensino superior.
É importante apresentar também comprovante de renda, caso possua, e documentos relacionados ao caso, como cobranças, boletos em atraso, correspondências ou e-mails enviados pelo banco ou faculdade, além de histórico escolar e, nos casos de aditamento, juntar eventual negativa administrativa da CEF e prints de tela em caso de problemas com o SIFESWEB.
MUDANÇAS
O edital referente ao primeiro semestre de 2024 traz novas regras, como a reserva de vagas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no portal Acesso Único. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado em 21 de março. Serão oferecidas 112.168 vagas.
As novas regras para reserva de vagas - conforme determina o Fies Social - beneficia a população de baixa renda, com 50% das vagas destinadas a estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. Para esses estudantes, será permitido um financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
Outra mudança destacada no edital é referente às escolhas dos cursos por parte dos candidatos. Agora, eles poderão escolher três opções de cursos de diferentes grupos de áreas do conhecimento.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15), às 8h. A Defensoria Pública da União (DPU) chama atenção para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em novembro de 2022, determinou que a Receita Federal não pode tributar no imposto de renda valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Além de incluir corretamente a pensão alimentícia como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nesta declaração anual, o contribuinte pode reaver os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. A Defensoria acompanha o caso desde 2022 para que os recursos sejam restituídos, inclusive com envio de recomendações à Receita Federal.
Para quem paga a pensão alimentícia, não há mudança. Os valores devem continuar sendo declarados anualmente, inclusive de maneira dedutível ao adicionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
A decisão do STF estabelece que a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis, bem como caracteriza uma bitributação, uma vez que os rendimentos já foram tributados nos ganhos da pessoa que pagou a pensão. Ela vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.
Para reaver esses valores, a Receita Federal orienta a fazer a retificação das declarações, fazendo a transferência dos dados da pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis” para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada. Já no caso de impostos pagos é necessário fazer pedido eletrônico de restituição pelo programa Per/Dcomp, disponível no Portal e-Cac.
A DPU segue acompanhando o caso e pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, acesse o site da Defensoria.
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao Ministério das Mulheres, nesta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, nota técnica com propostas destinadas a orientar a divulgação responsável de casos de feminicídio na imprensa e nas redes sociais.
Assinado pela defensora nacional de Direitos Humanos, Carolina Castelliano, e pelas defensoras regionais de Direitos Humanos da DPU, o documento foi elaborado no contexto do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, estabelecido pelo governo federal por meio do Decreto nº 11.640/2023. O principal objetivo é apresentar uma política pública que estabeleça parâmetros mínimos para a divulgação midiática desses casos, inspirando-se em práticas bem-sucedidas de outros países.
“Esta nota técnica apresenta proposta de construção de política pública voltada para a promoção do direito humano mais básico das mulheres, o direito à vida. Para isso, parte-se da premissa de que mais do que a convivência com números alarmantes de feminicídio, as mulheres brasileiras vivenciam um cenário de generocídio, no qual o gênero feminino se configura não como um mero marcador social, mas como um alvo potencial de toda sorte de violência, inclusive a mais extrema de toda que é a eliminação da vida”, destaca o documento.
NARRATIVA MIDIÁTICA
Partindo da alta taxa de feminicídio no Brasil, a quinta no mundo, atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia, as defensoras enfatizam a importância de evitar uma narrativa midiática que fragiliza ainda mais a imagem da mulher, contribuindo para a perpetuação de estereótipos de gênero que as tornam socialmente vulneráveis.
A nota destaca que a veiculação de imagens de mulheres que sofreram violência com corpos agredidos, bem como a narrativa minuciosa desses acontecimentos, fortalece padrões de gênero e retrata as mulheres como simples objetos de atos violentos cometidos por homens.
“Nesse aspecto, divulgações de imagens de mulheres mortas ou com os corpos violentados, além da descrição de cenas de violência praticadas, contribuem para um reforço de códigos de gêneros em que mulheres são destituídas de qualquer poder de agência, sendo transmudadas à condição de um objeto que sofre a ação de outrem, no caso de um homem”, alerta a nota.
“Além disso, a cobertura jornalística que foca na reprodução reiterada de casos de feminicídio, apenas com o compartilhamento de detalhes da violência em si, sem estabelecer qualquer vinculação das causas estruturais e sistemáticas, sem tecer considerações sobre os números estatísticos nacionais, bem como das deficiências das políticas públicas implementadas, acaba por contribuir para a formação de um tipo de conteúdo cuja natureza e objetivo transbordam os propósitos da informação jornalística de interesse público, transmudando-se em fonte de entretenimento para os espectadores e mera fonte de lucro para os divulgadores”, complementa.
O documento cita, ainda, os desafios em se assegurar os direitos das mulheres na internet, diante da “profusão de discurso de ódio contra as mulheres nas redes sociais”. O arcabouço legal existente para proteção da mulher não contempla a falta de regulação da internet e das plataformas digitais.
NÃO É CENSURA
O objetivo da nota, portanto, não é o de impor censura à mídia, mas de construir coletivamente um protocolo de divulgação que evite o sensacionalismo, a espetacularização e o uso inadequado das ferramentas de comunicação.
“Não se pode ignorar que a divulgação pela mídia e plataformas de redes sociais dos casos de feminicídios, consumados ou tentados, de forma indiscriminada, massificada e sensacionalista é um fator que propulsiona, ainda, a naturalização desse tipo de violência extrema e também para a sua "fetichização" perante públicos específicos. Portanto, é imperiosa a necessidade de construção de políticas públicas indutoras de coberturas jornalísticas responsáveis e divulgações em redes sociais que de fato contribuam para a prevenção do cenário de violência praticada contra as mulheres”, diz o documento.
CASOS DE SUICÍDIO
A Nota Técnica lembra que, no Brasil, para os casos de suicídio, já há algo no sentido do que se propõe agora para os casos de feminicídio.
“No Brasil, o estabelecimento de parâmetros mínimos que balizem a divulgação midiática de situações que envolvem mortes por suicídio já é objeto de atenção de espaços de deliberações públicas, como o legislativo. Nesse sentido, tramita perante a Câmara de Deputados o Projeto de Lei 1970/23, que altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para dispor sobre a divulgação de informações jornalística sobre casos de suicídio e de tentativa de suicídio. (...)”, aponta a nota.
“Como se vê, não é difícil transpor a razão de existir das propostas destas normas para a situação do feminicídio. Em um e outro caso, o objetivo fundamental é a prevenção do sensacionalismo, da espetacularização e também de que novos atos similares ao divulgado ocorram, propulsionados pelo mau uso das ferramentas de comunicação”, conclui.
Até 21 de março, a Defensoria Pública da União (DPU) estará com inscrições abertas para a seleção de estágio em Direito na sede em Salvador. A inscrição é gratuita e deve ser feita no site da Universidade Patativa do Assaré.
A bolsa é de R$ 800,00 para carga horária de 20 horas semanais mais R$ 8,00 de auxílio-transporte por dia efetivamente estagiado. O tempo de estágio na DPU é considerado serviço público relevante e prática forense.
Pode participar da seleção estudante de Direito que, no ato da inscrição, esteja comprovadamente matriculado a partir do 4º semestre do curso, desde que no momento da convocação, já esteja matriculado no 5º semestre da graduação. A seleção terá reserva de vagas para indígenas, pessoas negras e com deficiência. Mais informações podem ser obtidas no edital.
O Ministério Público Federal (MPF) e as Defensorias Pública da Bahia (DP-BA) e da União (DPU), em atuação conjunta, recomendaram à Prefeitura de Feira de Santana a implementação de medidas de acolhimento e de combate à discriminação, além de políticas públicas em favor de migrantes e refugiados, em especial indígenas venezuelanos, da etnia Warao.
O documento foi enviado nesta segunda-feira (26), após série de posicionamentos e de notícia no site oficial do município acerca da "mendicância" e da suposta "hostilidade" do povo Warao com as equipes de abordagem da prefeitura. Os órgãos deram o prazo de 15 dias para que o município informe quais medidas foram adotadas.
Seis medidas protetivas em favor de migrantes e refugiados que estejam no território municipal foram recomendadas pelas instituições. Os órgãos levaram em consideração a situação de carência, risco de contágio por doenças como tuberculose, hanseníase e pneumonia, além de violações de direitos humanos. Entre outros pontos, a recomendação reforça que a arrecadação de dinheiro, através de doações, é uma atividade lícita.
Para o procurador da República Ramiro Rockenbach, que assina o documento pelo MPF, todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, dignidade e de forma humanitária. “Isso é ainda mais essencial quando envolve aqueles que, por não terem outra escolha, tiveram que deixar tudo para trás. Podemos e devemos acolhê-los com o melhor de nós!”, explica.
As entidades também recomendaram que todas as medidas sejam tomadas com o apoio de profissionais especializados, aptos a se comunicarem com os indígenas e compreenderem as singularidades do povo Warao e o “modo de ser, viver e existir de migrantes e refugiados”.
As recomendações feitas à prefeitura são:
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Determinar que ninguém com vínculo com a Administração Municipal emita declarações, matérias, pronunciamentos ou referências em meios oficiais de comunicação que impliquem xenofobia, racismo ou quaisquer formas de discriminação;
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Efetivar a inserção na rede socioassistencial e o acesso aos serviços e benefícios previstos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), esclarecendo quaisquer dúvidas diretamente com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS);
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Regularizar o fornecimento periódico de cestas básicas, em observância às diretrizes de política migratória;
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Assegurar o atendimento médico de urgência e emergência, com especial atenção para crianças, gestantes e idosos. Realizar testes para a identificação de tuberculose latente, viabilizar a regularização da situação vacinal, fornecer medicamentos e dar encaminhamentos para atendimentos especializados no SUS;
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Executar todas as medidas de saúde propostas na reunião conjunta, de 06 de fevereiro de 2024, realizada com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado da Bahia, para combater e prevenir: desnutrição nas mais de 40 crianças residentes na Vila Warao, tuberculose, hanseníase, doença diarreica grave, pneumonia e doenças respiratórias graves;
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Disponibilizar políticas públicas essenciais para fins de capacitação para o trabalho, respeitando seu especial modo de vida, viabilizando, por exemplo, a prática de artesanato.
O documento é assinado pelos defensores Maurício Martins Moitinho, que atua na área de Fazenda Pública em Feira de Santana (DP-BA); pelo defensor público federal da Defensoria Regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel Cesar dos Santos (DPU); e pelo procurador da República Ramiro Rockenbach (MPF), titular do ofício estadual para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto.
A Defensoria Pública da União (DPU) enviou dois ofícios na terça-feira (20) ao juiz corregedor e ao diretor da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte, recomendando o uso de câmeras corporais por todos os agentes policiais envolvidos nas buscas pelos fugitivos do Presídio Federal de Mossoró. A DPU também pediu a realização imediata de exame de corpo de delito e audiência de custódia após a captura.
A DPU ainda sugeriu o uso das câmeras corporais no transporte dos custodiados de volta à Penitenciária Federal e em eventual trajeto para realização do exame de corpo de delito e da audiência, caso não sejam realizados esses procedimentos nas instalações da própria unidade prisional.
"Tais providências se fazem necessárias para que sejam assegurados aos presos o respeito à integridade física e moral, além do efetivo exercício da ampla defesa e do devido processo legal e do fundamento principal da nossa República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana", destacam, no ofício, a defensora pública-chefe da unidade da DPU em Mossoró, Rogena Ximenes, e a secretária de atuação no Sistema Prisional (SASP) da DPU, Letícia Torrano.
Ximenes explica que o Estado é responsável por garantir os direitos fundamentais daqueles que estão foragidos.
“Apesar de já terem sentenças definidas para cumprirem, a audiência de custódia tem o papel de verificar se houve maus tratos, tortura ou qualquer dano à integridade física e mental, além de certificar a regularidade da captura. Independentemente da repercussão criminal, o Estado deve proteger a vida dessas pessoas, mantendo a dignidade humana como princípio primordial”, destacou.
Ela também pontua que os pedidos da DPU, em conformidade com a Lei Complementar nº 80 de 1994 e com a Constituição Federal, refletem o compromisso com o Estado Democrático de Direito, o que quer dizer que, além da participação democrática eleitoral, todos os cidadãos tem a real proteção e garantia efetiva dos direitos fundamentais e instituições que garantam o exercício dos direitos básicos, tais como integridade física, vida, saúde, entre outros.
“Embora a pessoa presa fique privada de sua liberdade, não perde os demais direitos; e as instituições, sobretudo as que custodiam a liberdade, como as Penitenciárias e as Forças Policiais, são obrigadas a respeitar a Constituição, que garante tais direitos, podendo ser responsabilizados os entes e agentes públicos em caso de omissão ou atuação irregular”, conclui.
Um indígena do povo Enawenê-Nawê, do noroeste do Mato Grosso, recebeu citação da Justiça pela acusação de um crime. Por lei, ele deve ser oficiado sobre a acusação, porém havia uma particularidade: a língua. Falantes de língua própria, os Enawenê são povos de recente contato e muitos não falam português, comunicando-se com a sociedade por meio de intérpretes do idioma.
Uma vez que o respeito à língua não foi considerado, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação da citação. O pedido foi aceito pelo desembargador federal Marcus Bastos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e o indígena do povo Enawenê-Nawê teve garantido o direito justo de acusação, respeitando sua língua nativa.
A citação acontece quando uma pessoa é notificada sobre a acusação de algum crime e é um direito de todo brasileiro, previsto no Código Penal. A anulação foi feita por meio de habeas corpus - proteção da liberdade de locomoção do indivíduo - com pedido de urgência (liminar).
“Citado o réu por WhatsApp sem lhe ter sido disponibilizado intérprete ou tradução da denúncia, esta Defensoria Pública apresentou resposta à acusação sustentando a nulidade da citação, requerendo a realização de perícia antropológica e designação de intérprete”, escreveu o defensor público federal Raphael Santoro, integrante do Grupo de Trabalho Povos Indígenas, na ação protocolada no TRF-1.
De acordo com Santoro, é preciso levar em consideração as tradições, territorialidades, culturas e línguas indígenas, de forma a permitir a ciência dos indígenas do conteúdo de toda ação judicial, sem a qual poderia gerar exclusão social no acesso à justiça. O defensor cita a Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como base para o pedido de anulação da citação. A resolução diz que a notificação de acusação de crime por indígenas deve ser feita de forma pessoal, presencialmente, e explicada em sua língua originária, acompanhado de intérprete.
“As resoluções existem justamente para objetivar o melhor tratamento isonômico aos jurisdicionados indígenas, sempre com observância e respeito às suas particularidades”, destaca o defensor no habeas corpus.
A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu acordos que beneficiam diversos grupos em situação de vulnerabilidade em reunião com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos dias 7 e 8 de fevereiro, em Brasília. Entre as demandas atendidas pelo INSS está a revogação de um dispositivo que prevê a exigência de documento com foto para menores de 16 anos na realização da perícia médica em casos de requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).
A defensora pública federal e coordenadora substituta da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR PREV), Carolina Botelho, explica que a exigência causa transtornos para as famílias que buscam o benefício. “Nós questionamos, pois a lei não exige o documento com foto. Então, eles podem usar o registro civil somente porque é muito difícil tirar documento de identidade no Brasil, especialmente em regiões remotas”, elucida.
Nessa tratativa, a DPU sugere que sejam adotados outros protocolos de identificação para atendimento médico pericial para menores de 16 anos.
“Para coibir eventuais fraudes, a DPU sugere a utilização do banco de dados do Cadastro Único, bem como a confirmação da composição familiar por meio da visita social. Sugere-se ainda a realização de parcerias com o Instituto de Identificação, nos casos de mutirões para realização de periciais médicas”, diz o documento encaminhado ao INSS. A solicitação foi atendida e a DPU agora aguarda a publicação de uma portaria com a alteração.
As tratativas foram realizadas em dois encontros: o primeiro entre o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), e o segundo entre Comitê Executivo de Acompanhamento do Acordo firmado no Recurso Extraordinário (RE) 1.171.152/SC.
Por parte da DPU, participou a coordenadora da CCR PREV, Patrícia Bettin Chaves, e a coordenadora substituta da CCR PREV, Carolina Botelho Moreira de Deus. Elas fazem parte do GTI e do Comitê executivo, que foi criado em 2020 motivado pela demora da análise dos requerimentos dos segurados. A DPU foi chamada para atuar no processo e na celebração do acordo. Também participaram dos encontros representantes do MPF, Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), INSS e Controladoria-Geral da União (CGU).
Durante os dois dias, outros assuntos também foram tratados, como, por exemplo, os obstáculos no preenchimento da autodeclaração online para benefícios previdenciários em comunidades quilombolas. Segundo os defensores, quando o usuário seleciona a opção ‘Rural’ é direcionado para um formulário online que aborda exclusivamente questões relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR). No entanto, as terras coletivas das comunidades tradicionais/quilombolas não apresentam a obrigatoriedade de ITR. Por isso, a DPU também formalizou a demanda e o INSS solicitou o envio dos prints das telas referentes aos casos relatados para verificar a possibilidade de ajustes.
Os prazos para análise dos requerimentos dos benefícios e de realização de perícias médicas, de acordo com o termo de acordo definido pelo STF, também estavam na pauta da reunião. O acerto prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício.
Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores. A Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS apresentou os resultados do programa de enfrentamento da fila da perícia, no ano de 2023. De acordo com o órgão, em agosto de 2023 havia cerca de 1,2 milhão de agendamentos aguardando perícia. Em dezembro a fila reduziu para 850 mil.
A Defensoria Pública da União (DPU), a Braskem, a Federação de Pescadores de Alagoas (Fepeal) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) assinaram, nesta terça-feira (6), acordo de indenização em prol de pescadores e marisqueiras pelos prejuízos causados pela restrição de navegação em parte da Lagoa Mundaú, em Maceió (AL). A limitação foi determinada no final de novembro devido ao risco de colapso e afundamento de uma das minas operadas pela petroquímica. O acordo foi submetido à homologação da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió.
Na ocasião, a prefeitura de Maceió decretou estado de emergência e a Capitania dos Portos de Alagoas (CPA) proibiu o tráfego de embarcações em parte da lagoa, o que, consequentemente, levou a suspensão da pesca na região dos Flexais, Bebedouro, Mutange, Bom Parto, Ponta Grossa, Vergel, Levada e Chã do Bebedouro. A restrição afetou centenas de pescadores e marisqueiros que, agora, terão direito ao pagamento do valor de R$ 4.236, referente a três salários-mínimos. O montante deverá ser pago em parcela única.
O acordo acontece após recomendação feita pela DPU, Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e pelo Ministério Público Federal (MPF) e no curso de uma das ações civis públicas ajuizadas pela Fepeal e pela CNPA, nas quais a DPU atuou na condição de custus vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), intervenção constitucional, autônoma e institucional no processo com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão judicial.
“Todos os prejuízos causados à obtenção do mínimo substancial e a forma de vida dos pescadores e marisqueiras tradicionais da Lagoa Mundaú devem ser suportados financeiramente pela empresa, com base no princípio da reparação integral e do poluidor-pagador”, dizia um trecho da recomendação.
DIVISÃO EM GRUPOS
De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, pelo ajustamento, a reparação atenderá dois critérios de elegibilidade: registral e territorial.
Para terem direito, todos os pescadores e marisqueiros devem possuir Registro Geral de Pescador (RGP) e/ou Protocolo de Solicitação de Registro (PSR) ativos/vigentes em 30.11.2023, data de emissão da portaria nº 77 da CPA, que restringiu a navegação em trecho da lagoa.
Em relação ao critério territorial, dois grupos foram formados. O primeiro engloba trabalhadores que, em 30 de novembro de 2023, já estavam filiados às Colônias Z4 ou Z5, situadas nas adjacências à área de restrição, ou filiados às demais colônias do entorno, desde que, no registro do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) haja a especificação de pesca em lagoa.
Após a homologação do acordo, a Braskem terá cinco dias para repassar os valores à Fepeal, que ficará responsável por fazer o repasse aos trabalhadores do grupo 1.
Já o segundo grupo vai esperar um pouco mais. Ele foi formado após resposta do MPA, em dezembro de 2023, a pedidos feitos pela DPU no curso dos processos. Consiste em cerca de 900 pescadores que atuam na Lagoa Mundaú, estão devidamente identificados no ministério, mas não associados às Colônias Z4, Z5 e adjacentes.
Como eles ainda precisam confirmar a residência nos bairros da área de restrição, na data em que houve a suspensão, a DPU ficou encarregada de prestar assistência para garantir o direito desses trabalhadores. A instituição auxiliará na obtenção da documentação, que incluirá uma declaração individual de impacto na renda familiar em razão da suspensão de navegação. Feito isso, a defensoria intermediará os acordos entre a Braskem e integrantes desse segundo grupo.
“Esse segundo grupo fará o acordo pela Defensoria Pública da União. São pessoas que estão identificadas e vão ter que comparecer na defensoria para comprovar a conta bancária, o endereço e assinar o termo”, explicou o defensor.
Após a homologação judicial do acordo, a DPU informará as datas e horários para atendimento dos 897 atingidos do segundo grupo, já previamente identificados. Até a divulgação dessa lista, os trabalhadores não precisam se dirigir à sede do órgão.
Diego Alves destaca ainda que, como possui natureza indenizatória, esses pagamentos não substituem ou impedem o recebimento do seguro-desemprego, nem descaracterizam a condição de segurado especial do pescador ou marisqueiro. Além disso, o acordo não prejudica o direito de trabalhadores que não estejam identificados nesses grupos de ajuizar ações judiciais para garantir indenizações em face de eventuais prejuízos.
Caso a restrição de navegabilidade perdure por mais de 90 dias contados de sua entrada em vigor - 30 de novembro de 2023-, as partes comprometeram-se a, em período não inferior a seis meses, rediscutir eventuais compensações adicionais em decorrência da continuidade da restrição.
A Defensoria Pública da União (DPU) fará em março correição ordinária e inspeção funcional em uma unidade localizada no sudoeste da Bahia. A atividade será executada nos dias 11 e 12 de março, na sede da DPU em Vitória da Conquista.
Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), também traz a data das correições ordinárias e inspeções funcionais em outras sete cidades. Veja abaixo:
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Juiz de Fora (MG) – 11 e 12 de março
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Governador Valadares (MG) – 13 e 14 de março
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Umuarama (PR) – 2 e 3 de abril
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Rio Grande (RS) – 8 e 9 de abril
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Pelotas (RS) – 10 e 11 de abril
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Sorocaba (SP) – 22 e 23 de abril
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Rondonópolis (MT) – 24 de abril
Os trabalhos de correição não vão alterar a rotina normal da unidade correicionada, devendo ser mantidos, especialmente, os atendimentos ao público e audiências internas e externas.
Frente à escalada de violência e sucessivos ataques sofridos pela população indígena no Extremo Sul do estado, a Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF) cobraram medidas efetivas dos governos Federal e da Bahia. O pronunciamento das instituições foi divulgado por meio de nota conjunta, publicada nesta segunda-feira (22), e acontece após o assassinato de mais uma liderança no estado.
No último domingo (21), indígenas do povo Pataxó-hã-hã-hãe foram baleados, durante um conflito com fazendeiros de um grupo autointitulado Invasão Zero. O Cacique Nailton Muniz Pataxó foi baleado, e sua irmã, Maria de Fátima Muniz de Andrade, foi morta, enquanto outros indígenas sofreram graves lesões. O ataque aconteceu no território Caramuru, município de Potiraguá, no extremo sul da Bahia.
Na nota conjunta, as instituições relembram o histórico de violência sofrido pelos povos indígenas e comunidades tradicionais; enumeram as tentativas de diálogo com os entes públicos para reverter o quadro; e demonstram “preocupação com a flagrante ausência de medidas estruturais e efetivas por parte do Governo Federal e Governo do Estado da Bahia”. O caso do fim de semana ocorreu apenas um mês depois que o Cacique Lucas Kariri-Sapuyá foi assassinado no município de Pau Brasil, também no sul baiano.
“É inaceitável que, mesmo cientes dos recorrentes episódios de violência aos povos indígenas e comunidades tradicionais, os governos estadual e federal não tenham implementado medidas efetivas para garantir a segurança desses grupos”, denunciam.
As instituições reiteraram, em nota, pedidos de diversos ofícios, solicitando uma política de segurança pública culturalmente apropriada e a criação de uma unidade de investigação especializada.
“A proteção dos direitos indígenas é um dever do Estado, conforme preconizado pela Constituição Federal e tratados internacionais. A postura governamental adotada até aqui viola os direitos humanos e perpetua um ciclo de violações e injustiças”, destaca a nota.
Ao Governo do Estado, as instituições solicitaram a utilização da Força Nacional, “uma vez que a força de segurança local se mostrou insuficiente diante da gravidade dos conflitos”. À Presidência da República, foi sugerida a formação de força de segurança especializada e capacitada apta a monitorar as regiões de conflito e investigar fatos e autores, para fins de prevenção e responsabilização.
Assinaram a nota os defensores regionais de direitos humanos (DRDH) na Bahia, Erik Boson e Gabriel César, juntamente com os defensores públicos federais Frederico Aluísio Carvalho, Raphael Santoro e Renan Sotto Mayor, que participam do Grupo de Trabalho (GT) Povos Indígenas da DPU. Também assinaram as defensoras estaduais Aléssia Bertuleza e Lívia de Almeida, além dos procuradores da República Ramiro Rockenbach Teixeira e Marília Siqueira da Costa.
Leia a nota na íntegra.
Para fortalecer redes internacionais de defesa dos direitos humanos, o defensor público-geral federal (DPGF), Leonardo Magalhães, recebeu o embaixador francês para assuntos LGBTQIA +, Jean-Marc Berthon, e representantes da embaixada no Brasil. A reunião ocorreu nesta quinta-feira (18), na sede da Defensoria Pública da União (DPU), em Brasília (DF).
As autoridades conversaram sobre o intercâmbio de experiências em ações para a população vulnerável. Jean-Marc Berthon explicou que buscou diálogo com a DPU por reconhecer o Brasil como liderança em direitos humanos no mundo.
“Hoje ainda existem mais de 60 países que punem a população LGBTQIA+, muitos ainda aplicam a pena de morte. É um escândalo que não podemos aceitar”, afirmou o embaixador.
“Sou encarregado de levar essa mensagem para uma sociedade mais justa. Vim ao Brasil trocar ideias e entender como podemos nos ajudar. O Brasil é uma liderança internacional que tem a capacidade de mudar as coisas na América do Sul, no Caribe e até na África”, completou.
Leonardo Magalhães lembrou que a DPU já assinou acordos de cooperação que permitem a troca de boas práticas e estratégias bem-sucedidas em promover e proteger os direitos da comunidade LGBTQIA +. “A DPU está à disposição. Coincidimos nos nossos objetivos e valores. Estamos a postos na defesa das pessoas vulneráveis, entre elas as LGBTQIA +. Vamos envolver a Embaixada da França nas nossas ações”, disse. “Acho importante nós fazermos essas trocas em busca de soluções”, enfatizou.
O diálogo entre essas nações parceiras pode resultar em esforços coordenados para abordar questões transnacionais, como asilo para pessoas LGBTQIA+ que enfrentam perseguição em seus países de origem. Atualmente, a DPU atende à população migrante com a prestação de assistência jurídica especializada em todas as unidades, tanto para temas de direito migratório como de acesso a direitos básicos como saúde, educação, assistência social e trabalho.
O vice- defensor público-geral federal da DPU, Fernando Mauro Junior, também participou da reunião e mostrou às autoridades diversas atuações da DPU que salvaguardam os direitos das pessoas vulneráveis. A secretária-geral de Articulações Institucionais da DPU, Charlene Borges, apresentou os resultados das ações dos 16 Grupos de Trabalho da DPU que promovem políticas estratégicas junto ao governo.
Também participaram da reunião a coordenadora de Cooperação de Relações Internacionais da DPU, Camila Gomes; a vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos Federais (Anadef), Alessandra Wolff; e a première secrètaire politique intèrieure, Cynthia Ohayon.
O secretário de Ações Estratégicas da DPU, Ed Fuloni, fez um balanço da atuação do Grupo de Trabalho LGBTQIA+ em 2023. Veja abaixo os principais feitos da entidade em 2023:
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Maio - DPU e PNUD lançam cartilha com orientações para pessoas LGBTQIA+;
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Outubro - Posse novos defensores e defensoras com palestras feitas por pessoas LGBTQIA + para orientar o sistema de justiça a atuar de forma adequada e condizente com os direitos da população LGBTQIA+;
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Novembro - A DPU realizou um evento sobre a aposentadoria das pessoas transsexuais;
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Dezembro - XI Congresso Nacional da Diversidade Sexual e Gênero.
Para além dos eventos, a DPU também elaborou notas técnicas. Leia mais aqui.
Leonardo Cardoso de Magalhães é oficialmente o novo defensor público-geral federal. Ele assinou o termo de posse nesta quarta-feira (17), no Palácio do Planalto, em Brasília.
Magalhães assume formalmente a chefia da Defensoria Pública da União (DPU) para um mandato de dois anos. “A DPU e a Presidência da República estão unidas para reduzir as desigualdades sociais e promover a dignidade humana, por meio de ações efetivas que cheguem na ponta”, declarou.
Foto: Yuri Curtulo
Ele foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a partir de lista tríplice eleita entre os defensores públicos federais. A nomeação também foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2023.
Além de ser a autoridade máxima, é o defensor-geral quem representa judicial e extrajudicialmente a DPU e cuida do cumprimento de suas finalidades institucionais. O defensor público-geral federal orienta a atuação do órgão, coordena os projetos da DPU de atendimento jurídico gratuito para as pessoas que não têm condições de pagar um advogado. Ele verifica os problemas que necessitam de articulação política, preside o Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU) e também pode participar de arguição oral perante o Supremo Tribunal Federal. (STF).
O defensor público Leonardo Cardoso de Magalhães foi nomeado como defensor público-geral federal. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).
O mineiro ficará à frente da Defensoria Pública da União (DPU) por dois anos, no lugar de Daniel de Macedo Alves Pereira, que deixou a função em meados do ano passado. Ele foi o segundo nome indicado por Lula, já que o Senado reprovou a primeira escolha do petista, o defensor público Igor Roque.
Leonardo Cardoso de Magalhães, formado em Direito na Faculdade de Direito Milton Campos em 2006, é defensor público há 15 anos. Ele teve o nome aprovado no plenário do Senado em dezembro, com 47 votos a favor.
A União terá menos de 90 dias para incluir, nos novos cartões e carteiras digitais de vacinação, o campo relacionado ao nome social de pessoas travestis, transexuais e transgêneras e assegurar o direito de retificação de carteiras e/ou comprovantes de vacinação no modelo atual, fornecendo novas carteiras/novos comprovantes com o nome social. O prazo consta em determinação judicial da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo que veio em resposta à ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Embora a União reconheça tal direito e venha atuando para garanti-lo, havendo inclusive regramento prevendo as providências necessárias, na avaliação da DPU já é demasiada a demora para adequação do documento.
“Veja-se que, ajuizada a demanda em 2021, a mora administrativa em adequar o documento objeto desta ACP mostrou-se desarrazoada, estendendo-se por dois anos, sem justificativa plausível para tanto. Mesmo antes do ajuizamento, em setembro de 2021, a DPU já buscava meios extrajudiciais de solução do conflito, conforme RECOMENDAÇÃO Nº 4708841 - DPU SP/GABDPC SP/1DRDH SP (Id 170843584), pelo que de rigor reconhecer-se a procedência quanto a essa parte do pleito autoral”, destacou o magistrado na sentença.
Em setembro de 2021, a DPU, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo (DRDH-SP), enviou recomendação ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, solicitando que os órgãos observassem o direito ao uso do nome social, conforme estabelecido pelo Decreto Presidencial nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e pelo Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010, determinando a imediata inclusão de campo próprio para os cartões digitais de vacinação do Conecte SUS e nos comprovantes de vacinação.
Como não foi colocado à disposição da população o modelo de carteira de vacinação nos moldes descritos pela DPU, a instituição, no mesmo mês daquele ano, ajuizou a ACP.A decisão parcialmente favorável aos pedidos feitos na ação ainda cabe recurso.
A Defensoria Pública da União (DPU) terá nova chefia. O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (13) o nome do mineiro Leonardo Magalhães para exercer o cargo de defensor público geral-federal. Ele foi a segunda escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo, já que a Casa rejeitou a indicação de Igor Roque em outubro.
Foram 47 votos a favor, seis a mais do que era necessário para a maioria absoluta de votos. No dia 6 de dezembro, Magalhães foi sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, sob relatoria do senador Jayme Campos (União Brasil - MT).
O mandato é de dois anos e ainda não há data marcada para a posse. O defensor vai ocupar a vaga deixada decorrente do término do mandato de Daniel Macedo Alves Pereira.
“Recebi com satisfação e alegria minha aprovação e sei que agora começa um novo desafio para fortalecer a Defensoria Pública da União e seguir atendendo a população carente, sobretudo no interior do país. Nossa luta continua para fortalecer o acesso à justiça e contribuir para a redução das desigualdades no nosso país”, declarou.
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou, nesta quarta-feira (6), o Plano de Interiorização do órgão, à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e à Diretoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF). Estabelecido pela Portaria nº 1661/2023, o plano tem como objetivo levar a DPU a locais que ainda não são assistidos pela instituição.
A expectativa é de que mais de 600 municípios passem a ser atendidos pela DPU, o que garantirá uma cobertura de 40% do território nacional. A previsão é de que os novos núcleos comecem a funcionar no fim de janeiro de 2024.
O defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior, explicou que a definição dos novos locais de atendimento levou em consideração os dez estados com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e que contavam com menos unidades da DPU. “Com isso, o órgão passa das atuais 80 seções e subseções judiciárias atendidas para 112 unidades. Consideramos isso um avanço sem precedentes”, definiu.
Mauro Junior informou ainda que a DPU está com processo interno de remoção de defensores públicos federais para atuar justamente nas 32 novas lotações.
Wellington César Lima e Silva, Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, recebeu o documento com grande expectativa pela ampliação do atendimento da população carente nessas novas unidades. Ele afirmou que levar a DPU para o interior do país vai ao encontro dos anseios do Governo Federal.
O Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), Daniel Marchionatti Barbosa, reforçou que a Justiça Federal é parceira da Defensoria Pública da União e ofereceu apoio estrutural nesse primeiro momento de instalação das 32 novas unidades. “Vamos conversar com os Tribunais Regionais Federais para estreitar os trabalhos conjuntos que sempre foram feitos entre DPU e Justiça Federal”, concluiu.
Participaram também da reunião no CJF o assessor de Relações Governamentais da DPU, Amadeu Alves, e o assessor-chefe jurídico do Gabinete de Defensor Público Geral Federal, Renato Costa de Melo.
Com 19 votos a favor e nenhum contrário, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) a indicação do defensor público Leonardo Cardoso de Magalhães para comandar a Defensoria Pública da União (DPU). Agora, ele terá o nome submetido ao plenário da Casa Legislativa.
O relator da indicação na CCJ é o senador Jayme Campos (União-MT), que já apresentou relatório sobre a matéria e não esteve presente na sessão de hoje. Dos 27 membros da comissão, apenas 19 compareceram presencial ou virtualmente.
Magalhães é o segundo indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de defensor público-geral federal da DPU. Em outubro deste ano, o Senado rejeitou a indicação de Igor Roque para o cargo após resistência da oposição, com 35 votos favoráveis e 38 votos contrários, além de uma abstenção.
Essa é a segunda vez que o mineiro tem o nome cotado para a DPU, órgão no qual ingressou em 2008. Dentro da entidade tem atuação marcante no combate ao tráfico de pessoas. Atualmente é o defensor-público chefe da DPU no Distrito Federal, com atuação nos tribunais regionais.
A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) emitiram uma recomendação à Braskem, solicitando que a empresa estabeleça, em cinco dias, um Programa de Compensação para fornecer assistência financeira aos pescadores e marisqueiros atingidos pela interdição de parte da Lagoa Mundaú em 30 de novembro.
No documento emitido na última segunda-feira (4), a Braskem foi orientada a desenvolver um plano de ação, que deve ser iniciado em 10 dias, e enviar uma cópia às instituições.
A recomendação também foi direcionada à Superintendência Federal em Alagoas do Ministério da Pesca e Aquicultura (Mapa) e à Prefeitura de Maceió, para que identifiquem, em cinco dias, todos os pescadores e marisqueiros que dependem da pesca tradicional e coleta de mariscos para sustento familiar na área interditada da Lagoa Mundaú.
Para essa identificação, recomendou-se que o Ministério e a prefeitura utilizem bancos de dados oficiais (federal, estadual e municipal), informações das Colônias de Pescadores locais e de organizações da sociedade civil atuantes na região. O objetivo é identificar amplamente os afetados em situação de vulnerabilidade.
Para as instituições é evidente que a Lagoa Mundaú é essencial para a subsistência de milhares de pescadores artesanais e marisqueiros, que exercem suas atividades de forma tradicional. A recomendação ainda enfatiza que a interdição da lagoa é resultado do desastre ambiental causado pelo desenvolvimento irregular da mineração pela Braskem.
“Todos os prejuízos causados à obtenção do mínimo substancial e a forma de vida dos pescadores e marisqueiras tradicionais da Lagoa Mundaú devem ser suportados financeiramente pela empresa, com base no princípio da reparação integral e do poluidor-pagador”, diz a recomendação.
Foi estabelecido um prazo de cinco dias para que a Braskem, o Ministério da Pesca e a prefeitura informem se acolherão os pedidos da recomendação e detalhem as medidas adotadas para sua implementação, anexando documentos que comprovem tais ações. A ausência de resposta será considerada como recusa em atender à recomendação.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai sabatinar nesta quarta-feira (6), às 10h, o defensor público Leonardo Cardoso de Magalhães, indicado para a chefia da Defensoria Pública da União (DPU), na vaga decorrente do término do mandato de Daniel Macedo Alves Pereira. Ele é o segundo nome indicado pelo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a função.
A análise da indicação de Leonardo Cardoso de Magalhães está a cargo do senador Jayme Campos (União-MT), que já apresentou relatório sobre a matéria.
Em outubro deste ano, o Senado rejeitou a indicação de Igor Roque para o cargo após resistência da oposição, com 35 votos favoráveis e 38 votos contrários, além de uma abstenção. A aprovação exige o mínimo de 41 votos a favor. A indicação de Roque havia sido aprovada em 11 de julho durante sabatina na CCJ, sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
SOBRE O INDICADO
Leonardo Cardoso de Magalhães se formou em Direito na Faculdade de Direito Milton Campos em 2006. É mestre e doutor em Direitos Humanos pela Universidade Pablo Olavide, na Espanha, e ingressou nos quadros da DPU em 2008.
Entre 2019 e 2022, exerceu a função de Defensor Público Interamericano junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos na Costa Rica, tendo ainda integrado o Conselho Superior da Defensoria Pública da União por dois mandatos.
Magalhães também foi vice-presidente da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos no período de 2009 a 2011. Atualmente é o defensor-público chefe da DPU no Distrito Federal, com atuação nos tribunais regionais.
O mineiro Leonardo Magalhães, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a Defensoria Pública da União (DPU) nesta quinta-feira (23), atua como defensor há 15 anos.
Entre as áreas de atuação, Leonardo Magalhães acumula o cargo de defensor público interamericano junto à Comissão e à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele também tem trabalhos diretos com a demarcação do território indígena e treinamento de capacitação para assistência às vítimas de tráfico de pessoas e direitos das pessoas migrantes.
Magalhães é a segunda indicação de Lula para chefiar a DPU, já que o nome de Igor Roque foi rejeitado pelo Senado em outubro. Desde o fim do mandato de Augusto Aras, em 26 de setembro, o órgão vem sendo comandado pela interina Elizeta Ramos.
Agora, o nome de Leonardo Magalhães será encaminhado para o Senado, primeiro para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois, votação em plenário.
A Defensoria Pública da União (DPU) realiza, entre quarta (22) e sexta-feira (24), atendimento itinerante no município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo da Bahia, para atender cidadãos que possuam renda familiar de até R$ 2 mil. A ação faz parte do projeto “DPU para Todos”, que leva assistência jurídica gratuita à população de cidades que não contam com unidades instaladas da DPU.
O serviço será realizado na quarta das 14h às 17h; na quinta (23), das 8h30 às 12h e das 14h às 17h; e na sexta, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h, na unidade da Defensoria Pública do Estado (DP-BA) em Santo Antônio de Jesus, localizada
na (Rua Vereador Albertino Lira, nº 01, bairro Quitandinha.
De acordo com o defensor público federal André Ribeiro Porciúncula, a atividade no local, que integra o projeto DPU para Todos, é contínua. “Esse projeto já é feito pela DPU há alguns anos. A Defensoria não tem unidade permanente na cidade e, por isso, fazemos atendimento itinerante com periodicidade”.
Na ação, a DPU vai atender demandas relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria rural, salário-maternidade, benefício de prestação continuada, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, entre outros benefícios previdenciários. Serão atendidas pessoas da zona rural quanto pessoas da zona urbana.
Os interessados devem comparecer ao atendimento nas datas e horários indicados, portando documentos pessoais (carteira de identidade, CPF); comprovantes de endereço e de renda atualizados; além dos documentos relativos ao caso, como negativas do INSS, relatórios e prontuários médicos). A ação será aberta ao público em geral, sem necessidade de agendamento prévio.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.726, que cria uma gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. A nova regra, que teve origem no projeto de lei 4.086/2023 aprovado no Senado em outubro, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
Terão direito à gratificação os defensores públicos que substituírem outros e atuarem por mais de três dias em mais de uma função da Defensoria Pública da União (DPU), ou em diferentes juizados especiais.
Também têm direito ao benefício servidores que assumem, além do próprio cargo, funções que estão vagas e os que passam por substituições automáticas. A gratificação não cobre plantões, atuação em período de férias coletivas e trabalhos em conjunto.
O valor da gratificação corresponderá a um terço do subsídio do membro designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofícios e será pago proporcional aos dias trabalhados.
No caso dos defensores públicos, com base no valor do subsídio mensal, a gratificação pode variar de R$ 9.086 a R$ R$ 11.217.
VETOS
Como destaca a Agência Senado, Lula vetou trecho do texto que previa o pagamento a servidores de um terço do subsídio do defensor público federal (cerca de R$ 11,8 mil) para cada 30 dias de trabalho cumulativo. O orçamento da DPU financiaria os pagamentos. Segundo o governo, esse tipo de gratificação não promoveria ganhos de eficiência.
Também foi vetada a parte que previa pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente quando o defensor fosse deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar. O Executivo alegou que não há correlação direta entre o subsídio e as despesas de custeio e as diárias entre as carreiras do serviço público federal devem ser uniformes.
Aliados do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas – um dos cotados para o Supremo Tribunal Federal (STF) – teriam dito papel na rejeição do nome de Igor Roque para a Defensoria Pública da União (DPU).
De acordo com informações do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, o Palácio do Planalto viu o “dedo” de aliados de Dantas no feito inédito.
A reprovação do nome de Roque foi vista como um recado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não indicar o ministro da Justiça, Flávio Dino, para o STF, e sim Bruno Dantas, preferido de alguns senadores, entre eles Davi Alcolumbre.
Porém, o Planalto não gostou do movimento. Um ministro disse à coluna de Guilherme Amado que “quem acha que Lula vai ser emparedado, está errado”.
Integrantes da oposição e de alas do Centrão no Senado têm utilizado a derrota do governo na escolha do comandante da Defensoria Pública da União (DPU) para alertar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o risco de indicar Flávio Dino – ministro da Justiça e Segurança Pública – ao Supremo Tribunal Federal (STF). Dino é cotado para ocupar a cadeira deixada por Rosa Weber.
Com 38 votos contrários, 35 a favor e uma abstenção, o plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (25), a indicação de Igor Roque para o cargo de defensor público-geral federal (veja aqui).
Conforme informações do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, publicamente e em conversas reservadas, senadores dizem que a votação da DPU é um recado a Lula de que podem repetir a dose, caso Dino seja indicado ao STF.
“Essa só foi uma mostra. Que o governo não venha com Dino para o STF, uma indicação totalmente política”, disse à coluna o líder do PL no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ).
Outro que indicou que a derrota do governo poderia se repetir no caso de Dino foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Em seu X (antigo Twitter), ele provocou Lula. “Vai Lula, indica o Flávio Dino pro STF… O Senado tá esperando”, escreveu.
Assim como o indicado para a Defensoria Pública da União e outros tribunais superiores, o escolhido de Lula para a vaga de Rosa Weber no STF terá de passar por sabatina e votação no Senado.
Ainda, segundo o Metrópoles, a reprovação de Roque acendeu o alerta do próprio Flávio Dino. Ele receia seguir caminho semelhante por ser hoje o principal porta-voz do governo contra a chamada extrema-direita bolsonarista. O ministro da Justiça já foi aconselhado a moderar o tom, sobretudo com a oposição ao governo no Senado.
Com 38 votos contrários, 35 a favor e uma abstenção, o plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (25), a indicação de Igor Roque para o cargo de defensor público-geral federal. Ele foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a Defensoria Pública da União (DPU) em 19 de maio e teve seu nome aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em 11 de julho.
Diante da rejeição, Lula terá que fazer uma nova indicação para a DPU. O posto máximo da entidade está vago desde janeiro.
A reprovação era esperada, já que por quase três meses o Senado segurou a votação em plenário. O nome de Igor Roque também não era o preferido dos senadores. Ele ficou em segundo lugar na lista tríplice.
Roque atuou na defesa de Danilo Marques, um dos presos na operação Spoofing, mais conhecida como Vaza Jato.
Em nota, a DPU disse ter recebido com “surpresa” a rejeição e indicou que este quadro é “inédito na história da instituição”. Com isso, “diante da ausência de regras legais para este cenário de rejeição”, a administração e o Conselho Superior da DPU examinarão as possibilidades para definição da conduta a ser adotada, em “respeito à legislação vigente”.
O vice-defensor público-geral federal, Fernando Mauro Barbosa de Oliveira Junior, seguirá à frente da DPU enquanto defensor público-geral federal em exercício.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.